| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1997 |
| Date | 1997-03-12 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Auxilio Financeiro a pessoas comprovadamente carentes do Município de Anchieta, objetivando garantir as ações e serviços de promoção, recuperação e reabilitação nas áreas de saúde, habitação e educação. |
| native_id | 1401 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.048 AUTORIZA A CONCESSAO DE AUXILIO FINANCEIRO A PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, SC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lg. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro a pessoas comprovadamente carentes do Municipio de Anchieta -— SE., objetivando garantir as ações e serviços de promoção, recuperação e reabilitação nas áreas da satide, habitação e educação. Art. 2a. Considera-se como auxilio financeiro, às pesscas carentes, abrangendo: receitas médicas, serviços médicos e laboratoriais, diárias hospitalares, transporte de pacientes no Municipio ou fora dele, aparelhos de audição e visão, alimentação básica, material educativa, sucata de materiais de construção, auxilio funeral e translado, dentro do Municipio, de acordo com a necessidade de cada caso. Parágrafo Unico - Os beneficios referentes à sande, previstos no presente artiga, estão condicionados à requisição médica, bem como a existência de disponibilidade da Municipio. Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. So. O Departamento de Assistência Social da Municipio manterh cadastro atualizado de tados as pessoas comprovadamente carentes. Art. do. Considera-se carente para efeitos desta Lei, a fammilia cujo cadastra seja aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente comprovados. Art. So. O Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias da promulgação da presente Lei, baixarA Decreto regulamentando a mesma. Art. Go. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7q .- Revogam-se as disposições em contrária. Anchieta