| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1996 |
| Date | 1996-03-08 |
| Ementa | Cria PONTO DE TÁXI na Avenida Anchieta. |
| native_id | 1367 |
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LEI mê 1,0%, ORIA PONTO DE TAXI Ni CIDADE DE ANCHIBTA, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ; ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Eq Anchieta, Estado ão Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes deste * * Município, que a Câmara Municipal de Versadores aprovou e ou * * sanciono é premilgo a seguinte Leis Arto 1º - Fica orisdo um Ponto de Taxi, “com capasádado para um veíoulo, na sode da cidado de Anghieta, “localizado na Avenida Anchieta, em frente no pródio da Relojoa= * ria Rigonio Axto 2º = O intoressado para lotar o * Ponto de Taxi, precariamente, deverá motivar atravós de reques rimento cirounstanciado ao Sr, Prefeito Municipal, justífican- "* doa necessidade do mesmo, e so obrigando 8 cumprir as leis e | "Dan que regem à matéria, ; Arto 3º » O Prefeito Municipal poderá * Ê conceder ao gr a TITULO é agi a ocupação do Pom- to requerido, até que a Administra Municipal, promoss a com petente Concorrência. Pública para concessão dos serviços sons tantes desta Lei, sem que caiba ao interessado qualquer direi- to ou vantagem pela ocupação provisória, A E o ni AS em ooititiio; diria A Vigao » preoanto Rod, na dnço de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DB ANCHIETA, 08/HARÇO/1996.- to Municipal, ' Certífico, que s presente Leí foi registrada e = ido data e na sua fo