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norma nº 1002/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1002 / 1995
Date 1995-10-27
EmentaAutoriza firmar convênio com o Governo do Município de Guaraciaba, através do órgão Repouso de Idosos Nossa Senhora de Fátima da Cidade de Guaraciaba, com a finalidade de encaminhar pessoas idosas do Município de Anchieta para tratamento de saúde.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 1.002.
AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO
DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA, ATRAVÉS DO
ORGÃO REPOUSO DE IDOSOS NOSSA SENHORA!
DE FÁTIMA DA CIDADE DE GUARACIABA, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal"
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
PAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipel de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo
do Município de Guaraciaba, através do Órgão REPOUSO DE IDO-
SOS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DA CIDADE DE GUARACIABA, Santa *
Catarina, com a finalidade de encaminhar pessoas idosas de —
samparadas e sem famílias do Município de Anchieta, para tra-
tamento de saúde com assistência médica, fisioterapia, ali -
mentação e moradia.
Art. 2º - O custeio des despesas com &
prestação dos serviços mencionados no artigo anterior, serão
arcadas pelos cofres públicos da Prefeitura Municipal de An-
chieta, a razão de até um salário mínimo mensal, por pessoa
idosa,
S Único - O Prefeito Municipal de 4n —
chieta, poderá encaminhar para uma permanência constante e
com prazo definido, no máximo até 05 (cinco) pessoas idosas*
ao órgão referido no artigo 1? desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, serão oneradas à conta do orçamen-
to vigente e vindouros.
Arte 4º — Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua *
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 27 de Outubro de
1995.—
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito municipal
Certifico,que a presente Lei foi
devidamente registrada e publicada, A á
Anchieta(SC)., 27/10/95.
Jadir Rampanelli-Chefe de Gabinete

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