| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 1995 |
| Date | 1995-10-26 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. |
| native_id | 1354 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 1.001 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste * Muníeípio, que a Câmara ltimicípal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS. Arte 1º - Fica criado o Conselho iunicipal do * Assistência Social — CMAS, órgão deliberativo, de caráter per- menente e âmbito municipal, Arte 2º - Respeitadas as competências exclusivas * do Legislativo Municipal, compete ao Conselho IMmicípal de * Assistência Socials I - Definir as prioridades da política de assis - tência Social; II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas* na elaboração do Flsno Municipal de Assistên- cia Social; III - Aprovar a Política linicípal de Assistência * Social; IV - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; Y - Propor critérios para a programação e para * as execuções financeiras e orçamentárias do Fundão Municipal de Assistência Social e fis -— calíizar a movimentação e aplicação dos recur- VII - Definir critérios de qualidade para o funcio- namento dos serviços de assistência social * públicos e privados no âmbito municipal; VIII - Definir critérios para celebração de contra - tos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de * assistência social no Bmbito municipa ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 12 IX - apreciar previamente os contratos e convê — nios referidos no inciso anterior; X - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno; XI - Zeler pela efetivação do sistema descentra- lizado e participativo de assistência so - cial; XII - Convocar ordinariamente a cada 2 (dois) * anos, ou extraordinaríamente, por maioria * absoluta de seus membros, a Conferência Ma nicipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da essis - tência social e propor diretrizes para o * aperfeiçoamento do sistemas XIII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho * dos programas e projetos aprovados, CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO, Seção 1 DA COMPOSIÇÃO, Arte 3º — O Conselho Municipal de Assistência * Social - CMAS seré composto de 08 (oito) membros e respecti- vos suplentes, cujos nomes serão indicados ao órgão da Admi- nistração Pública Municipal responsável pela coordenação e execução da Politica Municipal de Assistência Social de acor ão com os seguintes critérios: I - 04 (quatro) representantes do Governo lini- cipal, incluíndo servidores da área social; II - 04 (quatroo representantes das seguintes * entidades prestadoras de serviços: a) Um representante das entidades ou asso — ciações commnitárias do lunicípio; b) Um representante da APAE; c) Um representante da associação de idosos; à) Um representante do Conselho Municipal * dos Direitos da Griança e do Adolescente, $ 1º « cada titular do CMAS terá um suplente, * oriundo da mesma categoria representativas $ 2º - Somente será admitida a participação no CMAS de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamentos ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA £1.3 Arte 4º - Os membros efetivos e suplentes do * CMAS serão nomeados pelo Prefeito Mmicipal, mediante indi - cação. $i1º- os representantes ão Governo Mmicipal serão de livre escolha do Prefeitos Arte 5º - 4 atividade dos membros do CUAS reger- se-á peles disposições seguintes: I - o exercício da função de Conselheiro é con- siderado serviço público relevante, e não será remunerado. II - 08 Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respectívos suplentes em caso de faltas * injustificadas a três reuniões consecutivas ou cinco reuniões intercaladas, : III - Os membros do CMAS poderão ser substituídos mediante solicitação ds entidade ou autoridade responsável apresentada ao Prefeito Municipal, Iv - Cada membro do CMAS terá direito a um único | voto na sessão plenária, V - As decisões do CMAS serão consubstenciadas* em resoluções, Seção II DO FUNCIONAMENTO, Arte 6º > O CMAS terá seu funcionamento regido * por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes nor- mas: I - plenário como órgão de deliberação máxima; II - as sessões plenárias serão realizadas or - dinariamente a cada mês e extraordinsria - mente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros; Arte 7º — A Secretaria Municipal de Assistência Social ou equivalente, prestará o apoio administrativo neces- sário ao funcionamento do CMAS. Arte 8º — Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá recorrer à pessoas e entidades, mediante os se- guintes critérios: I - consideram-se colaboradoras do CMAS, as ins- tituições formadoras de recursos humanos pa- ra e assistência social e es entidades re -— presentativas de profissionais e usuái + ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA £14 dos serviços de assistência social sem em — bargo de sua condição de membro; II - poderão ser convidadas pessoas ou institui- ções de notória especialização para assesso- rar o CMAS em assuntos específicos; III - poderão ser criadas comissões internas, * constituídas por entidades - membros do * CMAS e outras instituições, para promover * estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos, Arte 9º - Todas as sessões do CMAS serão públicas e precedíidas de ampla divulgação. Parágrafo Único - As resoluções ão CMAS, bem co= mo os temas tratados em plenário de diretoria e comissões, * serão objeto de ampla e sistemática divulgação, CAPITULO TII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. Arte 10 — O Prefeito no prazo de 60 (sessenta) * dias da publicação desta Lei, dará posse ao primeiro Conse — lho Municipal de Assistência Social, Arte 11 - O CMAS no prazo de 60 (sessenta) dias da nomeação de seus menbros, elaboraré o seu Regimento Inter no, elegendo a primeira mesa diretora, o Único — A mesa diretora do CMAS, será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, Arte 12 » O CMAS, contará com uma Secretaria Exe- cutiva a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. Arte 13 - A Administração Municipal cederá o es - paço físico, as instalações e os recursos humanos eventual - mente necessários a manutenção do funcionamento regular do Conselho, Arte 14 — Fica o Poder Executivo autorizado a * abrir crédito suplementar para as despesas iniciais decorren- tes do cumprimento desta Lei. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Arte 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 26 de Qutubro de 1995.— ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi devidamente registrada e publi — cada nesta data e na forma legal, Anchieta (SC)., 27/outubro/1995. Jadir Rempanelli - Chefe de Gabinete.