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norma nº 1000/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1000 / 1995
Date 1995-10-09
EmentaAltera a redação dos Art. 1° e 4° da Lei n° 0750, que autoriza Adquirir por Compra o Prédio do Hospital Faria & Faria Ltda., Terrenos, Equipamentos e Utensílios, localizado na Rua Olimpio Dal Magro.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 1.000.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º e 42,
DA LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 15 DE DE-
ZEMBRO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS E MÓVEIS DO HOS=
PITAL DE PROPRIEDADE DE JORGE DANILO"
MAGALHÃES FARIA, E, CONTÉM OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS:
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sancionoepromulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 1º e 4º da Lei Nu-
nicipal nº 750, de 15 de Dezembro de 1987, passam a vigorar com
as seguintes redações:
"Arte 1º- Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a adquirir por compra o *
prédio do Hospital, terrenos, equipamentos cirúr -
gicos em geral, bens móveis e demais utensílios e
instalações pertencentes ao conjunto hospitalar de
propriedade de Jorge Danilo Magalhães Faria, resi-
dente na cidade de Florianópolis, Capital do Esta-
do de Santa Catarina, à Rus Arno Hoeschel, 65 - Ape
801, brasileiro, desquitado, médico, Cel. 441731,e
CPP. 002.195.289-340
"Arte 4º Os bens edquiridos descritos *
no artigo 1º desta Lei, passarão a pertencer ao *
Patrimônio do Município e denominar-se-ão "HOSPI —
TAL MUNICIPAL ANCHIETENSE", entidade de natureza *
autarquica, com patrimônio e receita própria, ges=
tão administrativa e financeira descentralizadas ,
cujo funcionamento se organizará para execução de
atividades típicas de administração pública, para
maior aceleração e independência na prestação de
seus serviços à comunidade."
Art. 2º — Os artigos 2º e 3º, permene -
cerão com suas redações originais.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pu —
blicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 09/outubro/1995.—
ODACIR PREVEDELLO-Prefeito Municipal.
Certifico, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publíca-
da n/data e na forma legal.Em 09/10/95
Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete,

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