| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 1036, que autoriza pagar insalubridade a funcionária da Saúde Pública. |
| native_id | 1404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.051 REVOGA LEI N. 1.036, 06 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZA PAGAR INSALUBRIDADE A FUNCIONARIA DA SAUDE PUBLICA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a tados os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. lo. Fica revogada integralmente a Lei n. 1.036, de 06 de dezembro de 1996, a qual autorizou a pagar insalubridade à funcionária Ivete Recalcatti Signori, do perlodo de 16 de março de 1987 4 Oi de agosto de 1993, por a mesma ter exercido, de acordo com a mencionada Lei o cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Satide. Art. Zo. Fica extornada a despesa decorrente da Lei n. 1.036, no valor de R$1.916,40 , empenho n.2999, de 06 de dezembro de 1996. Art. Jo. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. Art. dao. Ficam revogadas as disposições em contrário. HIETA, SC. PREFEITURA MUNICIPAL DE AN: Em 19 de março de 1997. Vá Lá cá icipal. Publicada a prPikênte Lei nesta Secret m data supra.