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norma nº 1056/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1056 / 1997
Date 1997-04-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Anchieta.
native_id1409

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.056
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO
com O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Art. 1a. Fica o Executivo Municipal autoriza
celebrar Convênio com o Sindicato dos Trabalhadoes Rurais de
Anchieta, SC.
Parágrafo Unico — O abjeto do Convênio de que
trata o presente artigo, & a parceria da Municipalidade-cem a
Sindicato dos Trabalhadores Rurais , na orientação técnica, aos
gricultores, acompanhamento técnica da--produçãos «agricola - e
pecuária, produção de sementes e silagens, instalação des
agroindústrias, formação de Associações de Agricultores, entre
outras atividades ligadas ao aumento da produtividadese- melhoria
da qualidade dos produtos agricolas do Municipio de Anchieta, SC.
Art. Zo Para a cumprimento das determinações
do Convênio, à Municipio repassarA mensalmente o equivalente à 5
tcinco) salbrios minimos vigentes no Pais que serão repassados
atê o dia 10 (dez) de cada mês, ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais.
Art. Jo. Caber & aa Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Anchieta, a contratação de Técnicas
necessários para o cumprimento do objeto do Convênio, com
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
também todas as despesas com encargos sociais, trabalhistas,
fiscais, tributárias e cutras despesas que possam advir das
contratação dos técnicos, não existindo qualquer vincula
empregatício com a Municipalidade.
Art. 4a CaberA ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Anchieta a prestação de contas mensalmente, até no
prazo de 30 dias da liberação dos recursos, na conformidade com a
Lei n. 4.320/64.
Art. Sao, Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. &o. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em OZ de abril de 1997.
/
Publicada a ptisente Lei
nesta SecretaW em data supra.
Anchieta

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