| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 1996 |
| Date | 1996-11-19 |
| Ementa | Autoriza doação do Prédio Velho do Hospital Municipal Anchietense ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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ETR ERAS ci dida se “o = isso ASAS DE 5 E LZI Nº 1,032 AUTORIZA DOAÇÃO DO PRÉDIO VELHO DO HOSPL TAL MUNICIPAL ANCHIE » Nº ESTADO EX QUE SE ENCONTRA, AQ LHO MURICIPAL * ' DOS DIRSITOS DA CRIANÇA & DO ADC” TIGENTE E CONTÉM QUXRAS PROVIDÊNCIAS, O Vice-Prefeito no exercício do curgo de Prefeito Municipal de Anchieta, Estada de Santa Catarina; 3r, JADIR RANPANELLI; FAÇO S«B5R a todos os habitances deste Município, que e Câmara Municipal de Vereadore -* aprovou e eu sanciono e rromulgo a osguinte Leit Art, 1º - Fics o Chefe do Pode” Exocuti- vo Municipal autorizado a doar, pelas vias legais, - prédio ves lno do Hospital iunicipal Anchietense, no estado de conservação em que se encontra, so órgão, Consclho hunicipal dos Direitos * da Criança e do Adolescente, com sede nesta cidade de Anchieta, Art, 2º — vo materieis originários da * domolição do Prédio referido no artigo anterior, serão utiliza- dos pelo Conselho Junicipsl dos Direitos da Criança e do Adoles cente, na construção das dependências e instalaçã-s do prédio 4 que abrigará o órgão, erindo pela Loi bunisipcl nº 944, de 24 de Agosto de 1994, o qual ser? dcviénmento registrado como pes- soa jurídica de Direito Público Interno, patrimônio próprio, * capacidade de auto-ndministração sob controlo estatal e desem - penho de atribuições públicas típicas. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, * nomeará Comissão Sspecial de Avaliação do bem mencionado no are tigo E deata Lei, cujo documento fará parte do processo de * doação; - Arto 4º - Para a transferência completa: do Bom questionado neste Lei, a contubilídado público runicipal fará todos os lançamentos necessários à desincorporação e, em consegtiência a Prefeitura Municipal atravós do Chefe do Poder * Executivo assinará escritura pública de doação em favor do Con= selho Municipal dos Direitos da Criança e do “Solescente da se- de deste Município. - Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presento Lei, serão suportadas pelo ixário Público” : " wunicipal, — Art, 6º — Ficam revogadas es Leis Yuni- cipais nº 1.009, de 02 de janeiro de 1996, e a do nº 25083, de 24 de junho de 1996, em função do presente diploma legal. Art, 7º - Revogam-se as disposições em e entrando em vigor a Eai Loí na data de sua pu- dlicag GABINETE DO PREFEITO MUNICIP) sita, 19/NOVENBRO/1996,-» Prefeito Municipal em Exercigio, CERTIFICO, que o pregente Lei foi 1la - Secret de Pazende,