| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1996 |
| Date | 1996-04-22 |
| Ementa | Abre Crédito Especial para pagamento relativo a aquisição de Máquinas para Grupo de Agricultores. |
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ODACIR PREVEDSLLO, Prefeito Municipal ] do Anghiota, Estado do Janta Catarina, , no uso do suas atribuições legais; PAÇO SALER e todos os habitantes deste Paga aqu. a A aprovou o eu * | sangigms « promulgo s seguinte Lei: E Arto 18 » Fica o Chefe do Poder Execie Ea “ivo Municipal eutorizado a abrir um oródito especial no valdir | &s até R$ 604000,00 (sessenta mil reais), destinado eo da segundo parcela pela aquisição de = Cid o de ra, Fiat Allia, com peso de 95400 Ega, e; um trator Zmeus - 6610, marca Ford, novos, através de Grupo de Agricul cora do dal o Inintot à doritaass asa termo da Ss extensão rurel, visanão o atendimento £ todos os agricultores? ão Hunioípio, indistintamente, para o desenvolvimento de eúltura om tados os sous níveis, bem como para os serviços “viicos em geral, Axrto 2º — As Segundas paroelas nos vas lares respectivos de R$ 7.400,00 (sete mil e gr sap weais), vansidas em datas de 09 do maio e 09 de junho de Es xeferente às máquinas adquígidas nes aa do + pio; através da Lei Yunicipal nº 896, de 27 de abril é. po por Grupo de Agricultores, consoante respectivamente do Trator Te mas» Srator do esteigas, preços pino eso Brasil S/As, O Hunicípio ficou insdimplente do pagamento, a presente data, rasão pela qual fioa o Chefe do Poder Exeou tivo autorizado a pagar pela presente Leio ê Chefe do Poder Executivo Municipal s pagar e/ou ressarcir os duros Css poterenoaa às éposas das aquisições dos emplementos constantes do artigo 1º, desta Lei, devidanente corrigidos mo- netariamente, sobre o principal das aquisições, eté a data do respectivo pagamento. voeo ; Arto 4º - Para atender as despesas * constantes da exeuação da presente Lei, fica o Chefe do Poder” Executivo Municipal autorizado e abrir o crédito especial re - ferido no artigo Jf desta Lei, devendo seu pagamento ocorrer à conta da seguinte doteção: oToo SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRIQUIZURA, INDÚS- TRIA, COMÉRCIO E MEIO-AMBIENTE: ora SEZOR DR AGRICULTURA E UEIO-AMBLENHSS 0701,04140801.054+ DESPESAS COM INGENTIVO |. AGRICULTURA: 40000000 - DESPESAS DE GAPIPAL 40100005 o «+ INVESTIMENTOS 40169000 «+ Diversos Investimentos * 40109020 « DESPESAS DE EXERÍCIOS ANTERIORES; R$ 605000, AT Art, 5º - Para coberture do Grédito * Especial autorigado no artigo anterior, fica o Ohefe do Poder! Executivo eso autorízeao a reduzir do Orçamento vigento, a seguinte orçamentária: 9o9090900000 * RESERVA DE CONTIGÊNCIA + .c000c00R$ 600000,00- art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua pue vlicaçãoo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHINTA, em 22/4BRIL/19960- áto Municipal lla - Seoretuds Pasendac