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norma nº 1016/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1016 / 1996
Date 1996-04-22
EmentaAbre Crédito Especial para pagamento relativo a aquisição de Máquinas para Grupo de Agricultores.
native_id1369

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ODACIR PREVEDSLLO, Prefeito Municipal
] do Anghiota, Estado do Janta Catarina,
, no uso do suas atribuições legais;
PAÇO SALER e todos os habitantes deste
Paga aqu. a A aprovou o eu * |
sangigms « promulgo s seguinte Lei:
E Arto 18 » Fica o Chefe do Poder Execie
Ea “ivo Municipal eutorizado a abrir um oródito especial no valdir |
&s até R$ 604000,00 (sessenta mil reais), destinado eo
da segundo parcela pela aquisição de = Cid o de
ra, Fiat Allia, com peso de 95400 Ega, e; um trator
Zmeus - 6610, marca Ford, novos, através de Grupo de Agricul
cora do dal o Inintot à doritaass asa termo da Ss
extensão rurel, visanão o atendimento £ todos os agricultores?
ão Hunioípio, indistintamente, para o desenvolvimento de
eúltura om tados os sous níveis, bem como para os serviços
“viicos em geral,
Axrto 2º — As Segundas paroelas nos vas
lares respectivos de R$ 7.400,00 (sete mil e gr sap
weais), vansidas em datas de 09 do maio e 09 de junho de Es
xeferente às máquinas adquígidas nes aa do +
pio; através da Lei Yunicipal nº 896, de 27 de abril é. po
por Grupo de Agricultores, consoante respectivamente do Trator
Te mas» Srator do esteigas, preços pino eso
Brasil S/As, O Hunicípio ficou insdimplente do pagamento,
a presente data, rasão pela qual fioa o Chefe do Poder Exeou
tivo autorizado a pagar pela presente Leio
ê
Chefe do Poder Executivo Municipal s pagar e/ou ressarcir os
duros Css poterenoaa às éposas das aquisições dos emplementos
constantes do artigo 1º, desta Lei, devidanente corrigidos mo-
netariamente, sobre o principal das aquisições, eté a data do
respectivo pagamento.
voeo
; Arto 4º - Para atender as despesas *
constantes da exeuação da presente Lei, fica o Chefe do Poder”
Executivo Municipal autorizado e abrir o crédito especial re -
ferido no artigo Jf desta Lei, devendo seu pagamento ocorrer à
conta da seguinte doteção:
oToo SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRIQUIZURA, INDÚS-
TRIA, COMÉRCIO E MEIO-AMBIENTE:
ora SEZOR DR AGRICULTURA E UEIO-AMBLENHSS
0701,04140801.054+ DESPESAS COM INGENTIVO |. AGRICULTURA:
40000000 - DESPESAS DE GAPIPAL
40100005 o «+ INVESTIMENTOS
40169000 «+ Diversos Investimentos
* 40109020 « DESPESAS DE EXERÍCIOS ANTERIORES; R$ 605000,
AT Art, 5º - Para coberture do Grédito *
Especial autorigado no artigo anterior, fica o Ohefe do Poder!
Executivo eso autorízeao a reduzir do Orçamento vigento,
a seguinte orçamentária:
9o9090900000 * RESERVA DE CONTIGÊNCIA + .c000c00R$ 600000,00-
art. 6º - Revogam-se as disposições em
contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pue
vlicaçãoo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHINTA, em 22/4BRIL/19960-
áto Municipal
lla - Seoretuds Pasendac

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