| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Ratifica a assinatura de convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Município de Anchieta, cujo objetivo é a participação financeira na aquisição de uma retroescavadeira. |
| native_id | 1421 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.068 RATIFICA A ASSINATURA DE CONVENIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E O MUNICIPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a sequinte Lei: Art. 1o. Fica ratificada a assinatura de Convênio Celebrado entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Municipia de Anchieta, SC., cujo objeto € a participaçao financeira do Estado na aquisição de uma retroescavadeira 4x4, de ocordo com que estabelece o parágrafo primeiro do Art. 116 da Lei Federal n. B.666/993. Parágrafo tnico. Para execução do Convênio de que trata o presente artigo, o Estado tranferirã ao Município de Anchieta a importância de R$ 80.000,00 (aitenta mil reais), em 02 (duas) parcelas iguais de E$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. Za. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotações especificas do Orçamento Municipal vigente. Art. Jo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4a. Ficam revogad disposições em contrário. A Publicada a prêsente Lei nesta Secretaría em data supra. [5 Anchieta ADMBIBTRAÇÃO PARTICIPATNA.