| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1996 |
| Date | 1996-01-02 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Hospital Municipal Anchietense, para o ano financeiro de 1996. |
| native_id | 1361 |
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LEI Nº 1,008 ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO HOSPITAL NUNICIPAL ANCHIETENSE DO + MUNICÍPIO DE ANCHISTA, ESTADO DE SAN- “BA GATARINA, PARA O ANO PINANOBIRO * DE 1996, R$ 7305090,00 (SETECENTOS E' TRINTA MIL E NOVENTA REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchicta, Estado de Senta Caterina, Senhor ODACIR PREVS — DELIO, FAÇO ' SANER a todos es habitantes deste Mnicípio que a Câmara immicipel de Vereadores aprovou e iu sa ciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O Orçamento do Hospitel Mimi - cipal Anchietense do Município de Anchieta, Estado de Santa Cata- rina pare o ano financeiro de 1996, estima a receita e fixa a + Apa E E (setecentos e trinta mil e noventa reais). a 0 Ato 2º — A receita sorá arrucadada de agordo com a legislação aspecífica em vigor, segundo as mqnanso. cm ERTES : a . Receita Patrimonial ceeccososesoooo R$ 10.120,00 E Transferências Correntes... R$ 323.920,00 EE Outras Receitas Correnteso.coscesoo R$ 281.050,00 N Operações de Créditos cecscoceccsoeo R$ 50.009,00 Transferênnias de Capital. .cocococe R$ 65.000,00. emo TOTAL csesecorcesacerescarooooo R$ 730.090,00 hé Arto 3º - A despesa será realizada de “acordo com as espocificações constantes das tabelas anexes que fezem parte integrante desta Lei, as quais estão distribuídos * miss seguintes categorias econômicas: cesoso Rô às4.228,00 cosevo R$ 11.600,00 “Investimentos. ..cecescsssesoososeco Rê 92.000,00 Transferências de Capital.ceceescoe R$ 4:000,00 .... A ra £1,2 em " Reserva de Contingência...covosescoc R$ 168.365,00 ams=cemmensas TOTAL scosscsvosscossescocesssoa R$ 7305090,00 Arte 4º - AS despesas serão realizadas de acordo com as disoraminaçõe. constantes dos anexos de pre - sente Lci, segundo as funções, programas, subprogramas, catego- rias ec ni e unidades orçamentárias. Arte 5º — Fica o Executivo Wanicipal had autorizado a tomar medidas necessárias para a compatibilização des despesas a realização efetiva da Receita, Arto 6º — Os valores das dotações con- signadas noste Orçamento serão atualizados em 01 de Jeneiro de 1996, em até 200% (cem por cento) cou base no IGPi apurado no período compreendido entre 01 de Agosto a 31 de Dezexbro de * 1995, limitada esta atualização monetária ao crescimento efeti= vo de Receita dentro do mesmo período, Gicko fico PER dO QUE dg RG a tivo Kunicipal, autorizado a reclizar operações do créúito por antecipação da Receito até o limite de 15% (quinze por cento) * da Receita estimada para o exercício financeiro de 1996, em con» formidade com a legislaçãoo ' Arto 8º — Fica o Chefe do Poder Executã, vo lunicipal, autorizado & realizar operações de crédito inter — ' nas, até o línite do 15% (quinse por cento) do total do Orçanen- to para o exercício financeiro de 1996, na forma de legislação * vigenteo Arto 9º - Os recursos da Resrva de Con-= tigência, serão distribuídos por ato do Executivo Iunicipal, nas dotações orçamentárias que se evidençiarem insuficientes no * t enscorrer do exercício Zinenceiro de 1996. Arto 10 - Fica o Chefe do Poder Execu — tivo Kunicipa”, autorizado conforme exigência do incisos Ve VI, do .rtigo 167. da Constituição Federal e artigo 125 seu parágra- fo e íton” da Lei Orgânica do Município, a expedir tos de abertura de créditos adicionais suplementares até o te de 254 (vinte e cânco por cento) do total do Orçamento anual para o exercício de 1996, em conformidade com o axtigo 7, inciso 1, da Lei Pedero” nº 4.320, de 17 de Março de 1964, tendo como recur - sos 0s indicados nos ítens 1, II, III e IY, do parsgrafo 1, do * E artigo 43, da mesma Lei. E Parégrafo Primeiro - Na percentagem « torizada neste artigo, excluí-se os recursos da reserva de con - tingênoias. Parágrafo Segundo = à autorização con — tida neste artigo é restrita a abertura de créditos adicionais * Suplementares, vedada a abertura de créditos adicionais especiais. Parágrafo Terceiro - As suplementações, serão decretadas de um elemento de despesa para outro de mesmo * nível, podendo para tanto, inclusive, fazer transposições, remno- nejamentos e transferências de recursos de uma categoria de pro- grama para outra ou de um órgão pera outro. Arto 11 - Fica, igunlmento autorizado o executivo municipal a proceder por ato próprio, a abertura do * créditos adicionais suplementares até o limite excedente des ru= bricas orçamentários estimadas na receita para o ano financeixo* de 1996, quando realizadas por convênios, acordos e outros ajus- tes a serem eventuslmente efetivados pela Municipalidade, Art, 12 - Beta Lei entrará em vigor em Ol de Janeiro de 1996, : Arto 13 — Revogam-se as disposições em GABINETE DO PRSPEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 02/JANEIRO/1996.