| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 1995 |
| Date | 1995-10-09 |
| Ementa | Altera a redação dos Art. 1° e 4° da Lei n° 0750, que autoriza Adquirir por Compra o Prédio do Hospital Faria & Faria Ltda., Terrenos, Equipamentos e Utensílios, localizado na Rua Olimpio Dal Magro. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 1.000. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º e 42, DA LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 15 DE DE- ZEMBRO DE 1987, QUE DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS E MÓVEIS DO HOS= PITAL DE PROPRIEDADE DE JORGE DANILO" MAGALHÃES FARIA, E, CONTÉM OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS: ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionoepromulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 1º e 4º da Lei Nu- nicipal nº 750, de 15 de Dezembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes redações: "Arte 1º- Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a adquirir por compra o * prédio do Hospital, terrenos, equipamentos cirúr - gicos em geral, bens móveis e demais utensílios e instalações pertencentes ao conjunto hospitalar de propriedade de Jorge Danilo Magalhães Faria, resi- dente na cidade de Florianópolis, Capital do Esta- do de Santa Catarina, à Rus Arno Hoeschel, 65 - Ape 801, brasileiro, desquitado, médico, Cel. 441731,e CPP. 002.195.289-340 "Arte 4º Os bens edquiridos descritos * no artigo 1º desta Lei, passarão a pertencer ao * Patrimônio do Município e denominar-se-ão "HOSPI — TAL MUNICIPAL ANCHIETENSE", entidade de natureza * autarquica, com patrimônio e receita própria, ges= tão administrativa e financeira descentralizadas , cujo funcionamento se organizará para execução de atividades típicas de administração pública, para maior aceleração e independência na prestação de seus serviços à comunidade." Art. 2º — Os artigos 2º e 3º, permene - cerão com suas redações originais. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pu — blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 09/outubro/1995.— ODACIR PREVEDELLO-Prefeito Municipal. Certifico, que a presente Lei foi devidamente registrada e publíca- da n/data e na forma legal.Em 09/10/95 Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete,