| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 1995 |
| Date | 1995-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta, para o exercício de 1996. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 1,00% ma ESTIMA A RECEITA E fÍXA A DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, à - CÍCIO DE 1996. k ODAGIR PREVEDELLO, | às anchivta, Es FAÇO SABER a todos fasttos. dg que a Câmara Muniçípal de Vi aprovóu o 4 saneiono e promulgo a seguinte Leis ) Art. 1º — O Orçamento da ' de Santa Catarina, para o o 96, estima a receita e fixa em “” ,00 (oito milhões, oitogdêntos e mil rosfsjo Arte 2º - À Receita de agaisão com a legislação específica em vigor, ms - quénios estimativas: diuinia. Gu Er1IQ.DODaDO — Rageita Tributária acao Patrimonial “o Agropecuária “ al 5.000,00 - Bugeita de Serviços E - Fransferências Correntes sefêscoõ oo — Qutras Receitas Correntes AGQUITAS DE CARIZAL ReLBS= 902 9O. do Crédito ões de Bens " «efbranaferências de Capital ai TOTAL codec. EE Arte 3º - À acordo as especificações constantes das ' fazem parte integrante desta Lei, as q! estão distribuídas pelos seguintes Orgãos e Unidades: 0100 - PODER LEGISLATIVO : 0101 & Câmara Municipal de Vezeadores 3.800,00 0200.» PODER EXECUTIVO » Gabinete do Prefeito lMuniaápal 176.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA “Q300 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADHINISTRAÇÃO E PLANRJAMENTO: 0302 - Setor de Administração de Pessoal, Compras, Mategial) e Patrimônio 72.000,00 Q400 - SECRETARTA MUNICIPAL DA FAZENDA: QfUl - Setor de Cadastro, Tributos e Fiscalização 68.000,00 0402 - Setor de Contabilidade e Orçanentação 89.000,00 0403 — Sefor de Tesouraria e Administr.Finanscisa 45.000,00 0500 — SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULEURA, ESPORTE E TURISMO: 0501 - Setor do Ensino Fundamental 639% 000,00 0502 - Setor de Educação Pre-Escolar ” 182,000,00 9503 = Setor de Atividades Esportivas 171.000,00 0504 - Setor de Cultura e Turismo 283.000,00 0600 — SEORETARTA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO: 0601 - Setor Unificado de Saúde 1.270.000,00 o602 — Setor de Assistência a Criança e Menor É Adolescente 335.000,00 0603 - Setor de Assistência a Velhice 100.000,00 O700 — SECRETARIA MUNTOIPAL DA AGRICULTURA, O E MEIO-AMBIENTE: O701 - Setor de Agricultura e Pecuária 699.000,00 0800 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INFRA-ESTRUTURA: 0802 - Setor de Planejamento Urbano, Rural, Execução de Edificação e Serv. Especiais 350.000,00 Q900 = SISRRRARA MUNIÓTPAL DE OBRAS, TRANSPORTES PLANEJAMENTO: 0901 » Setor Rodovifrio Menteipal 1.275.000,00 1000 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 1001 — Reserva de Contingência 1.589.200,00 E) . 2... + e 8. 8154000,00 Arte 4º — às despesas serão zealiza - das de aeordo com a discriminação constante dos anexos da pre sente Lei, segundo as funções, s Subprogramas, pro -— detemá KMiANdama categorias cas, elementos, Edi ssa e Uni Orçamentáriaso Art, 5º — Fica o Ghefe do Poder Exe — cutivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para compatibilizar as despesas a realização efetiva da Receita. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 6º — Os valores das dotações con signadas neste Orçamento serão atualizados em 1º de Jensiro * de 1996, ou em outra data fixada pelo Gnefe do Poder Executi- vo Municipal, em até 100 % (cem por gento), com base no Índi- ce de preços ao consumidor real - IPCR, apurado mó período * compreendido entre 10 de agosto a 32 de dezembro de 1995, li- mitada esta atualização monetária ao crescimento efetivo da Receita dentro do mesmo período. Arte 7º — Fica o Chefe do Poder Exé —- cutivo Municipal, autorizado a realizar operações de credito! por antecipação de regeita até o limite previsto pela Consti- tuição Federal. Arte 8º — Fica o Chefe do Poder Exe — eutivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito internas, até o limite estimado no Orçamento da Receita, na rubrica 2110-00.01-34 - Operações de Crédito Internas, para o exercício de 1996. Arte 9º — Os recursos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA serão utilizados como fonte compensatória para abertura de Créditos Suplementares, por ato direto do Chefe * ão Poder Executivo Municipal, quando se evidencierem insufi -— cientes, durante o exercício as dotações constantes do Orça — mento amusl de 1996. Arte 10 — Fica o Chefe do Poder Exe - cutivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a + atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imedia- tamente anterior, constantes do Orçamento Geral do Município, relativamente ao exercício financeiro de 1996, a toda vez que a inflação acumulada atingir o Índice de 18% (dezoito por + cento) de defasagem Art. 11 — Cumprindo exigências dos * incisos V e VI, do Art. 167, da Constituição da República Fe- derativa do Brasil, e Arte 122, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Anchieta, fica o Chefe do Poder Executivo Muni — cápal autorizado a expedir por atos próprios, Decretos de * abertura de créditos suplementares até o limite de 1/4 do to- tal do Orçamento anual para o exercício de 1996, utilizando — se dos recursos previstos no Art. 43, incisos 1, II, III e IV da Lei Federal nº 4,320/64, em confronto com o que dispõe o Arte 7º, inciso I, da mesma Lei. Parágrafo primeiro - A autorização * contida neste artigo e restrita tão somente a abertura de Creditos Suplementares, vedada a abertura de Créditos Espe - ciais. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ar Segundo -» As suplementações, anulações e/ou reduções autorizadas neste artigo, serão Decre tadas de um elemento da despesa para outro elemento da despe- sa, podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, rema- nejamentos e transferências de recursos de uma Categoria de Programa para outra, ou de um Orgão para outros Arte 12 - Fica igualmente autorizado* o Chefe do Poder Executivo Wunicipal a proceder por Ato Pró — prio a abertura de Créditos Suplementares até o limite exce — dente das Rubricas Orçamentárias estimadas na Receita para o ano financeiro de 1996, quando realizadas através 'de Convênio acordos,e outros ajustes a serem eventualmente efetivadas pe- la Municipalidade, Arte 13 - Fica o Poder Executivo Muni- cipal autorizado a suplementar os saldos das dotações orçamen tárias existentes no final de cada mês, com recursos do ex - cesso de arrecadação até o limite do incremento da receita no referião mês, ou no Índice oficial da inflação ão período + prevalecendo o que for maior. Arte 14 — Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1996, revogadas as disposi — ções em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 28/NOVENBRO/1995.- ODACIR PREVEDELLO Prefeito Municipal. Certífico, que a presente Lei foi devidamente registrada e publica- da na forma legal. Anchieta(SC), 28/novembro/1995. Jadir Rampahelli —- Chefe de Gabinete.