| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | Concede Incentivos Fiscais a Contribuintes com Débito em Divida ativa no Município de Anchieta. |
| native_id | 1398 |
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e = Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.045 CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTES COM DERITO EM DIVIDA ATIVA NO MUNICIPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, dê Faço saber à todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. la. Fica o Chefe da Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais, para pagamento da Divida Ativa do Município de Anchieta. Parágrafo Unico -— Os incentivos de que trata o "caput" deste artigo, serão concedidos da seguinte forma: 1 - Para os contribuintes que quitarem seus O débitos junto ao Municipio, atê 30 de março de 1997, redução de 50% (cinquenta por cento) da multa e isenção total dos juros; II - Para os contribuintes que quitarem seus débitos junto ao Municipio, de Oi de abril à 30 de abril de 1997, redução de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros. Art. Zo. O setor de Tributação do Municipio, procederá o cálculo para os interessados. [548 Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. Jo. Decorridos os prazos estabelecidos nos incisos I e II do Art. lo. da presente Lei, a cobrança da divida ativa será judicial. Art. do. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIFAL-DE ANCHIETA, SC. Em /l Publicada a presente Lei nesta Secretiamia em data supra. + Odato Sakk Sealeo Seceet. de Administração ]