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norma nº 1007/1995

Tipo LEI
Número / Ano 1007 / 1995
Date 1995-12-31
EmentaAprova a tabela de Valores Venais do Plano Físico Territorial Urbano do Município de Anchieta, para base de calculo de cobrança do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano e do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis nos lotes urbanos.
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e z
DP sa Erg eau 1a,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI Nº 1.007/975
APROVA A TABELA DE VALORES VENAIS DO
PLANO FÍSICO TERRITORIAL URBANO DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Es —
tado de Santa Catarina, Senhor ODACIR
PREVEDELLO,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Wunicipal de Vereadores aprovou e Eu *
sanciono e promulgo a seguinte Leis
À Art, 1º - Fica aprovada a Tabela de Va-
lores Venais do Plano Písico-Territorial Uxbeno do Município de
Anchieta, base de cálculo de Cobrança do "IPTU" Imposto Pre
dial e el Urbano e do “ITBI” Imposto sobre Transmissão*
de Bens Imóveis nos lotes urbanos, rurais 6 respectivas benfei —
toriase
Art. 2º - Fica instituída e aprovada a
alíquota de (0,6%) zero vírgula seis por cento, sobre o valor *
venal dos bens imóveis contendo benfeitorias e 1,2% (um vírgula
dois por cento) os imóveis (terrenos) baldiose
Arte 3º - Fazem parte integrante desta'
Lei as tabelas definindo o zoneamento e respectivos valores ve —
nais dos lotes.
TADELA-o
O1- ZONA CONERCIAL — Início na Rus 20 de Março, seguindo pe
1a Rua Primo Possamai. ho sudeste da Avenida Brasil, Rua 13
de Maio, Rus Kennedy, A nordeste da Rua Minas Gerais, Rua
Olinda, Avenida Anchieta ligando novamente a Rua 20 de Mare
GO
VALORES VENAIS P/1.000 mê:
lotes c/testeda para: Yelor Venal Rê
Ave Anchieta ecnscocsccecocucasecsnsas 5 000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a.2
02= ZONA COMERGIAL 2 - Início no limite do perímetro urbano
Sul p(12) seguindo pela estrada que liga Linha Araçá, divi-
sa ds Chácara nº 07, com o lote urbamo nº 85, seguindo pela
Rus ltinas Gerais, até a Rua Padre Roque com a Rus Rui Ber -
dbosa, esta com a Rua Independência seguindo em direção a hd
Linha São Paulo (antiga entrada geral), até o limite do pe-
rímetro urbano Nordeste, perímetro urbano Sul, parte Cháca-
ra nº 124, Rua Tiradentes seguindo pela Rua Bummos Aires de
psi seios a Chácara nº 127, no perímetro urbano Sul p(12).
lotes c/tostada pagas Yalor Venal R$
Rua Minas Gerais cosesccnnesecasesasos 4.000,00
2.000,00
3.500,00
3.000,00
3.000,00
Rua Buenos Aires coco cososescrcsesaos 30 000,00
03- Z0NA GOMERCIAL 3 - Esta localizada ao longo da Rua Nato
Grosso, nos lotes urbanos nºs 370, 371, 372, 373, 40, par-
te da Chácara nº 39, 38 e 37, lotes urbenos nºs 32, 33, 8,
9, 10, 11, 442, 363, 364, 369.
lotes o/testada papa: Jelor Venal né
Prolongamento da Rua Mato Grosso
Acesso IC-473 cossesvesecssssnessesoss Jo 000,00
Q4- ZONA RESIDENCIAL 1 - Tem início seguindo em direção a
Linha São Paulo, até o ponto 04, limite do perímetro urbano.
Sudeste deste até os tos nºs 03, 02. Nordeste seguindo *
na Senga Mandorim, Chácara nºs 50 e 49, Avenida Brasil
nordeste da Rua Kennedy e Sudeste da Rua Miínhs Gerais até a
Rua Padre Roque com a Rua Rui Barbosa e a estrada que liga"
a Linha São Paulo.
Lotes c/testada para: Yalox Venal Rê
: Rua Minas Gerais cosrseconccecensenses 4.000,00
3.500,00
3.500,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
2.500,00
Loteamento Prevedello sessesesasesssas 24000,00
05- ZONA RESIDENCIAL 2A - Tem início na parte da Chácara *
nºs 38 e 39, seguida na divisa dos lotes urbanos nºs 440, *
373, 372, 371 e 370, seguindo ao Noroeste da Avenida Brasil
até e Rua 13 de Maio, desta a Noroeste da Olimpio Dal lagro
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Bo acesso secundário, seguindo ao Sudeste da S0-473, até o
Trevo de acesso principal com a parte da Chácara nº 38. Den
tro desta área encontra-se a área de preservação.
Lotes c/testada para: Yalor Venal R$
Avenida Brasil «ccsssecenencescaseasas 3.500,00
3.000,00
3.500,00
3.000,00
3.000,00
ee 3.000,00
06- ZO0NA RESIDENCIAL 2B - Tem início no acesso secundário *
parte da Olimpio Dal Magro, Rua 13 de Naio, Rua Assis Bra -
sil parte Chácaras nºs 49 e 50. Limite do perímetro urbano?
Nordeste, limite Norte do perímetro urbano seguindo ao Su -
deste.
Iotes o/testada para: Yelor venal nê
3.000,00
Rus 13 de Maio cesseseosecesccncecasas
Rua Assis Brasil ces 3.000,00
Rua Olimpio Dal Magro « ee 24500,00
- - Tem início ao Sul da S0-473, pare
da nº 37, seguindo a divisa dos lotes urbanos *
nºs 31, 7, 6, 2, 443, 362, 368, seguindo pela parte Nordes-
da Avenida Brasil, ao Sudeste da Rua Primo Possamai, Rua
de Março, seguindo em direção Linha Araçá, até o limite*
perímetro urbano, Sudeste até o ponto 16, ponto 17, se =
guindo no perímetro urbano até o ponto nº 18 e SC-473.
d JYalor Venal Rê
...
..
;
Avenida Brasil ssecossee 3.000,00
Rua Olimpio Dsl Magro 2.500,00
Rua Caçador esesseseasas 2.500,00
Rua Guilherme Wildner cesese «e 2.000,00
Loteamento Idalvino Lago esesesseseses 2.500,00
08- ZONA RESIDENCIAL 34 - Este localizada ao Sudeste da Rua
Buenos Aires, a Nordeste de parte da Rua Tiradentes, seguin-
do na divisa dos lotes urbanos nº 72, E ao nº 79-C, seguin-
do ao Nordeste da Rua Olinda a 90 metros em direção a Rome-
lândia, da Chácara nº 390, ligando ao limite do perímetro *
urbano, Sudoeste até o ponto nº 12, seguindo na divisa da
Chácara nº 127, de encontro a Rua Buanos Airese
lotes e/tostada para:
Rua Tiradentes .cssesesosconsoncecases 24.000,00
Rua Buenos Aires eesesescosensesesesos 24.000,00
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA FL4-
Rua Olinda «ccoocesenesansosensesessesaessR$ 2.000,00)
Conjunto Habitac. Jurici Rampanelli .eses«R$ 2.000,00
R$ 40,00
à) fnios essocuseococrerensacen NR. 30,08
à) Outros: galpões, garagens, etc... R$ 15,00
SHÁCARAS SIRUADAS NO PERÍMETRO URBANO DA GIDADE-
dxea Yelox Yenal Alíquota É
Por Hectare (10.000 n?Jou fração R$ 10.000,00 0,3
Arte 4º — À cobrança do “IPTU” Imposto
Predial e Territorial Urbano, desce à priasira proteção 20 o
ãia
É
E
Ê
|
di
marcada sofrerá os acréscimos legais, sendo essa cobrança a partir
Arte 5º — 4 Taxa de Coleta de Lixo e de
Limpeza Pública fica fixada em R$ 15,00 (quinze reais) para cada +
benfeitoria e/ou terrenos baldios, e será incorporada junto ao *
IPTU,
Arte 6º — Revogam-se as disposições em
contrário entrando em vigor & presente Lei, em 1º de Jeneiro do *
1996. .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 31 de Dezembro de
ODACIR
Prefeito Municipal

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