| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1007 / 1995 |
| Date | 1995-12-31 |
| Ementa | Aprova a tabela de Valores Venais do Plano Físico Territorial Urbano do Município de Anchieta, para base de calculo de cobrança do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano e do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis nos lotes urbanos. |
| native_id | 1360 |
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e z DP sa Erg eau 1a, ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI Nº 1.007/975 APROVA A TABELA DE VALORES VENAIS DO PLANO FÍSICO TERRITORIAL URBANO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Es — tado de Santa Catarina, Senhor ODACIR PREVEDELLO, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Wunicipal de Vereadores aprovou e Eu * sanciono e promulgo a seguinte Leis À Art, 1º - Fica aprovada a Tabela de Va- lores Venais do Plano Písico-Territorial Uxbeno do Município de Anchieta, base de cálculo de Cobrança do "IPTU" Imposto Pre dial e el Urbano e do “ITBI” Imposto sobre Transmissão* de Bens Imóveis nos lotes urbanos, rurais 6 respectivas benfei — toriase Art. 2º - Fica instituída e aprovada a alíquota de (0,6%) zero vírgula seis por cento, sobre o valor * venal dos bens imóveis contendo benfeitorias e 1,2% (um vírgula dois por cento) os imóveis (terrenos) baldiose Arte 3º - Fazem parte integrante desta' Lei as tabelas definindo o zoneamento e respectivos valores ve — nais dos lotes. TADELA-o O1- ZONA CONERCIAL — Início na Rus 20 de Março, seguindo pe 1a Rua Primo Possamai. ho sudeste da Avenida Brasil, Rua 13 de Maio, Rus Kennedy, A nordeste da Rua Minas Gerais, Rua Olinda, Avenida Anchieta ligando novamente a Rua 20 de Mare GO VALORES VENAIS P/1.000 mê: lotes c/testeda para: Yelor Venal Rê Ave Anchieta ecnscocsccecocucasecsnsas 5 000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a.2 02= ZONA COMERGIAL 2 - Início no limite do perímetro urbano Sul p(12) seguindo pela estrada que liga Linha Araçá, divi- sa ds Chácara nº 07, com o lote urbamo nº 85, seguindo pela Rus ltinas Gerais, até a Rua Padre Roque com a Rus Rui Ber - dbosa, esta com a Rua Independência seguindo em direção a hd Linha São Paulo (antiga entrada geral), até o limite do pe- rímetro urbano Nordeste, perímetro urbano Sul, parte Cháca- ra nº 124, Rua Tiradentes seguindo pela Rua Bummos Aires de psi seios a Chácara nº 127, no perímetro urbano Sul p(12). lotes c/tostada pagas Yalor Venal R$ Rua Minas Gerais cosesccnnesecasesasos 4.000,00 2.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 Rua Buenos Aires coco cososescrcsesaos 30 000,00 03- Z0NA GOMERCIAL 3 - Esta localizada ao longo da Rua Nato Grosso, nos lotes urbanos nºs 370, 371, 372, 373, 40, par- te da Chácara nº 39, 38 e 37, lotes urbenos nºs 32, 33, 8, 9, 10, 11, 442, 363, 364, 369. lotes o/testada papa: Jelor Venal né Prolongamento da Rua Mato Grosso Acesso IC-473 cossesvesecssssnessesoss Jo 000,00 Q4- ZONA RESIDENCIAL 1 - Tem início seguindo em direção a Linha São Paulo, até o ponto 04, limite do perímetro urbano. Sudeste deste até os tos nºs 03, 02. Nordeste seguindo * na Senga Mandorim, Chácara nºs 50 e 49, Avenida Brasil nordeste da Rua Kennedy e Sudeste da Rua Miínhs Gerais até a Rua Padre Roque com a Rua Rui Barbosa e a estrada que liga" a Linha São Paulo. Lotes c/testada para: Yalox Venal Rê : Rua Minas Gerais cosrseconccecensenses 4.000,00 3.500,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 2.500,00 Loteamento Prevedello sessesesasesssas 24000,00 05- ZONA RESIDENCIAL 2A - Tem início na parte da Chácara * nºs 38 e 39, seguida na divisa dos lotes urbanos nºs 440, * 373, 372, 371 e 370, seguindo ao Noroeste da Avenida Brasil até e Rua 13 de Maio, desta a Noroeste da Olimpio Dal lagro ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Bo acesso secundário, seguindo ao Sudeste da S0-473, até o Trevo de acesso principal com a parte da Chácara nº 38. Den tro desta área encontra-se a área de preservação. Lotes c/testada para: Yalor Venal R$ Avenida Brasil «ccsssecenencescaseasas 3.500,00 3.000,00 3.500,00 3.000,00 3.000,00 ee 3.000,00 06- ZO0NA RESIDENCIAL 2B - Tem início no acesso secundário * parte da Olimpio Dal Magro, Rua 13 de Naio, Rua Assis Bra - sil parte Chácaras nºs 49 e 50. Limite do perímetro urbano? Nordeste, limite Norte do perímetro urbano seguindo ao Su - deste. Iotes o/testada para: Yelor venal nê 3.000,00 Rus 13 de Maio cesseseosecesccncecasas Rua Assis Brasil ces 3.000,00 Rua Olimpio Dal Magro « ee 24500,00 - - Tem início ao Sul da S0-473, pare da nº 37, seguindo a divisa dos lotes urbanos * nºs 31, 7, 6, 2, 443, 362, 368, seguindo pela parte Nordes- da Avenida Brasil, ao Sudeste da Rua Primo Possamai, Rua de Março, seguindo em direção Linha Araçá, até o limite* perímetro urbano, Sudeste até o ponto 16, ponto 17, se = guindo no perímetro urbano até o ponto nº 18 e SC-473. d JYalor Venal Rê ... .. ; Avenida Brasil ssecossee 3.000,00 Rua Olimpio Dsl Magro 2.500,00 Rua Caçador esesseseasas 2.500,00 Rua Guilherme Wildner cesese «e 2.000,00 Loteamento Idalvino Lago esesesseseses 2.500,00 08- ZONA RESIDENCIAL 34 - Este localizada ao Sudeste da Rua Buenos Aires, a Nordeste de parte da Rua Tiradentes, seguin- do na divisa dos lotes urbanos nº 72, E ao nº 79-C, seguin- do ao Nordeste da Rua Olinda a 90 metros em direção a Rome- lândia, da Chácara nº 390, ligando ao limite do perímetro * urbano, Sudoeste até o ponto nº 12, seguindo na divisa da Chácara nº 127, de encontro a Rua Buanos Airese lotes e/tostada para: Rua Tiradentes .cssesesosconsoncecases 24.000,00 Rua Buenos Aires eesesescosensesesesos 24.000,00 ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA FL4- Rua Olinda «ccoocesenesansosensesessesaessR$ 2.000,00) Conjunto Habitac. Jurici Rampanelli .eses«R$ 2.000,00 R$ 40,00 à) fnios essocuseococrerensacen NR. 30,08 à) Outros: galpões, garagens, etc... R$ 15,00 SHÁCARAS SIRUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA GIDADE- dxea Yelox Yenal Alíquota É Por Hectare (10.000 n?Jou fração R$ 10.000,00 0,3 Arte 4º — À cobrança do “IPTU” Imposto Predial e Territorial Urbano, desce à priasira proteção 20 o ãia É E Ê | di marcada sofrerá os acréscimos legais, sendo essa cobrança a partir Arte 5º — 4 Taxa de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública fica fixada em R$ 15,00 (quinze reais) para cada + benfeitoria e/ou terrenos baldios, e será incorporada junto ao * IPTU, Arte 6º — Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor & presente Lei, em 1º de Jeneiro do * 1996. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 31 de Dezembro de ODACIR Prefeito Municipal