| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | Autoriza o repasse de Recursos Financeiros a Entidade, Associação de Agricultores União da Vitória. |
| native_id | 1402 |
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= "Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.049 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS a ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MDOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a tados os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Chefe do Pader Executivo Municipal, autorizado a transferir à Associação de Agricultores União da Vitória, com sede no Assentamento União da Vitéria, neste Municipio, recursos na ordem de R$500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único -— O auxilio financeiro de que trata o presente artigo, tem por finalidade auxiliar nas despesas dos Agricultores do Município de Anchieta, quando da participação do Movimento Nacional do Agricultores, em prol as conquistas da categoria. Art. Za. A prestação de contas por parte da entidade beneficiada, serh efetivada no prazo de 30 (dias), a contar da liberação dos recursos, de conformidade com o estabelecido na Lei 4.320/64. Art. Sa. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações Orçamentárias vigentes. [Ex Anchieta ADMDASTRAÇÃO PARTICIPATVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. da. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as disposições contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 19 de março Publicada a p nesta secretar Palêm data supra. Anchieta AoMASTRAÇÃO PARTICIPATVA