| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1997 |
| Date | 1997-03-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com os Municípios Limítrofes, visando estabelecer mútua colaboração técnica e execução de serviços de máquinas e equipamentos. |
| native_id | 1406 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.053 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIOS COM OS MUNICIPIOS LIMITROFES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Lei: Art. io. Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a firmar convênio com os Municipios limitrofes, visando estabelecer mútua colaboração técnica e execução de serviços de máquinas e equipamentos, objetivando a conservação, manutenção e melhoramento das estradas municipais, podendo para tando, adentrar até O1 cum) quilômetro na territorio do Municipio conveniado, devendo o Município Conveniante primeiro receber os serviços do conveniado para posterior devolução, na mesma proporção do trabalho recebido. Parhgrafo primeiro -— A priaridade serk pela restauração das estradas na território municipal para, posterior execução dos serviços nos Municipios limitrofes. Parhgrafo segundo - Sempre que for necesshrio prestação de serviços por parte do Municipio conveniente e máquinas sairão da Municipio, deverh ser efetuado comunicação nchieta AOMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Câmara de Vereadores, informando a localidade e qual a vi pública que serk prestado o serviço. Parágrao terceiro —- as máquinas do município ná: poderão prestar serviços 4 particulares, fora do territóri municipal, nem mesmo com pagamento particular das horas extras. Art. 2o. Para a aplicação da presente Lei fic condicionada a existência de Lei similar por parte do Municípios conveniados. Art. So. Os convênios estabelecerão a forma d colaboração e a contra partida a ser oferecida pelos municipio: conveniados, bem coma o prazo de sua vigência. Art. do. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento e vigor. Art. So. Esta Lei entra em vigor na data de publicação. Art. &qo. Ficam revogadas as disposições contrário. PREFEITURA MUp AEQL DE ANCHIETA, SC Em 19 de mar Publicada a ente Lei nesta Secre em data supra.