| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1997 |
| Date | 1997-08-06 |
| Ementa | Ratifica assinatura de convênio firmado entre o Município de Anchieta e a EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural. |
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7 = stado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.070 RATIFICA ASSINATURA DE CONVENIO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ANCHIETA E A EPAGRI- EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENÇAO RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. ta . Fica ratificada a assinatura do Convênio firmado entre o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extenção Rural - EPAGRI. Parágrafo único - O objeto do convênio de que trata qo presente artigo é o estabelecimento de ações básicas de Cooperação Técnico-Financeira, em regime de parceria entre a EPAGRI e o Município de Anchieta, para execução dos trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extenção Rural, exclusivas para a agricultura familiar, que venha a se desvincular do atual modelo tecnológico agricola, considerando o homem, a cultura, a terra e o meio ambiente, incentivando assim a produçã agroecolégica, sem uso de veneno. Art. Z2o. Para o cumprimento das determinações do Convênio de que trata a presente Lei, o Município de Anchieta repassarã o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) à EPAGRI, em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) e Oi (uma) parcela de R$ 580,00, Anchieta ADMRISTRAÇÃO PARTCIPATNA. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (quinhentos e oitenta reais), ficando sob a reponsabilidade da EPAGRI as ações referentes ao Plano Municipal de Desenvolvimento Rural — PMDR. Art. Jo. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotações especificas do Orçamento vigente. Art. Sa, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as disposições contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SC. Em 06 de agosto de Anchieta ADMINISTRAÇÃO PARTCIPANVA.