| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1997 |
| Date | 1997-05-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. |
| native_id | 1419 |
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Ee Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1 6 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DD FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTERIO MDACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a e eu sanc Câmara Municipal apro o e promulgo a seguinte Lei: Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Sacial do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 20. O Conselho será constituldo por 05 (cinco) membros, sendo: a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um representante do Conselho Municipal da Educação; c) um representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental. d) um representante dos pais de alunos; e e) um representante dos servidores das escolas públicas da ensino fundamental. Parágrafo primeiro - Ds membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito Municipal, que os designarAã para exercer suas funções. Parágrafo segundo - O mandato des membros da Conselho será de cis) anos, vedada a recondução para [=] mandato subsequente. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Parágrafo ter iro - As funções dos membros do Municipal de mpanhamento e Controle Social d Fundo Manute e Desenvolvimento do Ensina Fundamental e Valorização do Magistério não serão remuneradas. Parágrafo quarto - O presidente do Conselho serk democraticamente entre os conselheir . Art. mpete ao Conselho: I -— acompanhar e controlar a repartiç transferência e aplicação dos recursos do Fundo; Censo Educacional Anual; II - supervisionar a realização d III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à Fundo Estadual. As reuniães ordinárias Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver invocação extraordinária, através de comunic crita, por qualquer de seus mebros, ou pela ão e Prefeito Municipal. Art. So. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6a. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHI Em 28 de maio de 1997. . MDAC: Es h Prefeid f E RA | retpfjia em data supra. | 4 [GE Anchieta