| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1996 |
| Date | 1996-03-01 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego. |
| native_id | 1366 |
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LEI Bº 1.013: CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO E D/ OUPRAS PROVIDÊNCIAS. JADIR RAMPANELLI, Vice-Prefeito no Exer- cício do cargo de Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes deste! Município, que a Câmara Kunicipal de Versadores aprovou s eu * sanciono e promulgo a seguinte Loi: Art, 18 - Pics criado o Conselho Munici- pal de Trabalho e Emprego, órgão de composição tripartite e pas ritária entre entidades governamentais, de representação dos * trabalhadores e de representação dos empregadores, Art, 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Treoalho e Emprego, como órgão deliberativo e de assessoramento: I- Estabelecer, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Trebalho e Emprego, propondo as medidas que julgar necessárias ao Desenvolvimen- to de seus princípios e direúrizes; E II- Participar da elaboração do Plano de” Trabalho do Sistema Nacional de Emprego, no âmbito do Município, para que seja subnstido a aprovação” do SINE/3C-SISTENA ESTADUAL À Art, 3º — O Conselho Municipal de Traba- lho e Emprego, no forma indicada no art, 1º, será composto pe = los seguintes representantes: I- Por parte das entidades governamen -— a) Prefeitura Municipal; “b) Câmara Wunicipal de Vereadores; 0) Colégio Estadual Prof. Osni Paulino * a, da Silva, TE II- Por parte dos Empregadores: ms + CDL=Clube de Diretores Lojistas de Ane chieta. III- Por parte dos trabalnadores: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anchieta. fi.2 4 Parágrafo Único o 49 entidades de que trata esto artigo, indicarão os respectivos meunbros titulares e suplentes que farão parte do Conselho. : : - Arto 4º « 4 prosiáência do Conselho * Municipal de Trabalho e Emprego, será exercida om sistema de ro- dizio entro os representantes das entidades governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores. Parágrafo 1º - A eleição do Presidonte do Conselho ocorrerá por maioria simles de votos dos seus into- grantes, desde que haja representação tripartíto. Parágrafo 2º = O mandato do Presidente, torá duração de 12 (doze) meses, sendo vedada à recondução para período consecutivo. Axto 59 - À Secretaria Executiva será exercida pelo órgão responsável pela operacionalização do SINE * no Manicípio: Art. 69 = O Conselho elaborará o s e u Regimento Interno, que será aprovado pela maioria absoluta de sous membros desde que haja representação tripartite e publicado no órgão oficial de imprensa do Estado ou em Jornal de circula = ção mo Município. ; q . Arto 7º - Pelas atividodes exercidas º no Conselho, os seus menbros, titulares e suplentes não farão º dus a qualquer tipo de rezuneração e não qualquer vínculo empregatício com o órgão. a = y Único Indicados os membros do Conselho, estes terão Bio gde de 30 (trinta) dias para? a eleição de seu Prenidente e a escolha da data da sessão que exa- minará e aprovará o Regimento Interno. E — Arto 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL HIETA, em 01 de liarço de 1996: pi ent Mio