| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1995 |
| Date | 1995-09-12 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras, objetivando a cessão de equipamentos rodoviários. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 99 AUTORIZA PIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETA- RIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal * de Anchieta, Estado de Santa Catarina, PAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores sprovou e eu * sanciono e promulgo s seguinte Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu -— tivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Es- tado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transportes e Obras - Departamento de Estradas de Rodagens, objetivando a ces- são de equipamentos rodoviários - Patrulha Rodoviária do Estado, ao Município, para melhoramento, reconstrução e conservação da malha rodoviária do Município. Arte 2º — A execução dos serviços a se- rem realizados no Município, ficarão 2 cargo da Prefeitura Muni- cipal de Anchieta, devendo estarcompletar e arcar com todas as despesas de combustíveis e lubrificantes dos equipamentos des — eritos no artigo anterior, como também as despesas de hospeda - gens, alimentação e horas extras dos Operadores e Motoristas da frota rodoviária, durante o tempo que permanecerem trabalhando * no Município. Art. 3º — As despesas decorrentes da * execução da presente Lei, ocorrerão à conta de dotação constante do Orçamento vigente, do Setor Rodoviário Municipal. Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pu -— blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIBTA, 12 de Setembro de 1995e— ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal. CERTIFICO, que & presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta data e na forma legal. Anchieta(SC), 12 de Setembro de 1995. Valmor Rostirolla-SecreteMunic.da Fazenda, - =