| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1995 |
| Date | 1995-08-30 |
| Ementa | Cria Jardim de Infância de Linha Águas do Araçá, Município de Anchieta, para atendimento de crianças de 3 á 6 anos de idade. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 99% CRIA JARDIM DE INFÂNCIA DE LINHA ÁGUAS DO ARAÇÁ NESTE MUNICÍPIO E OUTORGA SUA DENOMINAÇÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN- CLS. j ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal* de Anchieta, Estado de Santa Catarina; FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Pica criado no Município de Anchieta, o Jardim de Infância "Alfredo Oro", localizado em ye Águas do Araçá, para atendimento de crianças de co 3 à 6 anos. Arte 2º — A escola ora criada, será * mantida pela Municipalidade de Anchieta e pelo Convênio ce- lebrado com a LBA - Legião Brasileira de Assistência. Arte 3º — As despesas decorrentes da execução de presente Lei, deverão serem oneradas à conta do Orçamento vigente e futuros, Arte 4º — Revogamese as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data do sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 30 de Agosto de 1995. ODAGIR PREVEDELLO Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da nesta data e na forma legal. Anchista(SC), 30/agosto/1995. Valmor Rostirolla - Secret. Munic. Fazenda, E SS