| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Convênios com Instituições de Ensino Profissionalizante, Cooperativa de Escola Agrícola Frederico Westfalem, Colégio Agrícola São José e Colégio La Salle de Xanxeré. |
| native_id | 1397 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.044 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMAR CONVENIOS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEDTII, Prefeito Municipal de Anchieta, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a sequinte Lei: Art. do. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênia cam Instituições de Ensino Profissionalizantes, com as seguintes unidades escolares: I - Cooperativa de Escola Agricola Frederico Westfalem, de Frederico Westfalem RS; II - Colégio Agricola São Josê, de Sede Capela, ITapiranga, III - Colégio La Salle de Xanxerê, SC. Art. Za. Caberh ao Conselha Municipal de Educação definir a nimero de vagas, de acordo com a necessidade de lotação de cada unidade escolar, dependendo do número de alunos e frequência dos mesmos Art. Jo. O Objeto do Convênio de que trata o Art. la da presente Lei, & o custeio de 50% (cinquenta por cento) das despesas com mensalidades escolares aos alunos que demonstrarem interesse em frequentar as unidades escolares constantes do Art. io da presente Lei. e ad 1 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. do. O aluno deverh requerer junto ao Conselho Municipal de Educação do Municipio, em documento assinado conjuntamente com seus pais ou responsáveis e devidamente protocolado o pedido da beneficio, ca qual serh avaliado pelo CME e posteriormente emitido parecer favorhvel ou não ao Chefe do Pader Executivo Municipal, para apreciação. Parkhgrafo tUnio - Fica o aluno beneficiado com a presente Lei, condicinado a prestação de serviços comunitários, dentro da sua área especifica, sem ênus para a Municipalidade, durante as férias curriculares e estágio supervisionado, orientado pela Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Agricultura, como forma de reconhecimento pelos beneficios recebidos. Art. So. O aluna beneficiado com a presente Lei e, que por ventura venha e reprovar, tornando-se repetente, este perderkh no ato os direitos ao benefício a que lhe foi concedido. Art. 6q. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dataçãões especificas da Secretaria Municipal da Educação, Cultura Esportes e Turismo. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as leis nos. 778, de 18 de outubro de 1988 e 933, de Oi de março de 1994, e demais disposições em contrário. Vá PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. io gro deaieivo si | Publicada a nesta Secret: kb em data supra. Anchieta owção marca