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norma nº 1049/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1049 / 1997
Date 1997-03-19
EmentaAutoriza o repasse de Recursos Financeiros a Entidade, Associação de Agricultores União da Vitória.
native_id1402

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texto integral #

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= "Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.049
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS a
ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MDOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a tados os habitantes deste Municipio,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Chefe do Pader Executivo
Municipal, autorizado a transferir à Associação de Agricultores
União da Vitória, com sede no Assentamento União da Vitéria,
neste Municipio, recursos na ordem de R$500,00 (quinhentos
reais).
Parágrafo único -— O auxilio financeiro de que
trata o presente artigo, tem por finalidade auxiliar nas despesas
dos Agricultores do Município de Anchieta, quando da
participação do Movimento Nacional do Agricultores, em prol as
conquistas da categoria.
Art. Za. A prestação de contas por parte da
entidade beneficiada, serh efetivada no prazo de 30 (dias), a
contar da liberação dos recursos, de conformidade com o
estabelecido na Lei 4.320/64.
Art. Sa. As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei, correrão por conta das dotações Orçamentárias
vigentes.
[Ex
Anchieta
ADMDASTRAÇÃO PARTICIPATVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. da. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. So. Ficam revogadas as disposições
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 19 de março
Publicada a p
nesta secretar Palêm data supra.
Anchieta
AoMASTRAÇÃO PARTICIPATVA

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