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norma nº 1054/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1054 / 1997
Date 1997-03-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com sociedades Civis de Comunidades do interior do Município de Anchieta, com o objetivo de instalação de telefonia rural.
native_id1407

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.054
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM
SOCIEDADES CIVIS DE COMUNIDADES DO INTERIOR DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA COM O DEJETIVO DE INSTALAÇAO
DE TELEFONIA RURAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Chefe do Poder executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com as comunidades do interior do
Municipio de Anchieta, por intermédio das sociedades legalmente
constituidas.
Art. Za. Os critérios para a definição das comunidades,
beneficiadas serão os estabelecidos pela concessionhria,
vencedora do processo licitatório, conforme estabelece a Lei hn.
8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei 8.987, de 13 de fevereiro
de 1995.
Art. Jo. O Municipio de Anchieta, arcará com as
despesas de instalação da rede, aquisição dos aparelhos e
respectiva manutenção.
Art. 4a. Ficark sob a responsabilidade da comunidade a
escolha do encarregado pelo atendimento, limpeza da rede
telefônica e mão-de-obra em caso de substituição de postes e da/
Anchieta
ais ei
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
rede.
Art. So. O convênio estabelecerh e regulamentark a
parceria estabelecida na presente Lei.
Art. 6a. As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão a conta de dotações proprias do Orçamento
Vigente:
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. Bo. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 19 de março
j
Publicada a ente Lei
nesta secreta em data supra.
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PARTICPNTIA

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