| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1056 / 1997 |
| Date | 1997-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Anchieta. |
| native_id | 1409 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.056 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO com O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Art. 1a. Fica o Executivo Municipal autoriza celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadoes Rurais de Anchieta, SC. Parágrafo Unico — O abjeto do Convênio de que trata o presente artigo, & a parceria da Municipalidade-cem a Sindicato dos Trabalhadores Rurais , na orientação técnica, aos gricultores, acompanhamento técnica da--produçãos «agricola - e pecuária, produção de sementes e silagens, instalação des agroindústrias, formação de Associações de Agricultores, entre outras atividades ligadas ao aumento da produtividadese- melhoria da qualidade dos produtos agricolas do Municipio de Anchieta, SC. Art. Zo Para a cumprimento das determinações do Convênio, à Municipio repassarA mensalmente o equivalente à 5 tcinco) salbrios minimos vigentes no Pais que serão repassados atê o dia 10 (dez) de cada mês, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Art. Jo. Caber & aa Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anchieta, a contratação de Técnicas necessários para o cumprimento do objeto do Convênio, com Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA também todas as despesas com encargos sociais, trabalhistas, fiscais, tributárias e cutras despesas que possam advir das contratação dos técnicos, não existindo qualquer vincula empregatício com a Municipalidade. Art. 4a CaberA ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anchieta a prestação de contas mensalmente, até no prazo de 30 dias da liberação dos recursos, na conformidade com a Lei n. 4.320/64. Art. Sao, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. &o. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em OZ de abril de 1997. / Publicada a ptisente Lei nesta SecretaW em data supra. Anchieta