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norma nº 1013/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1013 / 1996
Date 1996-03-01
EmentaCria o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego.
native_id1366

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LEI Bº 1.013:
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E
EMPREGO E D/ OUPRAS PROVIDÊNCIAS.
JADIR RAMPANELLI, Vice-Prefeito no Exer-
cício do cargo de Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes deste!
Município, que a Câmara Kunicipal de Versadores aprovou s eu *
sanciono e promulgo a seguinte Loi:
Art, 18 - Pics criado o Conselho Munici-
pal de Trabalho e Emprego, órgão de composição tripartite e pas
ritária entre entidades governamentais, de representação dos *
trabalhadores e de representação dos empregadores,
Art, 2º - Cabe ao Conselho Municipal de
Treoalho e Emprego, como órgão deliberativo e de assessoramento:
I- Estabelecer, acompanhar e avaliar a
Política Municipal de Trebalho e Emprego, propondo
as medidas que julgar necessárias ao Desenvolvimen-
to de seus princípios e direúrizes; E
II- Participar da elaboração do Plano de”
Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, no âmbito
do Município, para que seja subnstido a aprovação”
do SINE/3C-SISTENA ESTADUAL
À Art, 3º — O Conselho Municipal de Traba-
lho e Emprego, no forma indicada no art, 1º, será composto pe =
los seguintes representantes:
I- Por parte das entidades governamen -—
a) Prefeitura Municipal;
“b) Câmara Wunicipal de Vereadores;
0) Colégio Estadual Prof. Osni Paulino *
a, da Silva,
TE II- Por parte dos Empregadores:
ms + CDL=Clube de Diretores Lojistas de Ane
chieta.
III- Por parte dos trabalnadores:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Anchieta.
fi.2
4 Parágrafo Único o 49 entidades de que
trata esto artigo, indicarão os respectivos meunbros titulares e
suplentes que farão parte do Conselho.
: : - Arto 4º « 4 prosiáência do Conselho *
Municipal de Trabalho e Emprego, será exercida om sistema de ro-
dizio entro os representantes das entidades governamentais, dos
trabalhadores e dos empregadores.
Parágrafo 1º - A eleição do Presidonte
do Conselho ocorrerá por maioria simles de votos dos seus into-
grantes, desde que haja representação tripartíto.
Parágrafo 2º = O mandato do Presidente,
torá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à recondução para
período consecutivo.
Axto 59 - À Secretaria Executiva será
exercida pelo órgão responsável pela operacionalização do SINE *
no Manicípio:
Art. 69 = O Conselho elaborará o s e u
Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de
sous membros desde que haja representação tripartite e publicado
no órgão oficial de imprensa do Estado ou em Jornal de circula =
ção mo Município. ;
q . Arto 7º - Pelas atividodes exercidas º
no Conselho, os seus menbros, titulares e suplentes não farão º
dus a qualquer tipo de rezuneração e não qualquer vínculo
empregatício com o órgão.
a = y Único Indicados os membros
do Conselho, estes terão Bio gde de 30 (trinta) dias para?
a eleição de seu Prenidente e a escolha da data da sessão que exa-
minará e aprovará o Regimento Interno.
E — Arto 8º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HIETA, em 01 de liarço de 1996:
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