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norma nº 1048/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1048 / 1997
Date 1997-03-12
EmentaAutoriza a concessão de Auxilio Financeiro a pessoas comprovadamente carentes do Município de Anchieta, objetivando garantir as ações e serviços de promoção, recuperação e reabilitação nas áreas de saúde, habitação e educação.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.048
AUTORIZA A CONCESSAO DE AUXILIO FINANCEIRO
A PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES DO MUNICIPIO
DE ANCHIETA, SC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. lg. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxilio financeiro a pessoas
comprovadamente carentes do Municipio de Anchieta -— SE.,
objetivando garantir as ações e serviços de promoção, recuperação
e reabilitação nas áreas da satide, habitação e educação.
Art. 2a. Considera-se como auxilio financeiro, às
pesscas carentes, abrangendo: receitas médicas, serviços médicos
e laboratoriais, diárias hospitalares, transporte de pacientes no
Municipio ou fora dele, aparelhos de audição e visão, alimentação
básica, material educativa, sucata de materiais de construção,
auxilio funeral e translado, dentro do Municipio, de acordo com a
necessidade de cada caso.
Parágrafo Unico - Os beneficios referentes à
sande, previstos no presente artiga, estão condicionados à
requisição médica, bem como a existência de disponibilidade da
Municipio.
Anchieta
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. So. O Departamento de Assistência Social da
Municipio manterh cadastro atualizado de tados as pessoas
comprovadamente carentes.
Art. do. Considera-se carente para efeitos desta
Lei, a fammilia cujo cadastra seja aprovado pelo Conselho
Municipal de Assistência Social, devidamente comprovados.
Art. So. O Prefeito Municipal no prazo de 30
(trinta) dias da promulgação da presente Lei, baixarA Decreto
regulamentando a mesma.
Art. Go. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7q .- Revogam-se as disposições em contrária.
Anchieta

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