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norma nº 1033/1996

Tipo LEI
Número / Ano 1033 / 1996
Date 1996-12-06
EmentaReajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
native_id1386

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LEI Nº 203%
RBAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E, CONTÊM OUPRAS
PROVIDÊNCIAS,
PEDRO LAZAROTTO, Prefeito Municipal em
exercício do Município de Anchieta, *
Estado de Santa Ga
PAÇO SABER, a todos os habitantes dos=
te Município que a Câmara Municípa? de Ve «
readores aprovou e eu sanciono e promilgo a
s te Leis
Arto 2º > Ficam reajustados os Venoi -
montos dos Servidores Públicos Municipais, em 15 (quinze) por cento
sobre o Último monor vengimanto base do Iunicípio de Anchieta, no
valor de R$ 159,72 (cento e cingnenta e Love reais e setenta e dois
sentavos), correspondendo assim, atuslmente em R$ 283,68 (cento e
cítenta e três reais e sessenta e cito centavos),
, Axto 2º = A segunda casa decimal dos
contavos, foi arredondada de 0,07, para 0,08, em função Ga terceira
saga dos centavos ser superior e cinco (5)o
arto 3º » Ficam iguelmente reajustados
om vencimentos dos Servidores Públicos Municipais inativos nº mesma
proporção dos Ativos,
Arto 4º - O reajuste de vencimento dos
Servidorrs Públicos Municipais, autorizedo por esta Lei, pases a *
vigorar a vartiy do dia 1º do outubro de 1996,
art, “92 = O wensimento base do luniaí.
pio de Anchieta, oriado pele Lei Municipal aº 953, de 31 de Agosto
de 1994, artigo 47, é u referência em que deve so alicerçar os cál-
*culos para a produção dos valores a serem pagos pelo Hunicípio a
criados peles respestivas Tabelas da Lei ora referida,
Arto 6º - Ag despesas decorrentes. da
execução de presente Lei, correrão à conta de Orgamento vigente, po
dendo ser suplementadas caso seja necessário,
q Art, 7º - Revogamese as disposições em
son mário entrando em vigor a ente Lei, na data de sua publica-
GABINETE DO PASFETIO CIP. ANCHIBTA, 06/DEZEMBRO/1996 =
LAZAROPTO=Prefeito Muniacem Exere,
j
Certifico|| que a resente Lei
regis pfsicada n/data e
forma 06/aszembro/19960
la = Seoretoda Fazenda,

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