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norma nº 1023/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1023 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaAltera dispositivos da Lei nº. 1009, que autoriza vender o Prédio do Hospital Municipal Anchietense pelo sistema de Concorrência Pública.
native_id1376

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LEI nº 2,023.
ALTERA DISPQSITIVOS DA LET KUNICIPAL W92
1.009, DE U2 DE JANEIRO DE 1996 E CON -
TÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JDAQIR FRSVEDELLO, Prefeito Municipel *
às Anchieta Ratado de Senta Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitag += deste
Munácípio que a Câmara Municipsi de Vereadores aprovou e eu suncio
no e promalgo a seguinte lais
Arto 1º » O artigos 28, 3º q Perágrato
Único, du Lei Nunicipal nº 1.009, de 02 ds janeiro de 1996, passam
e ter a seguinte Redação
E “Arto 2º — O Edital de Concorrência Pá -
blica, além dus especificações delineadas 6 exigidas na Legislação
Fedorsl on vizor, deverá constar o mínimo preço fixado pela Conise
são et scialmento momenda pelo Sr, Prefeito manscipel, cujo encar-
go atribuído ceré q de avaliar o prego do inóvel referido no arti-
so 1º ds citada Lol Kunicipsl nê 2.009, de 02 de janeiro de 1996,*
S que servirá de base para u venda cujo valor nunca poderá ser in
ferior e R$ 6.000,00 (seis mil reais)? a
“Arto 3º - O prazo e condições de paga -
manso ao Erário Público Hunioipal, pelo vencedor da Concorrência, '
não poderá ultrapassar = trónte (30) dias, sob pera do concorrente
vencedor ter que pagar aos Cofres Públicos Municipais, uma multa
no valor de 30% (trinte por cento) sobre q valor total do preço da
Consorrôncias di
é arégrato Único - À multa fixada no pro
sente srtigo deverá ser paga pelo vencedor da Goncor: jnoim, no má-
xivo utó 30 (trinta) dias, junto com o saldo remenescente do negó-
sios*
Arto 2º » 08 artigos 1º, 49 o SR, per -
manscem com sua redação original. E
Arto 3º - Revogemeso as disposições em |
contrário, entrands »u vigor a presente Loi na data do sua puli -
-Sagão
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL
TETA, 24 DE JUNHO DE 2996.-
PREVEDELLO « Frsfeito Municipal.

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