| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o Mural Público do Município. |
| native_id | 1424 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.071 DISPOE SOBRE O MURAL PBBLICO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, SC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1a. Fica estabelecida que o Mural Pública do Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com as dimensões de 2,30m x 1,20m, moldura marron e branca, fundo verde, com faixa indicativa "MURAL PUBLICO DO MUNICIPIO”, localizado no saguão do Paço Municipal, em local de fácil acesso ao público, que serk utilizado para dar publicidade aos Atos da Poder Executiva Municipal, atendendo o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 2o. A utilização do Mural Público do Município serk regulamentada por esta Lei, cbservando as seguintes procedimentos: I - Serão afixados, para fins de publicidades todos cs Atos dos pracessos licitatéários instaurados no Município, como: Editais, Convites, Atas, relações de compras, Leis, Decretos, Portarias e demais Atos Oficiais. II - Nos documentos afixados no Mural Público Municipal, constará a data do início e respectivo término do prazo de exposição; Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA III — Os documentos afixados no Mural, após o prazo de exposição, permanecerão 4 disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, que poderão ser fornecidos mediante requer imento por escrito e devidamente fundamentado pelo interessada; IV — Estipula-se o prazo de 08 (aito) dias corridos, como prazo minima de exposição dos atos e documentos de que trata a presente Lei. Art. Ja. Fica estabelecido que o velculo oficial de imprensa da Municipio de Anchieta serk o jornal de circulação, contratado pela Administração do Municipio, na forma da Lei e será o &rgão de publicação dos atos públicos da Administração. Art. 4a. Apés a formalização do contrato, serk estabelecida através de Decreto q nome do Veiculo Oficial de Imprensa. Art. So. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por canta de dotação própria do orçamento vigente e vindouros. Art. So. Esta Lei entrark em vigor na data de sua publicação. Art.6a. Ficam revogada disposições em contrário. PREFEITURA MUNIO INCHIETA, SC. Publicada a gresente Lei nesta secre' em data supra. Secret. de né x A leta