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norma nº 998/1995

Tipo LEI
Número / Ano 998 / 1995
Date 1995-10-09
EmentaAutoriza concessão de Subvenção Social ao Grupo Cultural Anchieta, objetivando desenvolver atividades artísticas e culturais, principalmente no que se refere ao resgate de cultura e tradições.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Wº 998.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
AO GRUPO CULTURAL ANCHIETA, E CONTÉM *
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal*
de Anchíeta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º — Figs o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal autorizado a conceder ao GHUPO CULTURAL ANCHIE-
TA, com sede e foro nesta cidade, uma subvenção social de até
dois (02) salários mínimos mensais, cujo valor será destinado*
a atender despesas com a manutenção e custeio de serviços afe-
tos à Organização.
Art. 2º - O Grupo Cultural Anchieta, *
com personalidade jurídica própria, legalmente organizado, tem
como objetivo desenvolver atividades artísticas e culturais, *
principalmente no que se refere ao resgate da cultura e tradi-
ções dos grupos étnicos, no sentido de preservar o folclóre *
para integração local e regional.
Arte 3º - A instituição beneficiada *
deverá depositar os valores recebidos em estabelecimento ban -
cário da Praça, em conta vinculada, e os pagamentos serão efo-
tuados com cheques nominais ao credor, mediante fornecimento *
de documentos fiscais das respectivas despesas realizadas.
$ Único - São concomitantemente res -
ponsáveis pela aplicação dos recursos recebidos em transferên-
cia da Prefeitura Municipal, o Ordenador Primário (Presidente)
e o Ordenador Secundário (tesoureiro) da instituição.
Arte 4º — A prestação de contas dos "
recursos financeiros recebidos pela Instituição, será apresen-
tada aos Órgãos Contábeis em duas (02) vias, dentro dos prazos
previstos neste diploma legal, instruídos com os seguintes do-
cumentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de
contas;
b) Balancete Financeiro;
c) Extrato de contas bancário e conci-
liação quando houver;
à) Fotocópia dos documentos de despesas
com histórico detalhado da despesa!
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
f1.2
e) Slips de ingresso dos recursos re -
cebidos, na Receita da Instituição;
£) Processo licitatório, quando houver
&) Pequeno relatório das atividades *
desenvolvidas relativamente à apli-
cação dos recursos.
$ Único - O processo de prestação de
contas devidamente instruído com todos os documentos referidos
neste artigo, deverão serem assinados pelos Ordenadores Pri —
mário e Secundário da Instituição.
Arte 5º - Caso haja impugnação de des-
pesas ou saldo remanescente resultante ds aplicação dos valo —
res recebidos pela instituição, os mesmos deverão serem reco -
lhidos no prazo de dez (10) dias, contados da data do último *
pagamento efetuado pelo órgão beneficiário, diretamente aos
cofres públicos da Prefeitura Municipal de Anchieta.
Arte 6º - O pagamento dos recursos cog
cedidos pelo Município à Instituição, ficará sob a orientação"
do Chefe do Poder Executivo, que o autorizaréá ns conformidade*
* das disponibilidades financeiras existentes e se convier em *
etapas, cronogramas de desembolso, não tendo entretanto o li —
mite para cada desembolso e nunca ultrapassando os dois (02) *
salários mínimos.
arte 7º - O órgão beneficiado, terá o
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data do recebimento, pa
ra prestar contas ao Erário Municipal.
$ Único - 4 não prestação de contas *
dentro do prazo previsto, implicará na tomada de contas orien-
tada pela Prefeitura Municipal e executada pelos órgãos contá-
beis da Secretaria da Fazenda,
Art. 8º - As despesas originárias da
execução da presente Lei, correrão à conta de dotação especí -
fica constante do orçamento vigente e exercícios vindouros.
Art. 9º — Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pu-
blicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 09/0utubro/1995.-
ODACIR PREVEDELLO - Prefeito municipal.
Certifico, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publicada
nesta data e na forma legal,
Anchieta(SC),09/outubro/1995.— 4
Jadir Rampanelli- Of.de Gabinete. a

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