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norma nº 1053/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1053 / 1997
Date 1997-03-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com os Municípios Limítrofes, visando estabelecer mútua colaboração técnica e execução de serviços de máquinas e equipamentos.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.053
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVENIOS COM OS MUNICIPIOS LIMITROFES E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeita Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e
promulgo a seguinte Lei:
Art. io. Fica o Poder Executiva Municipal
autorizado a firmar convênio com os Municipios limitrofes,
visando estabelecer mútua colaboração técnica e execução de
serviços de máquinas e equipamentos, objetivando a conservação,
manutenção e melhoramento das estradas municipais, podendo para
tando, adentrar até O1 cum) quilômetro na territorio do Municipio
conveniado, devendo o Município Conveniante primeiro receber os
serviços do conveniado para posterior devolução, na mesma
proporção do trabalho recebido.
Parhgrafo primeiro -— A priaridade serk pela
restauração das estradas na território municipal para, posterior
execução dos serviços nos Municipios limitrofes.
Parhgrafo segundo - Sempre que for necesshrio
prestação de serviços por parte do Municipio conveniente e
máquinas sairão da Municipio, deverh ser efetuado comunicação
nchieta
AOMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Câmara de Vereadores, informando a localidade e qual a vi
pública que serk prestado o serviço.
Parágrao terceiro —- as máquinas do município ná:
poderão prestar serviços 4 particulares, fora do territóri
municipal, nem mesmo com pagamento particular das horas extras.
Art. 2o. Para a aplicação da presente Lei fic
condicionada a existência de Lei similar por parte do
Municípios conveniados.
Art. So. Os convênios estabelecerão a forma d
colaboração e a contra partida a ser oferecida pelos municipio:
conveniados, bem coma o prazo de sua vigência.
Art. do. As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento e
vigor.
Art. So. Esta Lei entra em vigor na data de
publicação.
Art. &qo. Ficam revogadas as disposições
contrário.
PREFEITURA MUp
AEQL DE ANCHIETA, SC
Em 19 de mar
Publicada a ente Lei
nesta Secre em data supra.

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