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norma nº 1071/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1071 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaDispõe sobre o Mural Público do Município.
native_id1424

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.071
DISPOE SOBRE O MURAL PBBLICO DO MUNICIPIO DE
ANCHIETA, SC. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1a. Fica estabelecida que o Mural Pública do
Municipio de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com as dimensões
de 2,30m x 1,20m, moldura marron e branca, fundo verde, com faixa
indicativa "MURAL PUBLICO DO MUNICIPIO”, localizado no saguão do
Paço Municipal, em local de fácil acesso ao público, que serk
utilizado para dar publicidade aos Atos da Poder Executiva
Municipal, atendendo o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Art. 2o. A utilização do Mural Público do Município
serk regulamentada por esta Lei, cbservando as seguintes
procedimentos:
I - Serão afixados, para fins de publicidades todos cs Atos dos
pracessos licitatéários instaurados no Município, como: Editais,
Convites, Atas, relações de compras, Leis, Decretos, Portarias e
demais Atos Oficiais.
II - Nos documentos afixados no Mural Público Municipal,
constará a data do início e respectivo término do prazo de
exposição;
Anchieta
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
III — Os documentos afixados no Mural, após o prazo de
exposição, permanecerão 4 disposição dos interessados na
Prefeitura Municipal, que poderão ser fornecidos mediante
requer imento por escrito e devidamente fundamentado pelo
interessada;
IV — Estipula-se o prazo de 08 (aito) dias corridos, como prazo
minima de exposição dos atos e documentos de que trata a
presente Lei.
Art. Ja. Fica estabelecido que o velculo oficial de
imprensa da Municipio de Anchieta serk o jornal de circulação,
contratado pela Administração do Municipio, na forma da Lei e
será o &rgão de publicação dos atos públicos da Administração.
Art. 4a. Apés a formalização do contrato, serk
estabelecida através de Decreto q nome do Veiculo Oficial de
Imprensa.
Art. So. As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei, correrão por canta de dotação própria do orçamento
vigente e vindouros.
Art. So. Esta Lei entrark em vigor na data de sua
publicação.
Art.6a. Ficam revogada disposições em contrário.
PREFEITURA MUNIO INCHIETA, SC.
Publicada a gresente Lei
nesta secre' em data supra.
Secret. de né x
A leta

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