| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 1996 |
| Date | 1996-01-02 |
| Ementa | Autoriza vender o Prédio do Hospital Municipal Anchietense pelo sistema de Concorrência Pública. |
| native_id | 1362 |
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LEI Nº 1.009. AUTORIZA A VENDA DO PRÉDIO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, E C Jw?ÉX OUDRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Wunicipel* de Anchieta, Estado le Jante Catarina, FAÇO SABER a todos os habit.ntes Ceste Município, que a Câmara Yunicipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a st guinte Leis Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal, autorizado a vender pelo sistema de Concorrên - cia Pública, de acordo com a Legíslação vigente, o prédio do Hospital Municipal Anchietense, no estado de conservação em que se encontra, anteriormente adquirido pelo lunicípio do então * proprietário Jorge Danílo iWagalhnões Faria, conforme autorização legislativa contida na Lei iunicipal nº 750, de 15 de Dezembro" de 1987, Arto 2º — O Edital de Concorrência Pú- blica, além das especificações delinendas e exigidas na Legis = lação Federal om vigor, deverá constar o mínimo preço fixido * pela Comissão especialmente nomeada polo Sr. Prefeito Kunicipal, cujo encargo atribuído será o de ve saliar o preço do imóvel re- - ferido no artigo anterior, e que servirá de base para a venda E cujo valor nunca poderá ser inferior a R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos recis). Arte 3º — O prazo e condições de paga- mento ao Erário Páblico Nunicipsl, pelo vencedor da Concorrên = cia, não poderá ultrapassar o dia 30 de Novembro de 1996, sobr pena do Concorrente Vencedor ter que pagar aos Cofres Públicos' Eunicipais, uma mulia no valor de 30% (trinta por cento) sobre* o valor total do preço da Concorrência. Parágrafo Único - A multa fixada no presente artigo deverá ser paga pelo vencedor da Concorrência ” no máximo até o dia 15 de dezembro de 1996, junto com o saldo remanescente do negócios : hrto 4º — À receita oriunda da transa- ção desta Lei, cerá aplicada nas obras de construção e equipa - - mento do prédio do Hospital, como também poderá ser aplicado em despesas com a construção de obras públices e serviços mantidos pelo Wunicípio de Anchieta. fi.2 Arto 5º - À constituição dos membros 4a Comissão de avaliação do imóvel proposto à venda, deverá ser + formada por pessoas de alto nível e conceito no meio social e econômico do Município, observando o quanto possível « nomesção de membros de Organizações Imobiliárias estabelecidas om Anchio- ta, e/ou pessoas de 1ídek no comércio e indústria que atuem nos respectivos ramos, em número nunca inferior a três. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na dsta de sua pu = dlicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 02/JANEIRO/1996. to Municipal