| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Fixa percentual da Receita para pagamento de dividas do Município, efetivamente comprovadas e em atraso, do Exercício Financeiro de 1996. |
| native_id | 1418 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.065 FIXA PERCENTUAL DA RECEITA PARA PAGAMENTO DE DIVIDAS DO MUNICIPIO, EFETIVAMENTE COMPROVADAS E EM ATRAZO, DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1996, E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte Lei: Art. Fica estabelecido até o limite de à (dez por cento) da Receita Municipal para pagamento das dividas vencidas e efetivamente comprovadas do exercicio financeiro de 1996. Art. Zo. Para quitação das dividas que se enquadram nesta lei, será obedecida a ordem cronológica de pagamentos, conforme estebelece a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Art. Jo. Excetuam-se da ardem cronclágica mencionada no artigo anterior os credores que quitarem seus débitos junto ao Municipio com os créditos à que tenham direito. Art. do. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç Art. So. Ficam revogadas as dispogições em contráric. PREFEITURA MUNICIPAL DE sc. Em 21 de maio de 1997. Publicada a nte Lei nesta Secret em data supra. N