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norma nº 1020/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1020 / 1996
Date 1996-05-30
EmentaCria o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
native_id1373

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LET E 12%,
ORIA O FUNDO MUNICIPAL DS As9IsuêNOIA |
SOCIAL | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
E O Profit Nunicinsl de anohicta, Estg
do de Santa Gutarína, Syw ODACIR PREVEDELKO, no uso
de quas atribuições logado;
PAÇO SABER a todos 03 habitantes dese
to Município, que « Cê-wra Municipal de Vereadores!
aprovou e eu sancionei a seguinto Lei:
À Arts 12º - Fica Griado o FUNDO MUNICI- |
PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -» PHAS, instrumento de captação e apli-
cação de rogursos, que tom por objetivo onar reoursgs |
- Jusios pasa o financiazonto das ações na a de assistêncin vo «
cia,
J Axto 22º - Gonstivuirão receitas do +
Y ; Fusão isnicipal do assistência Social - PMAS: |
rência dos Fundos Racional e Estadual de Assistência Social; '
TI - dotações orçenentárias do Munief-
pic 4 rocuraos adicionais que e Leí estabelecer no transcorrsr de
cads exorcíoios
III - doações, auxílios, contribuições,
aubestições e transferências de entidades nacionai. e internacio «
najo, orgarizações guvernanentais e não-goveinamentais)
IY - recoitas do apiicações Tínancei -.
Pés de recursos do Fundo, renlizadas na forms da Lei;
; É Y « as parcelas do produto de arreça- |
dagão de cutras receitas próprias oráundas de financiamentos das |
atividades coonômicas, de prestação de serviços e de qutras treng
ferências que o Pando Municipal de Assistência Social terá direi=
*o m receber por força da Iei e de Convênios no setor;
VI - produto de Convênios firmados com
ouiras entídades financiadoras;
VII - douções ex ecpécios feitas dixe -
VIII —- outras receitas que alia a ser!
tomente ao Fundo;
legalmente instituídess ; )
y 9 12º - à dotação osgementária previc-
te para o órgão axegutor da Aduinistração Pública Municipal, Fes-
sensável pela isoletência Sonial, será eutomaticanente
transferida pera s conts &ko ndo Municipal de Aseio-
tência Soçãal; tic lego sojam realizados as receitas
“aorrespondentos.
tl,2
5 2º - Os recursos que compõem o Yume
serão depositados no Banco do Brasil 8/4, em conts sepecíal sob
a denozinação » FUNDO MURICIPAL D5 ASSISTÊNCIA SOOTAL - FNAS,
Arto 3º « O FRAS aoré gorido pela SE-
GRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sob orientação e centro
.Je-do Conselho Hunicipsl de Assistência Sosialo
$ 2º - à proposta orçunsutária do Tune
: do Wanicipal de Assistência Social — FNAS, constará do Flanc Dixes
tor ão Hanicípic.
. $ 2º - 0 orçamento co Pundo Municipal
de Aspistência Social » PXAS integrará o organonto da Secretaria”
Municipal do Assistência Socialo k
: art; 4º » 08 recursos do Fundo Manigi=
pal de Ascistêncie Social - FNAS, serão aplicados ent
Ro 1 - financiamento total ou parcial de
dos pelo órgão da Aduinistração Pública Municipsl responsável pe-
k le execução da Política dl Aseistôncia Social ov por órgãos con -
| i II e to pela prestação de ser -
| viços a entidades convenisdas de áto público e privado paro
execução ão progranas s projetos Íticos do setor de assis
tência social; ; :
III - aquisição de material permanente e
de consumo s Av outros insumos nevessários so dssenvolvimento dos
programas!
E ú E 1V - construção, reforma, ampliação, *
aquisição ou losação de 4nóvei6 para prestação de serviços de *
assástência social;
E Y - Jozenvolvimento q aperfeigoamento.
| dos lustrunentos de gestão, plansjamento, administração e contro-
k lo das ações do assistência social;
vi - desenvolvimento ão programas do
capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na úxgea de sssig
- ência social;
VIT - pegamentos dos benefícios even -
qusia conformo o disposto no ínciso T; ão arte 15, da Lei Orgêni-
es da Asaistência Social.
da ixto 5º - O repasse de recursos para
as ensidados à oxganizações do essistência soeial, devidamente *
registradas no OMA3, será ofetivado por intermédio do PHAS, de
agorão com eritérios entabslecádos pelo conselho Kunicápal de *
Assistência Sociais '
zarígrato Único « 49 transfer
de recursos pare orgenizações governasentais 6 não governamentos.
de issistência Jociai se prosescarão mediante Convônios, é
gontratos, acordos, ajustos e/ou sâmitoves,o e pai
a Josisinção vigente sobrs a matéria o do des
a cór: os programas, projetos 6 merviços aprovados é
*
a
t1.3
peio Consslho iianicipai do Assietência Socislo
Art, 62 - As contãa a os relatórios *
do gentor do Pundo Municipal de Asaistência Social serão subuótio
Cos À apreciação do Consolho Hanicipal de Ansistência Social o
tias, mensalmente, de forma siniótica e, anuclnente, de forms na
síticaç
arto 7º - Fara atender às despesas »
decoxgentes da iuplentegão da presente Lei, fica o Poder Executie
vo autovíiznão a abrir, no presente oxeroício, Crédito Adisional *
Espondal até o valor de 5$ 5.000,00 (oinco mii reais), obedecidas
se pnrxesarxições contidas gos inoisos 1 « IV, do parágrafo 1º, do
ari, 43, da Lei Paderol nº 4320/64
Arto 8º - zeta Lei entra em vigor na
ânta da sus publicação, revogadas ss Cisposições em contrário,
GASINDEE DO PREPRITO MINICIPAL DE ANCHISPA, em 30/MAIO/1996.-
PREVEDELLO
ito Wunicípel.
Certifico, que 5 presente Lei Zoi
rogist e liícads nesta data

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