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← Anchieta (SC)

norma nº 1014/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1014 / 1996
Date 1996-03-08
EmentaCria PONTO DE TÁXI na Avenida Anchieta.
native_id1367

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LEI mê 1,0%,
ORIA PONTO DE TAXI Ni CIDADE DE ANCHIBTA,
E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
E ; ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Eq Anchieta, Estado ão Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste *
* Município, que a Câmara Municipal de Versadores aprovou e ou *
* sanciono é premilgo a seguinte Leis
Arto 1º - Fica orisdo um Ponto de Taxi,
“com capasádado para um veíoulo, na sode da cidado de Anghieta,
“localizado na Avenida Anchieta, em frente no pródio da Relojoa=
* ria Rigonio
Axto 2º = O intoressado para lotar o *
Ponto de Taxi, precariamente, deverá motivar atravós de reques
rimento cirounstanciado ao Sr, Prefeito Municipal, justífican-
"* doa necessidade do mesmo, e so obrigando 8 cumprir as leis e |
"Dan que regem à matéria, ;
Arto 3º » O Prefeito Municipal poderá * Ê
conceder ao gr a TITULO é agi a ocupação do Pom-
to requerido, até que a Administra Municipal, promoss a com
petente Concorrência. Pública para concessão dos serviços sons
tantes desta Lei, sem que caiba ao interessado qualquer direi-
to ou vantagem pela ocupação provisória,
A E o ni AS em
ooititiio; diria A Vigao » preoanto Rod, na dnço de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DB ANCHIETA, 08/HARÇO/1996.-
to Municipal,
' Certífico, que s presente Leí foi
registrada e = ido data
e na sua fo

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