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norma nº 1050/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1050 / 1997
Date 1997-03-19
EmentaDispõe sobre a utilização de veículos da Municipalidade para Transporte Esporádico, de atletas da CME, grupos de idosos, grupos ligados a atividades culturais entre outros grupos e associações.
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] a Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.050
DISPDE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEICULOS
DA MUNICIPALIDADE PARA TRANSPORTE ESPORADICO
E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
di Faço saber 4 todos os habitantes que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanconio e promulgo a seguinte Leis
Art. lo. Fica autorizada a utilização de velculos da
Municipalidade para q transporte esporkdico de atletas da CME,
Grupos de Idosos, Grupos ligados as atividades culturais,
devidamente registrados no Município, Agricultores do Municipio,
ligados ao Sindicato dos trabalhadores Rurais, Associação das
Mulheres Agricultoras, Associação de Apicultores, EPAGRI, entre
outras associações de agricultores legalmente contituldas, em
encontros, congressos e/ou atividades de relevância munitária,
que trarão beneficios ao Município de Anchieta.
Art. Zo. As entidades interessadas e que necessitam
do transporte, deverão requerer junto ao setor de competência, em
documento escrito, devidamente assinado pelo presidente ou
responsável e protocolado na Municipalidade, com antecedência,
para apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal que se
manifestarh favorhvel ou não, dentro das possibilidades E
disponibilidades do Municipio.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. Jo. As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
especificas do Orçamento Municipal.
Art. do. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. Sa. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
a
Em 19 de maiço de
Publicada a préGênte Lei
nesta secretar amem data supra.
Anchieta
ADMNESTRAÇÃO PARTIGIPATIA

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