| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | Autoriza Escriturar Área de Terras, adquirida em consonância com Lei. |
| native_id | 1383 |
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LEI Nº 10030, E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO KUNICIPAL A GSCRITURAR ÁREA DS TER- RAS LOCALIZADA TO PERTUETRO URBAHO DESTA CIDADE 3 CONTÍ!! OUTRAS PROVI- Q Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Iunicipal Ge Anchiasa, Ee tado de Santa Catarina, JrsdADIR RAlS» PANBLLI, no Qoo de cias atribuições * legeis, FAZ SABER E vodos os hai itan- tes deste Município, que a Câmare Ny- nicinal de Vereadores eprovou e eu * sanciono e promulso a seguinte Leis Art, 1º — Fica io Chefe do Poder uxe- cutivo Municipal sutorizado a escriturar área de terras + loculízada no perímetro urbano desta sidado. 3 Único - 4 área ds terras do que tra ta esto "caput", Joi adquirida em congorância com a Lei Ps- deral nº 0,666/93, o através de udital nº 05/92, de 10 de + novembro de 1992, que abre Concorrência Pública, e homolo - gada pelo Decreto ixecutivo nº 24/92, de 11 de dezeubro de". 1992» Art. 29º - Revogam-se as Cisposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data Je que publicação : GADIN4TS DO PREPOTZO MUN DE ANCHIZTA, 1/NCVEIBRO/1996.