| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº. 1009, que autoriza vender o Prédio do Hospital Municipal Anchietense pelo sistema de Concorrência Pública. |
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LEI nº 2,023. ALTERA DISPQSITIVOS DA LET KUNICIPAL W92 1.009, DE U2 DE JANEIRO DE 1996 E CON - TÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JDAQIR FRSVEDELLO, Prefeito Municipel * às Anchieta Ratado de Senta Catarina, FAÇO SABER a todos os habitag += deste Munácípio que a Câmara Municipsi de Vereadores aprovou e eu suncio no e promalgo a seguinte lais Arto 1º » O artigos 28, 3º q Perágrato Único, du Lei Nunicipal nº 1.009, de 02 ds janeiro de 1996, passam e ter a seguinte Redação E “Arto 2º — O Edital de Concorrência Pá - blica, além dus especificações delineadas 6 exigidas na Legislação Fedorsl on vizor, deverá constar o mínimo preço fixado pela Conise são et scialmento momenda pelo Sr, Prefeito manscipel, cujo encar- go atribuído ceré q de avaliar o prego do inóvel referido no arti- so 1º ds citada Lol Kunicipsl nê 2.009, de 02 de janeiro de 1996,* S que servirá de base para u venda cujo valor nunca poderá ser in ferior e R$ 6.000,00 (seis mil reais)? a “Arto 3º - O prazo e condições de paga - manso ao Erário Público Hunioipal, pelo vencedor da Concorrência, ' não poderá ultrapassar = trónte (30) dias, sob pera do concorrente vencedor ter que pagar aos Cofres Públicos Municipais, uma multa no valor de 30% (trinte por cento) sobre q valor total do preço da Consorrôncias di é arégrato Único - À multa fixada no pro sente srtigo deverá ser paga pelo vencedor da Goncor: jnoim, no má- xivo utó 30 (trinta) dias, junto com o saldo remenescente do negó- sios* Arto 2º » 08 artigos 1º, 49 o SR, per - manscem com sua redação original. E Arto 3º - Revogemeso as disposições em | contrário, entrands »u vigor a presente Loi na data do sua puli - -Sagão GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL TETA, 24 DE JUNHO DE 2996.- PREVEDELLO « Frsfeito Municipal.