| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1996 |
| Date | 1996-05-30 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. |
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LET E 12%, ORIA O FUNDO MUNICIPAL DS As9IsuêNOIA | SOCIAL | DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E O Profit Nunicinsl de anohicta, Estg do de Santa Gutarína, Syw ODACIR PREVEDELKO, no uso de quas atribuições logado; PAÇO SABER a todos 03 habitantes dese to Município, que « Cê-wra Municipal de Vereadores! aprovou e eu sancionei a seguinto Lei: À Arts 12º - Fica Griado o FUNDO MUNICI- | PAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -» PHAS, instrumento de captação e apli- cação de rogursos, que tom por objetivo onar reoursgs | - Jusios pasa o financiazonto das ações na a de assistêncin vo « cia, J Axto 22º - Gonstivuirão receitas do + Y ; Fusão isnicipal do assistência Social - PMAS: | rência dos Fundos Racional e Estadual de Assistência Social; ' TI - dotações orçenentárias do Munief- pic 4 rocuraos adicionais que e Leí estabelecer no transcorrsr de cads exorcíoios III - doações, auxílios, contribuições, aubestições e transferências de entidades nacionai. e internacio « najo, orgarizações guvernanentais e não-goveinamentais) IY - recoitas do apiicações Tínancei -. Pés de recursos do Fundo, renlizadas na forms da Lei; ; É Y « as parcelas do produto de arreça- | dagão de cutras receitas próprias oráundas de financiamentos das | atividades coonômicas, de prestação de serviços e de qutras treng ferências que o Pando Municipal de Assistência Social terá direi= *o m receber por força da Iei e de Convênios no setor; VI - produto de Convênios firmados com ouiras entídades financiadoras; VII - douções ex ecpécios feitas dixe - VIII —- outras receitas que alia a ser! tomente ao Fundo; legalmente instituídess ; ) y 9 12º - à dotação osgementária previc- te para o órgão axegutor da Aduinistração Pública Municipal, Fes- sensável pela isoletência Sonial, será eutomaticanente transferida pera s conts &ko ndo Municipal de Aseio- tência Soçãal; tic lego sojam realizados as receitas “aorrespondentos. tl,2 5 2º - Os recursos que compõem o Yume serão depositados no Banco do Brasil 8/4, em conts sepecíal sob a denozinação » FUNDO MURICIPAL D5 ASSISTÊNCIA SOOTAL - FNAS, Arto 3º « O FRAS aoré gorido pela SE- GRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sob orientação e centro .Je-do Conselho Hunicipsl de Assistência Sosialo $ 2º - à proposta orçunsutária do Tune : do Wanicipal de Assistência Social — FNAS, constará do Flanc Dixes tor ão Hanicípic. . $ 2º - 0 orçamento co Pundo Municipal de Aspistência Social » PXAS integrará o organonto da Secretaria” Municipal do Assistência Socialo k : art; 4º » 08 recursos do Fundo Manigi= pal de Ascistêncie Social - FNAS, serão aplicados ent Ro 1 - financiamento total ou parcial de dos pelo órgão da Aduinistração Pública Municipsl responsável pe- k le execução da Política dl Aseistôncia Social ov por órgãos con - | i II e to pela prestação de ser - | viços a entidades convenisdas de áto público e privado paro execução ão progranas s projetos Íticos do setor de assis tência social; ; : III - aquisição de material permanente e de consumo s Av outros insumos nevessários so dssenvolvimento dos programas! E ú E 1V - construção, reforma, ampliação, * aquisição ou losação de 4nóvei6 para prestação de serviços de * assástência social; E Y - Jozenvolvimento q aperfeigoamento. | dos lustrunentos de gestão, plansjamento, administração e contro- k lo das ações do assistência social; vi - desenvolvimento ão programas do capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na úxgea de sssig - ência social; VIT - pegamentos dos benefícios even - qusia conformo o disposto no ínciso T; ão arte 15, da Lei Orgêni- es da Asaistência Social. da ixto 5º - O repasse de recursos para as ensidados à oxganizações do essistência soeial, devidamente * registradas no OMA3, será ofetivado por intermédio do PHAS, de agorão com eritérios entabslecádos pelo conselho Kunicápal de * Assistência Sociais ' zarígrato Único « 49 transfer de recursos pare orgenizações governasentais 6 não governamentos. de issistência Jociai se prosescarão mediante Convônios, é gontratos, acordos, ajustos e/ou sâmitoves,o e pai a Josisinção vigente sobrs a matéria o do des a cór: os programas, projetos 6 merviços aprovados é * a t1.3 peio Consslho iianicipai do Assietência Socislo Art, 62 - As contãa a os relatórios * do gentor do Pundo Municipal de Asaistência Social serão subuótio Cos À apreciação do Consolho Hanicipal de Ansistência Social o tias, mensalmente, de forma siniótica e, anuclnente, de forms na síticaç arto 7º - Fara atender às despesas » decoxgentes da iuplentegão da presente Lei, fica o Poder Executie vo autovíiznão a abrir, no presente oxeroício, Crédito Adisional * Espondal até o valor de 5$ 5.000,00 (oinco mii reais), obedecidas se pnrxesarxições contidas gos inoisos 1 « IV, do parágrafo 1º, do ari, 43, da Lei Paderol nº 4320/64 Arto 8º - zeta Lei entra em vigor na ânta da sus publicação, revogadas ss Cisposições em contrário, GASINDEE DO PREPRITO MINICIPAL DE ANCHISPA, em 30/MAIO/1996.- PREVEDELLO ito Wunicípel. Certifico, que 5 presente Lei Zoi rogist e liícads nesta data