| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 1996 |
| Date | 1996-12-06 |
| Ementa | Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. |
| native_id | 1386 |
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LEI Nº 203% RBAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E, CONTÊM OUPRAS PROVIDÊNCIAS, PEDRO LAZAROTTO, Prefeito Municipal em exercício do Município de Anchieta, * Estado de Santa Ga PAÇO SABER, a todos os habitantes dos= te Município que a Câmara Municípa? de Ve « readores aprovou e eu sanciono e promilgo a s te Leis Arto 2º > Ficam reajustados os Venoi - montos dos Servidores Públicos Municipais, em 15 (quinze) por cento sobre o Último monor vengimanto base do Iunicípio de Anchieta, no valor de R$ 159,72 (cento e cingnenta e Love reais e setenta e dois sentavos), correspondendo assim, atuslmente em R$ 283,68 (cento e cítenta e três reais e sessenta e cito centavos), , Axto 2º = A segunda casa decimal dos contavos, foi arredondada de 0,07, para 0,08, em função Ga terceira saga dos centavos ser superior e cinco (5)o arto 3º » Ficam iguelmente reajustados om vencimentos dos Servidores Públicos Municipais inativos nº mesma proporção dos Ativos, Arto 4º - O reajuste de vencimento dos Servidorrs Públicos Municipais, autorizedo por esta Lei, pases a * vigorar a vartiy do dia 1º do outubro de 1996, art, “92 = O wensimento base do luniaí. pio de Anchieta, oriado pele Lei Municipal aº 953, de 31 de Agosto de 1994, artigo 47, é u referência em que deve so alicerçar os cál- *culos para a produção dos valores a serem pagos pelo Hunicípio a criados peles respestivas Tabelas da Lei ora referida, Arto 6º - Ag despesas decorrentes. da execução de presente Lei, correrão à conta de Orgamento vigente, po dendo ser suplementadas caso seja necessário, q Art, 7º - Revogamese as disposições em son mário entrando em vigor a ente Lei, na data de sua publica- GABINETE DO PASFETIO CIP. ANCHIBTA, 06/DEZEMBRO/1996 = LAZAROPTO=Prefeito Muniacem Exere, j Certifico|| que a resente Lei regis pfsicada n/data e forma 06/aszembro/19960 la = Seoretoda Fazenda,