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norma nº 1045/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1045 / 1997
Date 1997-03-12
EmentaConcede Incentivos Fiscais a Contribuintes com Débito em Divida ativa no Município de Anchieta.
native_id1398

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texto integral #

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e
= Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.045
CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS A CONTRIBUINTES COM
DERITO EM DIVIDA ATIVA NO MUNICIPIO DE ANCHIETA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
dê Faço saber à todos os habitantes deste Municipio,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. la. Fica o Chefe da Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder incentivos fiscais, para pagamento da
Divida Ativa do Município de Anchieta.
Parágrafo Unico -— Os incentivos de que trata o
"caput" deste artigo, serão concedidos da seguinte forma:
1 - Para os contribuintes que quitarem seus
O débitos junto ao Municipio, atê 30 de março de 1997, redução de
50% (cinquenta por cento) da multa e isenção total dos juros;
II - Para os contribuintes que quitarem seus
débitos junto ao Municipio, de Oi de abril à 30 de abril de 1997,
redução de 25% (vinte e cinco por cento) da multa e redução de
50% (cinquenta por cento) dos juros.
Art. Zo. O setor de Tributação do Municipio,
procederá o cálculo para os interessados.
[548
Anchieta
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. Jo. Decorridos os prazos estabelecidos nos
incisos I e II do Art. lo. da presente Lei, a cobrança da divida
ativa será judicial.
Art. do. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIFAL-DE ANCHIETA, SC.
Em
/l
Publicada a presente Lei
nesta Secretiamia em data supra.
+
Odato Sakk Sealeo
Seceet. de Administração
]

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