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norma nº 1004/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1004 / 1995
Date 1995-11-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta, para o exercício de 1996.
native_id1357

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 1.004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
SISTEMA MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SAN-
TA CATARINA, PARA O ANO FINANCEIRO *
DE 1996, EM R$ 400.000,00 (QUATROCEN-
TOS MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes des-
te Município, que a Câmara Nunicipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º — O Orçamento do Fundo do Sig
tema Municipal de Previdência do Município de Anchieta, Esta-
do de Santa Caterina, para o ano financeiro de 1996, estima a
ro e fixa a despesa em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil *
reeis).
Art. 2º — A Receita será arrecadada *
de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES :
Receita de Contribuição. .«.R$ 120.000,00
Receita Patrimonial...
Receita de Serviços...
Outras Receitas Correntes..R$ 38.000,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Transferências de Capital. Rê 90.000,00
TOTAL. cc ca o e + «R$ 400.000,00
Art. 3º — A despesa será realizada de
acordo com as especificações constantes das tabelas anexas +
que fazem parte integrante desta Lei, as quais estão distri -
buídas pelas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES :
Despesas de Custeio. e essseR$ 94.000,00
Transferências Correntes... R$ 158.000,00
DESPESAS DE CAPITAL:
Investimentos cccescoscssesR$ 50.000,00
Transferências de Capital..R$ 2.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIOS
Reserva de Contingência ... R$ 96.000,00
POTAL.. co « e oo «R$4000000,00
Arte 4º — As despesas serão realiza -
das de acordo com as discriminações constantes dos anexos da
presente Lei, segundo ss funções, programas, subprogramas, *
categorias econômicas, órgãos e unidades orçamentárias.
' A “SA Arte 5º — Pica o Executivo Municipal*
autorizado a tomar medidas necessárias para s compatibiliza -
ção das despesas a realizeção efetiva da receitas
& E Arte 6º —- Fica o Chefe do Poder Exe —
cutivo Municipal, autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cínco
por cento) da receita estimada para o exercício financeiro de
1996, em conformidade com a legislação,
Arte 7º — Fica o Chefe do Poder Exe —
cutivo Municipal, autorizado a reslizar operações de crédito
internas, até o limite de 30% (trinta por cento) do total do
orçamento para o exercício financeiro de 1996, na forma da
legislação vigente,
Arte 8º - Os recursos da reserva de
contingência, serão distribuídas por ato do Executivo Munici-
pal, nas dotações orçamentárias que se evidenciarem insufi -
cientes no transcorrer do exercício financeiro de 1996.
Arte 9º — Fica o Chefe do Poder Exe —
cutivo Municipal, sutorizado conforme exigência do inciso V e
VI, do artigo 167, da Constituição Federal e artigo 122, in -
ciso I, da Lei Orgânica do lWunicípio, a expedir decretos de
abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de
1/4 (um quarto) do total do orçamento anual para o exercício"
de 1996, em conformidade com o artigo 7º, inciso I, da Lei
Federal 4.320, de 17/3/64, tendo como recursos os indicados**
nos Ítens I, II, III e IV, do parágrafo I, do art. 43, da
mesma Lei.
Parágrafo Primeiro - Na percentagem *
autorizada neste artigo, exclui-se os recursos da Reserva de
Contingência.
Parágrafo Segundo - A autorização *
contida neste artigo e restrita a abertura de créditos adiícig
nais suplementares, vedada a abertura de créditos adicionais*
especiais.
Parégrafo Terceiro - As suplementações
serão decretadas de um elemento de despesa para outro do s
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
mesmo nivel, podendo para tanto, inclusive, fazer transposi -
ções, remanejamentos e transferências de recursos de uma ca —
tegoria de programa pars outras ou de um órgão para outro.
Arte 10 - Fica, igualmente, autoriza-
do o Executivo Municipal a proceder por ato próprio, a aber —
tura de eréditos adicionais suplementares até o limite exce —
dente das rubricas orçamentárias estimadas na receita para o
ano financeiro de 1996, quando realizadas por convênios, acor
dos e outros ajustes a serem eventualmente efetivados pela *
Municipalidade,
Art. 11 — Fica autorizado o Exegutivo
Municipal, por ato próprio delegar competência ao gestar do
respectivo fundo, para a abertura de créditos adicionais su -
plementares autorizados na forma desta Lei.
Art. 12 - Esta Leí entra em vigor em
01 de janeiro de 1996.
Art. 13 - Revogam-se as disposições *
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, 28/NOVEMBRO/1995.-
ODACIR PREVEDELLO
Prefeito Municipal.
Certifico, que a presente Lei foi
devidamente registrada e publica-
da nesta data e na forma legal.
Jadir Rampanelli - Chefe de Gabinete.

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