| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1996 |
| Date | 1996-01-02 |
| Ementa | Autoriza a doar área de terras de propriedade do Município ao Centro de Convivência de Idosos de Anchieta. |
| native_id | 1363 |
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LEI Fº 1.010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁRBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS DE ANCHINTA, E CONTÉM OUTRAS *. PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal." de Anchiota, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: árto 1º — Fica o Chefe do Poder Execus tivo Municipal autorizado a doar o Lote Urbano nº 62, nona + área de 1,034 m2 (mil e trinta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, sito na esquina das Ruas Independência e Buenos * “Aires, nosta cidede, de propricdade do Município, ao Centro de Convivência de Idosos de Anchieta, , Arto 2º — Fica ainda o Chefe do Poder” Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de terra- planagem na áres referida no artigo anterior, a bem de oferecer condições para construir o prédio que sediará o encontro dos idosos e para promoção de suas festividades. Arto 3º - após concedida a doação do imóvel, o Centro ds Convivência de Idosos terá o prazo de 24 (vinto e quatro) meses para a conclusão do prédio e início de suas atividades. $ Único - Caso não seja edificado a Sede dos idosos, no prazo deste artigo, o iugvel urbano objeto” da doação, se reverterá à runicipalidade. Arto 4º - Revogam-se as disposições em mrntanto entrando em vigor a presente Lei na data de sua pu = dio: o GABINETE DO PREPETTO MUNICIPAL DE ANCHIETA, em 02/JANEIRO/1996.- ao onugsga euro erosesto Municipal. pm