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norma nº 1070/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1070 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaRatifica assinatura de convênio firmado entre o Município de Anchieta e a EPAGRI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural.
native_id1423

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7 =
stado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.070
RATIFICA ASSINATURA DE CONVENIO FIRMADO ENTRE
O MUNICIPIO DE ANCHIETA E A EPAGRI- EMPRESA DE
PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENÇAO RURAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEDTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Municipio
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. ta . Fica ratificada a assinatura do Convênio
firmado entre o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina e
a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extenção Rural - EPAGRI.
Parágrafo único - O objeto do convênio de que
trata qo presente artigo é o estabelecimento de ações básicas de
Cooperação Técnico-Financeira, em regime de parceria entre a
EPAGRI e o Município de Anchieta, para execução dos trabalhos de
Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extenção
Rural, exclusivas para a agricultura familiar, que venha a se
desvincular do atual modelo tecnológico agricola, considerando o
homem, a cultura, a terra e o meio ambiente, incentivando assim a
produçã
agroecolégica, sem uso de veneno.
Art. Z2o. Para o cumprimento das determinações do
Convênio de que trata a presente Lei, o Município de Anchieta
repassarã o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) à EPAGRI, em
06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 570,00
(quinhentos e setenta reais) e Oi (uma) parcela de R$ 580,00,
Anchieta
ADMRISTRAÇÃO PARTCIPATNA.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(quinhentos e oitenta reais), ficando sob a reponsabilidade da
EPAGRI as ações referentes ao Plano Municipal de Desenvolvimento
Rural — PMDR.
Art. Jo. As despesas decorrentes com a aplicação
da presente Lei, correrão a conta de dotações especificas do
Orçamento vigente.
Art. Sa, Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. So. Ficam revogadas as disposições
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SC.
Em 06 de agosto de
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PARTCIPANVA.

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