br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1072/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1072 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaEstabelece concessão de diárias ao pessoal da Prefeitura Municipal de Anchieta, pelo deslocamento temporário da sede de seu trabalho.
native_id1425

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.072
ESTABELECE CONCESSAO DE DIARIAS AO PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, PELO DESLOCAMENTO
TEMPORARIO DA SEDE DE SEU TRABALHO.
MOACIR- PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber & todos os habitantes deste Municipio, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. to — fo Servidor Municipal, que se deslocar
temporariamente da respectiva sede, a serviço, conceder-se-h o
transporte e o pagamento antecipado de diárias, pernoites e
refeições.
Art. Zo -— À autorização da viagem e a concessão das
dibrias serão praocedidas após a formalização da proposta, de
forma clara e objetiva, de modo a permitir que a autoridade
competente conheça a natureza e a finalidade da missão.
Art. So. -— As diárias destinam-se a indenizar o
Servidor das despesas extraordinárias de pousada -e alimentação e
serão concedidas por pernoite e refeições fora da sede funcional.
Art. do. O valor base das diárias constante do Anexo 1,
que faz parte integrante desta Lei, podera ter reajustes mensais
nos mesmos percentuais da inflação apurada pelo IGPM/FGV e serão
objeto de Decreto de competência do Chefe do Poder Executivo
Municipal, que o reajustará quando achar necessário.
Art. Sg. Entende-se por diária os pernoites e refeições
fora do Município de Anchieta.
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PASTICIPATNA.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 6o. Para cada 24 (vinte e quatro) horas, contadas
da partida do funcionário, fark& jus a apenas à diária de o1 Cum)
pernoite e de 02 (duas) refeições.
Parhgrafo Unico -— A despesa com alimentação matinal
estará incluida no valor da dibria do pernoite.
Art. 7q. Quando ao afastamento, mesmo superior a O4
(quatro) horas, não exigir pernaite e ou refeições fora da sede,
o servidor não far&ã jus ao valor das diárias.
Art. Bo. Para determinar a valor da diária mutiplicar-
se-h o Indice correspondente ao cargo e região pelo valor base
fixado.
Parkâgrafo Unico - O valor base inicial será de R$
100,00 (cem reais), que será corrigido conforme Art. dao da
presente Lei.
Art. 9g. As diárias estimadas para q deslocamento do
funcionário poderão ser pagas antecipadamente, devendo este
apresentar relatório, por escrito, comprobatório em no máximo de
03 (três) dias uteis do seu retorno.
Parhgrafo Primeiro -— O relatório de viagem sera
individual ou coletivo e conterá a finalidade, co periodo, o
local, a identificação do servidor, bem como consideração de
caráter excepcional, quando for o caso.
Parágrafo Segundo - Quando se tratar de viagem com a
finalidade de participação em, cursos, palestras, congressos,
simpósios ou congêneres, o relatório de viagem deverá conter,
ainda, a sintese das etapas e/ou dos temas abordados.
Arte 10. Para efetiva comprovação da realização das
[Ex
EE
Anchieta
us mação marina
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
viagens, co responsável pela formalização da proposta expedir&-
atestado ratificando as informações constantes do relatório de-
viagem.
Parágrafo Bnico — A comprovação do deslocamento se
dar & a vista de documentos de despesas de transporte,
alimentação, hospedagem e cutros que se destinem a mesma
finalidade.
Art. 11. Serão restituldas pelo servidor atê q terceiro
dia ttil, contados a partir da data de retorna à sede criginária
de serviço, as diárias recebidas em excesso ou não efetuadas
integralmente.
Art. 12. Estende-se o direito desta Lei ainda ao
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Servidores da
Câmara de Vereadores e Servidores das Autarquias Municipais.
Art. 13. Quando q Servidor de qualquer nivel acompanhar
o de ntvel superior, aquele receberá o mesmo valor deste de nivel
superior.
Art. 14, Esta Lei entrark em vigor na data de sua
publicação.
Art. 15. Ficam revagadas as disposições em contrário,
em especial a lei n.870, nho de 1992.
PREFEITURA MUNICIR
Em 22 de agosto
IETA, SC.
Publicada a esente Lei
nesta Secret! ja em data supra.
Oáeto nes Sealeo
Secret. de As tração
pa
AoumasTRaçÃo PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
ANEXO I
VALOR DAS DIARIAS FOR PERNOITE E REFEIÇÕES -
REALIZADAS FORA DO MUNICIFIO
VALOR BASE: R$ 100,00
CARGO : CAPITAL CAPITAIS : OUTRAS RE- : REGIAO
e FEDERAL DE : GIEES DO : AMERIOS/
: 2 ESTADOS : ESTADO 2: AMEOSC
PERN.:REF.
VICE-PREF.
SEC. MUNIC
VEREADORES :
SERV. 20. ES!
NIVEL OPE-:
RACIONAL z
O,20 : 0,10 : 0,15 + 0,06 1: 0,127: 0,06
LEGENDA: PERN. = PERNOITE
REF. = REFEIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC
Prefeito Municipal.
Anchieta
AQUINISTRAÇÃO PARTCIPATA.

open original →