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norma nº 1008/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1008 / 1996
Date 1996-01-02
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Hospital Municipal Anchietense, para o ano financeiro de 1996.
native_id1361

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LEI Nº 1,008
ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO
HOSPITAL NUNICIPAL ANCHIETENSE DO +
MUNICÍPIO DE ANCHISTA, ESTADO DE SAN-
“BA GATARINA, PARA O ANO PINANOBIRO *
DE 1996, R$ 7305090,00 (SETECENTOS E'
TRINTA MIL E NOVENTA REAIS) E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchicta, Estado
de Senta Caterina, Senhor ODACIR PREVS —
DELIO,
FAÇO ' SANER a todos es habitantes deste
Mnicípio que a Câmara immicipel de Vereadores aprovou e iu sa
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O Orçamento do Hospitel Mimi -
cipal Anchietense do Município de Anchieta, Estado de Santa Cata-
rina pare o ano financeiro de 1996, estima a receita e fixa a +
Apa E E (setecentos e trinta mil e noventa reais).
a 0 Ato 2º — A receita sorá arrucadada de
agordo com a legislação aspecífica em vigor, segundo as mqnanso.
cm
ERTES :
a . Receita Patrimonial ceeccososesoooo R$ 10.120,00
E Transferências Correntes... R$ 323.920,00
EE Outras Receitas Correnteso.coscesoo R$ 281.050,00
N Operações de Créditos cecscoceccsoeo R$ 50.009,00
Transferênnias de Capital. .cocococe R$ 65.000,00.
emo
TOTAL csesecorcesacerescarooooo R$ 730.090,00
hé Arto 3º - A despesa será realizada de
“acordo com as espocificações constantes das tabelas anexes que
fezem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídos *
miss seguintes categorias econômicas:
cesoso Rô às4.228,00
cosevo R$ 11.600,00
“Investimentos. ..cecescsssesoososeco Rê 92.000,00
Transferências de Capital.ceceescoe R$ 4:000,00
....
A
ra
£1,2
em "
Reserva de Contingência...covosescoc R$ 168.365,00
ams=cemmensas
TOTAL scosscsvosscossescocesssoa R$ 7305090,00
Arte 4º - AS despesas serão realizadas
de acordo com as disoraminaçõe. constantes dos anexos de pre -
sente Lci, segundo as funções, programas, subprogramas, catego-
rias ec ni e unidades orçamentárias.
Arte 5º — Fica o Executivo Wanicipal had
autorizado a tomar medidas necessárias para a compatibilização
des despesas a realização efetiva da Receita,
Arto 6º — Os valores das dotações con-
signadas noste Orçamento serão atualizados em 01 de Jeneiro de
1996, em até 200% (cem por cento) cou base no IGPi apurado no
período compreendido entre 01 de Agosto a 31 de Dezexbro de *
1995, limitada esta atualização monetária ao crescimento efeti=
vo de Receita dentro do mesmo período,
Gicko fico PER dO QUE dg RG a
tivo Kunicipal, autorizado a reclizar operações do créúito por
antecipação da Receito até o limite de 15% (quinze por cento) *
da Receita estimada para o exercício financeiro de 1996, em con»
formidade com a legislaçãoo
' Arto 8º — Fica o Chefe do Poder Executã,
vo lunicipal, autorizado & realizar operações de crédito inter — '
nas, até o línite do 15% (quinse por cento) do total do Orçanen-
to para o exercício financeiro de 1996, na forma de legislação *
vigenteo
Arto 9º - Os recursos da Resrva de Con-=
tigência, serão distribuídos por ato do Executivo Iunicipal, nas
dotações orçamentárias que se evidençiarem insuficientes no *
t enscorrer do exercício Zinenceiro de 1996.
Arto 10 - Fica o Chefe do Poder Execu —
tivo Kunicipa”, autorizado conforme exigência do incisos Ve VI,
do .rtigo 167. da Constituição Federal e artigo 125 seu parágra-
fo e íton” da Lei Orgânica do Município, a expedir tos de
abertura de créditos adicionais suplementares até o te de
254 (vinte e cânco por cento) do total do Orçamento anual para o
exercício de 1996, em conformidade com o axtigo 7, inciso 1, da
Lei Pedero” nº 4.320, de 17 de Março de 1964, tendo como recur -
sos 0s indicados nos ítens 1, II, III e IY, do parsgrafo 1, do * E
artigo 43, da mesma Lei. E
Parégrafo Primeiro - Na percentagem «
torizada neste artigo, excluí-se os recursos da reserva de con -
tingênoias.
Parágrafo Segundo = à autorização con —
tida neste artigo é restrita a abertura de créditos adicionais *
Suplementares, vedada a abertura de créditos adicionais especiais.
Parágrafo Terceiro - As suplementações,
serão decretadas de um elemento de despesa para outro de mesmo *
nível, podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, remno-
nejamentos e transferências de recursos de uma categoria de pro-
grama para outra ou de um órgão pera outro.
Arto 11 - Fica, igunlmento autorizado o
executivo municipal a proceder por ato próprio, a abertura do *
créditos adicionais suplementares até o limite excedente des ru=
bricas orçamentários estimadas na receita para o ano financeixo*
de 1996, quando realizadas por convênios, acordos e outros ajus-
tes a serem eventuslmente efetivados pela Municipalidade,
Art, 12 - Beta Lei entrará em vigor em
Ol de Janeiro de 1996,
: Arto 13 — Revogam-se as disposições em
GABINETE DO PRSPEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 02/JANEIRO/1996.

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