| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 1995 |
| Date | 1995-10-27 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio com o Governo do Município de Guaraciaba, através do órgão Repouso de Idosos Nossa Senhora de Fátima da Cidade de Guaraciaba, com a finalidade de encaminhar pessoas idosas do Município de Anchieta para tratamento de saúde. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 1.002. AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA, ATRAVÉS DO ORGÃO REPOUSO DE IDOSOS NOSSA SENHORA! DE FÁTIMA DA CIDADE DE GUARACIABA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal" de Anchieta, Estado de Santa Catarina, PAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipel de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Município de Guaraciaba, através do Órgão REPOUSO DE IDO- SOS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DA CIDADE DE GUARACIABA, Santa * Catarina, com a finalidade de encaminhar pessoas idosas de — samparadas e sem famílias do Município de Anchieta, para tra- tamento de saúde com assistência médica, fisioterapia, ali - mentação e moradia. Art. 2º - O custeio des despesas com & prestação dos serviços mencionados no artigo anterior, serão arcadas pelos cofres públicos da Prefeitura Municipal de An- chieta, a razão de até um salário mínimo mensal, por pessoa idosa, S Único - O Prefeito Municipal de 4n — chieta, poderá encaminhar para uma permanência constante e com prazo definido, no máximo até 05 (cinco) pessoas idosas* ao órgão referido no artigo 1? desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão oneradas à conta do orçamen- to vigente e vindouros. Arte 4º — Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua * publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 27 de Outubro de 1995.— ODACIR PREVEDELLO Prefeito municipal Certifico,que a presente Lei foi devidamente registrada e publicada, A á Anchieta(SC)., 27/10/95. Jadir Rampanelli-Chefe de Gabinete