| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | Estabelece concessão de diárias ao pessoal da Prefeitura Municipal de Anchieta, pelo deslocamento temporário da sede de seu trabalho. |
| native_id | 1425 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.072 ESTABELECE CONCESSAO DE DIARIAS AO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, PELO DESLOCAMENTO TEMPORARIO DA SEDE DE SEU TRABALHO. MOACIR- PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber & todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. to — fo Servidor Municipal, que se deslocar temporariamente da respectiva sede, a serviço, conceder-se-h o transporte e o pagamento antecipado de diárias, pernoites e refeições. Art. Zo -— À autorização da viagem e a concessão das dibrias serão praocedidas após a formalização da proposta, de forma clara e objetiva, de modo a permitir que a autoridade competente conheça a natureza e a finalidade da missão. Art. So. -— As diárias destinam-se a indenizar o Servidor das despesas extraordinárias de pousada -e alimentação e serão concedidas por pernoite e refeições fora da sede funcional. Art. do. O valor base das diárias constante do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei, podera ter reajustes mensais nos mesmos percentuais da inflação apurada pelo IGPM/FGV e serão objeto de Decreto de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, que o reajustará quando achar necessário. Art. Sg. Entende-se por diária os pernoites e refeições fora do Município de Anchieta. Anchieta ADMINISTRAÇÃO PASTICIPATNA. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 6o. Para cada 24 (vinte e quatro) horas, contadas da partida do funcionário, fark& jus a apenas à diária de o1 Cum) pernoite e de 02 (duas) refeições. Parhgrafo Unico -— A despesa com alimentação matinal estará incluida no valor da dibria do pernoite. Art. 7q. Quando ao afastamento, mesmo superior a O4 (quatro) horas, não exigir pernaite e ou refeições fora da sede, o servidor não far&ã jus ao valor das diárias. Art. Bo. Para determinar a valor da diária mutiplicar- se-h o Indice correspondente ao cargo e região pelo valor base fixado. Parkâgrafo Unico - O valor base inicial será de R$ 100,00 (cem reais), que será corrigido conforme Art. dao da presente Lei. Art. 9g. As diárias estimadas para q deslocamento do funcionário poderão ser pagas antecipadamente, devendo este apresentar relatório, por escrito, comprobatório em no máximo de 03 (três) dias uteis do seu retorno. Parhgrafo Primeiro -— O relatório de viagem sera individual ou coletivo e conterá a finalidade, co periodo, o local, a identificação do servidor, bem como consideração de caráter excepcional, quando for o caso. Parágrafo Segundo - Quando se tratar de viagem com a finalidade de participação em, cursos, palestras, congressos, simpósios ou congêneres, o relatório de viagem deverá conter, ainda, a sintese das etapas e/ou dos temas abordados. Arte 10. Para efetiva comprovação da realização das [Ex EE Anchieta us mação marina Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA viagens, co responsável pela formalização da proposta expedir&- atestado ratificando as informações constantes do relatório de- viagem. Parágrafo Bnico — A comprovação do deslocamento se dar & a vista de documentos de despesas de transporte, alimentação, hospedagem e cutros que se destinem a mesma finalidade. Art. 11. Serão restituldas pelo servidor atê q terceiro dia ttil, contados a partir da data de retorna à sede criginária de serviço, as diárias recebidas em excesso ou não efetuadas integralmente. Art. 12. Estende-se o direito desta Lei ainda ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores da Câmara de Vereadores e Servidores das Autarquias Municipais. Art. 13. Quando q Servidor de qualquer nivel acompanhar o de ntvel superior, aquele receberá o mesmo valor deste de nivel superior. Art. 14, Esta Lei entrark em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Ficam revagadas as disposições em contrário, em especial a lei n.870, nho de 1992. PREFEITURA MUNICIR Em 22 de agosto IETA, SC. Publicada a esente Lei nesta Secret! ja em data supra. Oáeto nes Sealeo Secret. de As tração pa AoumasTRaçÃo PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ANEXO I VALOR DAS DIARIAS FOR PERNOITE E REFEIÇÕES - REALIZADAS FORA DO MUNICIFIO VALOR BASE: R$ 100,00 CARGO : CAPITAL CAPITAIS : OUTRAS RE- : REGIAO e FEDERAL DE : GIEES DO : AMERIOS/ : 2 ESTADOS : ESTADO 2: AMEOSC PERN.:REF. VICE-PREF. SEC. MUNIC VEREADORES : SERV. 20. ES! NIVEL OPE-: RACIONAL z O,20 : 0,10 : 0,15 + 0,06 1: 0,127: 0,06 LEGENDA: PERN. = PERNOITE REF. = REFEIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC Prefeito Municipal. Anchieta AQUINISTRAÇÃO PARTCIPATA.