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← Anchieta (SC)

norma nº 1069/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1069 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, objetivando delimitações das atribuições do controle sanitário, da venda de gêneros alimentícios ao consumidor e das habitações urbanas e rurais.
native_id1422

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texto integral #

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ú
E Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.069
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA
DE ESTADO DA SAUDE DE SANTA CATARINA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço sabe à todos os habitantes deste Municipio,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. jo. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
celebrar Convénio como a Secretaria de Estado da Saúde, do Estado
de Santa Catarina, cbjetivando delimitações das atribuições do
controle sanitário, da venda de gêneros alimentícios ao
consumidor e das habitações urbanas e rurais.
Art. Zoo. As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do
orçamento em vigor.
Art. Jo. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. do. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL sc.
Publicada a presente Lei
nesta Secretamia em data supra.
Odete O Sealeo À
Secret. de Administração

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