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norma nº 1003/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1003 / 1995
Date 1995-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta, para o exercício de 1996.
native_id1356

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 1,00%
ma
ESTIMA A RECEITA E fÍXA A DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, à -
CÍCIO DE 1996. k
ODAGIR PREVEDELLO, |
às anchivta, Es
FAÇO SABER a todos fasttos. dg
que a Câmara Muniçípal de Vi aprovóu o
4 saneiono e promulgo a seguinte Leis
) Art. 1º — O Orçamento da
' de Santa Catarina, para o o
96, estima a receita e fixa em “”
,00 (oito milhões, oitogdêntos e mil rosfsjo
Arte 2º - À Receita de
agaisão com a legislação específica em vigor, ms -
quénios estimativas:
diuinia. Gu Er1IQ.DODaDO
— Rageita Tributária acao
Patrimonial
“o Agropecuária
“ al 5.000,00
- Bugeita de Serviços E
- Fransferências Correntes sefêscoõ oo
— Qutras Receitas Correntes
AGQUITAS DE CARIZAL ReLBS= 902 9O.
do Crédito
ões de Bens "
«efbranaferências de Capital ai
TOTAL codec. EE
Arte 3º - À
acordo as especificações constantes das '
fazem parte integrante desta Lei, as q! estão distribuídas
pelos seguintes Orgãos e Unidades:
0100 - PODER LEGISLATIVO :
0101 & Câmara Municipal de Vezeadores 3.800,00
0200.» PODER EXECUTIVO
» Gabinete do Prefeito lMuniaápal 176.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
“Q300 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADHINISTRAÇÃO E PLANRJAMENTO:
0302 - Setor de Administração de Pessoal, Compras,
Mategial) e Patrimônio 72.000,00
Q400 - SECRETARTA MUNICIPAL DA FAZENDA:
QfUl - Setor de Cadastro, Tributos e Fiscalização 68.000,00
0402 - Setor de Contabilidade e Orçanentação 89.000,00
0403 — Sefor de Tesouraria e Administr.Finanscisa 45.000,00
0500 — SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULEURA,
ESPORTE E TURISMO:
0501 - Setor do Ensino Fundamental 639% 000,00
0502 - Setor de Educação Pre-Escolar ” 182,000,00
9503 = Setor de Atividades Esportivas 171.000,00
0504 - Setor de Cultura e Turismo 283.000,00
0600 — SEORETARTA MUNICIPAL DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SANEAMENTO:
0601 - Setor Unificado de Saúde 1.270.000,00
o602 — Setor de Assistência a Criança e Menor
É Adolescente 335.000,00
0603 - Setor de Assistência a Velhice 100.000,00
O700 — SECRETARIA MUNTOIPAL DA AGRICULTURA,
O E MEIO-AMBIENTE:
O701 - Setor de Agricultura e Pecuária 699.000,00
0800 — SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E
INFRA-ESTRUTURA:
0802 - Setor de Planejamento Urbano, Rural,
Execução de Edificação e Serv. Especiais 350.000,00
Q900 = SISRRRARA MUNIÓTPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
PLANEJAMENTO:
0901 » Setor Rodovifrio Menteipal 1.275.000,00
1000 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA:
1001 — Reserva de Contingência 1.589.200,00
E) . 2... + e 8. 8154000,00
Arte 4º — às despesas serão zealiza -
das de aeordo com a discriminação constante dos anexos da pre
sente Lei, segundo as funções, s Subprogramas, pro -—
detemá KMiANdama categorias cas, elementos, Edi ssa e
Uni Orçamentáriaso
Art, 5º — Fica o Ghefe do Poder Exe —
cutivo Municipal autorizado a tomar medidas necessárias para
compatibilizar as despesas a realização efetiva da Receita.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 6º — Os valores das dotações con
signadas neste Orçamento serão atualizados em 1º de Jensiro *
de 1996, ou em outra data fixada pelo Gnefe do Poder Executi-
vo Municipal, em até 100 % (cem por gento), com base no Índi-
ce de preços ao consumidor real - IPCR, apurado mó período *
compreendido entre 10 de agosto a 32 de dezembro de 1995, li-
mitada esta atualização monetária ao crescimento efetivo da
Receita dentro do mesmo período.
Arte 7º — Fica o Chefe do Poder Exé —-
cutivo Municipal, autorizado a realizar operações de credito!
por antecipação de regeita até o limite previsto pela Consti-
tuição Federal.
Arte 8º — Fica o Chefe do Poder Exe —
eutivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito
internas, até o limite estimado no Orçamento da Receita, na
rubrica 2110-00.01-34 - Operações de Crédito Internas, para o
exercício de 1996.
Arte 9º — Os recursos da RESERVA DE
CONTINGÊNCIA serão utilizados como fonte compensatória para
abertura de Créditos Suplementares, por ato direto do Chefe *
ão Poder Executivo Municipal, quando se evidencierem insufi -—
cientes, durante o exercício as dotações constantes do Orça —
mento amusl de 1996.
Arte 10 — Fica o Chefe do Poder Exe -
cutivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio a +
atualização monetária dos saldos orçamentários do mês imedia-
tamente anterior, constantes do Orçamento Geral do Município,
relativamente ao exercício financeiro de 1996, a toda vez que
a inflação acumulada atingir o Índice de 18% (dezoito por +
cento) de defasagem
Art. 11 — Cumprindo exigências dos *
incisos V e VI, do Art. 167, da Constituição da República Fe-
derativa do Brasil, e Arte 122, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Anchieta, fica o Chefe do Poder Executivo Muni —
cápal autorizado a expedir por atos próprios, Decretos de *
abertura de créditos suplementares até o limite de 1/4 do to-
tal do Orçamento anual para o exercício de 1996, utilizando —
se dos recursos previstos no Art. 43, incisos 1, II, III e IV
da Lei Federal nº 4,320/64, em confronto com o que dispõe o
Arte 7º, inciso I, da mesma Lei.
Parágrafo primeiro - A autorização *
contida neste artigo e restrita tão somente a abertura de
Creditos Suplementares, vedada a abertura de Créditos Espe -
ciais.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ar
Segundo -» As suplementações,
anulações e/ou reduções autorizadas neste artigo, serão Decre
tadas de um elemento da despesa para outro elemento da despe-
sa, podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, rema-
nejamentos e transferências de recursos de uma Categoria de
Programa para outra, ou de um Orgão para outros
Arte 12 - Fica igualmente autorizado*
o Chefe do Poder Executivo Wunicipal a proceder por Ato Pró —
prio a abertura de Créditos Suplementares até o limite exce —
dente das Rubricas Orçamentárias estimadas na Receita para o
ano financeiro de 1996, quando realizadas através 'de Convênio
acordos,e outros ajustes a serem eventualmente efetivadas pe-
la Municipalidade,
Arte 13 - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a suplementar os saldos das dotações orçamen
tárias existentes no final de cada mês, com recursos do ex -
cesso de arrecadação até o limite do incremento da receita no
referião mês, ou no Índice oficial da inflação ão período +
prevalecendo o que for maior.
Arte 14 — Esta Lei entrará em vigor a
partir de primeiro de janeiro de 1996, revogadas as disposi —
ções em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 28/NOVENBRO/1995.-
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal.
Certífico, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da na forma legal.
Anchieta(SC), 28/novembro/1995.
Jadir Rampahelli —- Chefe de Gabinete.

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