| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | Autoriza receber em doação imóvel onde esta estabelecido o cemitério Municipal, partes das chácaras n° 6 e 7. |
| native_id | 1400 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.047 AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMOVEL ONDE ESTA ESTABELECIDO O CEMITERIO UNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à tados os habitantes deste município, que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei: Art. lo. Fica aq Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação parte das chácarasn.s 6 e 7, com Areas respectivas de 1.250 mZ e 1.791 mZ, totalizando 3.041,00mZ2 (tres mil e quarenta e um metros quadrados), inscrito no Registro de Imáveis na Comarca de São Miguel do Deste, sob n.10.033, sito ao final da Avenida Anchieta, nesta cidade, de propriedade da Mitra Diocesana de Chapec&, Art. Zo. Fica igualmente o Municipio autorizado a instituir taxas e outros emolumentos necessários para a administração do bem ora recebido em doação. Art. Jo. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o Prefeito Municipal baixark decreto regulamentando a administração do referido bem público. PREFEITURA MUNIÇÍPAL, DE ANCHIETA, SC. Em 12 de março MOACIR y PiSÍTTI Prefeit! Publicada a p ente Lei nesta secret em data supra. j/ Anchieta rasa