| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | Autoriza concessão de Subvenção Social ao Grupo Cultural Anchieta, objetivando desenvolver atividades artísticas e culturais, principalmente no que se refere ao resgate de cultura e tradições. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Wº 998. AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO GRUPO CULTURAL ANCHIETA, E CONTÉM * OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal* de Anchíeta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º — Figs o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal autorizado a conceder ao GHUPO CULTURAL ANCHIE- TA, com sede e foro nesta cidade, uma subvenção social de até dois (02) salários mínimos mensais, cujo valor será destinado* a atender despesas com a manutenção e custeio de serviços afe- tos à Organização. Art. 2º - O Grupo Cultural Anchieta, * com personalidade jurídica própria, legalmente organizado, tem como objetivo desenvolver atividades artísticas e culturais, * principalmente no que se refere ao resgate da cultura e tradi- ções dos grupos étnicos, no sentido de preservar o folclóre * para integração local e regional. Arte 3º - A instituição beneficiada * deverá depositar os valores recebidos em estabelecimento ban - cário da Praça, em conta vinculada, e os pagamentos serão efo- tuados com cheques nominais ao credor, mediante fornecimento * de documentos fiscais das respectivas despesas realizadas. $ Único - São concomitantemente res - ponsáveis pela aplicação dos recursos recebidos em transferên- cia da Prefeitura Municipal, o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (tesoureiro) da instituição. Arte 4º — A prestação de contas dos " recursos financeiros recebidos pela Instituição, será apresen- tada aos Órgãos Contábeis em duas (02) vias, dentro dos prazos previstos neste diploma legal, instruídos com os seguintes do- cumentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Balancete Financeiro; c) Extrato de contas bancário e conci- liação quando houver; à) Fotocópia dos documentos de despesas com histórico detalhado da despesa! ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA f1.2 e) Slips de ingresso dos recursos re - cebidos, na Receita da Instituição; £) Processo licitatório, quando houver &) Pequeno relatório das atividades * desenvolvidas relativamente à apli- cação dos recursos. $ Único - O processo de prestação de contas devidamente instruído com todos os documentos referidos neste artigo, deverão serem assinados pelos Ordenadores Pri — mário e Secundário da Instituição. Arte 5º - Caso haja impugnação de des- pesas ou saldo remanescente resultante ds aplicação dos valo — res recebidos pela instituição, os mesmos deverão serem reco - lhidos no prazo de dez (10) dias, contados da data do último * pagamento efetuado pelo órgão beneficiário, diretamente aos cofres públicos da Prefeitura Municipal de Anchieta. Arte 6º - O pagamento dos recursos cog cedidos pelo Município à Instituição, ficará sob a orientação" do Chefe do Poder Executivo, que o autorizaréá ns conformidade* * das disponibilidades financeiras existentes e se convier em * etapas, cronogramas de desembolso, não tendo entretanto o li — mite para cada desembolso e nunca ultrapassando os dois (02) * salários mínimos. arte 7º - O órgão beneficiado, terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, da data do recebimento, pa ra prestar contas ao Erário Municipal. $ Único - 4 não prestação de contas * dentro do prazo previsto, implicará na tomada de contas orien- tada pela Prefeitura Municipal e executada pelos órgãos contá- beis da Secretaria da Fazenda, Art. 8º - As despesas originárias da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação especí - fica constante do orçamento vigente e exercícios vindouros. Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pu- blicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 09/0utubro/1995.- ODACIR PREVEDELLO - Prefeito municipal. Certifico, que a presente Lei foi devidamente registrada e publicada nesta data e na forma legal, Anchieta(SC),09/outubro/1995.— 4 Jadir Rampanelli- Of.de Gabinete. a