| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, objetivando delimitações das atribuições do controle sanitário, da venda de gêneros alimentícios ao consumidor e das habitações urbanas e rurais. |
| native_id | 1422 |
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ú E Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.069 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE DE SANTA CATARINA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço sabe à todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. jo. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convénio como a Secretaria de Estado da Saúde, do Estado de Santa Catarina, cbjetivando delimitações das atribuições do controle sanitário, da venda de gêneros alimentícios ao consumidor e das habitações urbanas e rurais. Art. Zoo. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento em vigor. Art. Jo. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. do. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL sc. Publicada a presente Lei nesta Secretamia em data supra. Odete O Sealeo À Secret. de Administração