| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | Autoriza firmar convênio e/ou acordo de parcelamento de dívida para com os Sistemas de Previdência e Assistência dos Funcionários da Autarquia Hospital Municipal Anchietense. |
| native_id | 1394 |
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PEDRO LAZAROTTO, Prefeito Itunicipal em Exercício à» Município de Anchieta, Estado de San- ta ca FAÇO SABER a todos os Libitantes deste Município, que a Câmsra Munisipal de Vereadores, + aprovou e eu sanciono e promgo a seguinte Lei: xes distintos do montente relativamente à responsabilidade finan- Art, 2º — As obrigações financeiras con- soantes sos valores a serem levantados, o a partir * corresponderão do dia 1º de junho de 1995, até a data do nês da sanção da presen. Arto 3º — O principal e encargos origio nários da presente lei, serão parcelados em até 60 (sessenta) mo- ses. Arto 4º — Fica o Chefe do Poder Execu - tivo Municipal autorizado a outorgar procuração em favor de esta- codecinento de erédito bancário oficial de nossa cidade, para pro- corsamento do desconto automético na conta do IsCMS, — Imposto? Sobre Circulação de Yercadorias e Serviços, até o montante dos « Sáloulos que deverão serem apurados e apresentados por este timi nistração so Banco credenciado. Arto 5º — 4 despesas decorrentes da execução de presente Lei, deverão serem oneradas à conta do Orça= mento vigente e criadas dotações espeníficas nos orgamentos vis. aros. Arto 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publi-