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norma nº 1074/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1074 / 1997
Date 1997-09-04
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias da administração direta centralizada e administração direta descentralizada, para o exercício financeiro de 1998.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.074
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Frefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber à tados os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e
promulgo a seguinte Leir
Art. io. Em cumprimenta au disposto na Lei
Orgânica do Municipia de Anchieta, ficam estabelecidas as
diretrizes orçamentárias da Administração Direta Centralizada e
Administração Direta Descentralizada compreendendo os Fundos
Municipais e Autarquias
CAPITULO II
Das Funções de Gaverna
SEÇAO 1
Art. Zg. o Orçamento consiqnar & Recursos
Orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de
Gavernas
01- Legislativa;
03- Administração e Planejamento;
o4- Agricultura;
05- Comunicação;
06- Defesa Nacional de segurança Pública;
08- Educação Esportes e Culturas
09- Energia e Recursos Minerais;
10- Habitação e lirbanismos
11- Indústria, Comércio e Serviços;
13- Saúde e Saneamento;
15- Assistência e Previdência;
16- Transporte.
Art. Ja. Dentro das funções especificas no Art. Za
serão desenvolvidas ações, divididas em programas, subpragramas,
projetos e atividades, conforme as peculiaridades préprias.
Anchieta
Aomasas TRAÇÃO Pasticiarva.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SEÇAO 11
Legislativa
Art. do. Na Função legislativa serão aplicadas até
5,50% tcinca virgula cinquenta por cento) da receita
efetivamente arrecadada no mês anterior, incluíndo neste limite a
manutenção dos serviços Legislativos e da Secretaria da Câmara
Municipal.
Farâgrafo primeira —- Para q cálculo a que se refre
o ” caput” deste artigo, serão excluldas as Receitas
decorrentes de contribuição de melhoria, receitas patrimoniais,
alienação de bens, operação de crédito, convênios com destinação
especifica, auxílios e/ou contribuições de qualquer espécie da
União, Estados e Municipios, pessoas ou entidades, indenizações e
restituições, receitas de cancelamento de restos a pagar e aq
total das receitas extra-orçamentarias.
Farhgrafo segunda - Serk respeitado, por cacasião
do repase financeiro mensal à Câmara de Vereadores, o Cronograma
Mensal de desembalso definitivo por Categoria Económica,
observando sempre o que dispõe a Lei Orgânica do município e a
Emenda Constitucional n. Ol, de 03 de março de 1992 para as
despesas com pessoal e encargos, excluldas as diárias e a verba
de representações do Presidente,
SEÇÃO III
Administração e Planejamento
Art. So. Na função da Administração e Flanejamento
serão desenvolvidas os seguintes projetos e atividades:
1 — Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento
intelectual ao funcionalismo pública municipal, através de
cursos, palestras, encontros, congressos e ocutros eventos de
classe, visando a agilização da Administração Municipal,
concedendo para tanto, diárias cu pagamentos das despesas de
alimentação, hospedagem e transporte, na forma dos dispositivos
legais pertinentes, bem coma providenciar co pagamento da
competente inscrição no evento cu contratar profissional
habilitado para ministrar;
II - Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, crçamentacão,
controle, execução, arrecadação, administração financeira e
processamento de dados, através de pessoal do quadro eu
contratações de serviços de terceiras;
III —- Desenvolvimento de procedimentos que resultem na criação
de almoxarifado, para que seja possivel um maior controle de
materiais empregados nas atividades desenvalvidas pela Prefeitura
Municipal, como um todo;
Anchieta
pal
STRAÇÃO PARTICIPA TIA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Iv -— Dar continuidade 4 informatização nos diversos setares da
Prefeitura, podendo para tando, contratar serviços que venham a
implantar e desenvolver programas aplicativos adequados a
Administração Municipal;
V — Equipar de maquinário e mobiliário de escritório as diversas
repartições da Administração;
VI -— Desenvolver um programa de qualidade total, de maneira a
dotar o Poder Público Municipal da modernidade administrativa
compativel com as exigências da sociedade atual. Aplicar
cenceitos modernos de administração podendo para tanto conveniar
com entidade que atuam no rama e/ou contratar profissionais ou
empresas epecializadas;
VII —- Manter a Assessoria de Imprensa e dar publicidade aos atos
administrativos oficiais , sonorizar eventos de carater público,
divulgar jogos regionais e ocutras atividades em que o Foder
Publico Municipal se faça presente, prestar serviços de utilidade
pública e de interesse do cidadão;
VIII — Incentivar e contribuir para a instalação no Municipio de
trgãos Federais e Estaduais;
IX — Adquirir velculas para atender q deslocamento de pesscal a
serviço da Administração;
x — O pagamenta das despesas de pessoal e amortização, encargos e
serviços da divida terA prioridade sobre aquelas decorrentes das
ações de expansão.
XI — Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os
novos projetos;
XII - O Municipio padera conceder ajuda financeira à entidades,
sendo de comum acordo entre os Poderes Executivo e legislativo;
XIII — O Municipio tranferirã recursos financeiros aos Fundos
Municipais, nara manutenção de suas atividades e programas de
desenvolvimento.
VIX — O Município fark manutenção e ampliações na rede de
edificações públicas, para melhor atender os anseios da
comunidade, podendo ampliar a construção da Centro Administrativo
Municipal.
SEÇAO IV
Agricultura
Art. 60. Na função Agricultura, ser
desenvolvidos os Projetos e Atividades da Departamento da
Agricultura e do Fundeagro;
Anchieta
ousasrução
PARTCIPAINA
RX
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
I - Dar continuidade às ações contempladas no Flana Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário, promovendo sua permanente
atualização e divulgação;
II - Incentivar a criação de condominios rurais para construção
de secadores para usa coletivos
III - Desenvolver Programas de Fomento que venham a diversificar
a propriedade, tais como: apicultura, piscicultura, fruticultura
e outros;
Iv — Discutir com a cidadão da campa as ações constantes no
plano de Desenvolvimento Agropecubrio com vistas à sua permanente
adequação à realidade rural;
V — Apaiar, juntamente com os trgãos e entidades Estaduais e
Federais, co médio e pequeno agricultor, dando-lhe tratamento
privilegiado em relação aos demais, para evitar que cos mesmas
migrem do campo para a cidade;
VI — Dar infra-estrutura ao Conselha Agrícola, amparando-a com
recursos financeiras, estruturais e fisicos para que o mesmo
continue a prestar a relevante serviço à comunidade;
VII — Concentrar esforços para manter o homem no campo, atrves de
acções que melhorem sua qualidade de vida, tais coma,
abastecimento de Aqua, saneamento, educação, transporte e lazer,
hortas comunitárias, silos, parque de exposições, Casa familiar
Rural;
VIII — Desenvolver mecanismos que viabilizem o financiamento de
culturas, sementes, mudas, fertilizantes, animais, serviços de
máquinas realizados por terceiros, correção do solo e
equipamentos, por equivalência de produtos ou subsídios, atê que
haja uma melhor capitalização dos micra e pequenos
agropecuaristas;
Ix — Apoiar de todas as formas as iniciativas que redundem na
formação de entidades tipo cooperativa, ou cutras que venham
aglutinar agricultores ip pecuaristas com objetivos de
comercialização de seus produtos, compras conjuntas e autras
atividades para falicitar o desenvolvimento de suas atividades;
X - Desenvolver ações de controle e fiscalização da emissão de
Notas Fiscais de produtor rural;
XI — Colocar à disposição equipamentos e pesscal necessário para
desenvolver os programas de produção vegetal, produção animal,
abastecimento, preservação de recursos naturais renováveis,
produção e extensão rural, bem como aos sub-programas deles
decorrentes;
Anchieta
ADMPASTRAÇÃO PARTCIPATNA.
K
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
XII —- Ampliar q programa de micro-bacias afim de preservar de
todas as formas à meio ambiente, recuperando areas degradadas;
XIII - Pagar estadia, alimentação, transporte e horas extras a
funcionários de outras repartições Estaduais cu Federais, que
venham a serviço da Administração Municipal, desde que esses énus
não estejam correndo por conta da repartição de origem;
XIV -— Implantar um parque ambiental e ecolágico de preservação
permanente em local a ser definido em Lei;
XV — Arborizar kreas municipaisy
XVI - Integralizar recursos no FUNDEAGRO, para desenvolver os
projetos e atividades peculiares;
XVII - Proporcianar a profissionalização do agricultor e sua
família, podendo para tanto contribuir financeiramente, contratar
serviços de terceiros ou constituir equipe própria para
desenvolvimento dos programas.
XVIII — Infarmatizar o Departamento da Agricultura, adquirindo
para tanta as programas e equipamentos necessários e treinar as
funcionários para a sua utilização.
XIX - Contribuir financeiramente com entidades conveniadas ou a
conveniar, de conformidade com a legislacão vigente, com
objetivo de melhor atender a população.
Xx — Ampliar e manter o parque de maquinas do Orçamento da
Agricultura, com o objetivo de atender as necessidades do
agricultor, dando-lhe condições de melhorar a sua produção,
SEÇÃO V
Comunicações
Arte 70. Na função "Comunicação" serão
desenvolvidos os seguintes projetos/atividades:
I - Colaborar através de convênio ou com recursos próprios para
ampliação da rede de telefonia rural, podendo para tanto adquirir
equipamentos e realizar as cabras de melhorias junto às
comunidades do interior;
II -— Implantar e manter repetidoras de TV na território do
Municipio.
ADMINISTRAÇÃO PasmCIPANIVA
stado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SEÇÃO VI
Defesa Nacional de Segurança Pública
Art. Bo. Na função "Defesa Nacional de Segurança
Pública" serão desenvolvidas os seguintes projetos/atividades;:
I — Atender as despesas da Policia Civil e Militar, determinadas
em convênios, relativo à cobrança de multas na fiscalização do
trânsito nas vias públicas da Municipios
II -— Manter os serviços de radiopatrulha conveniados com a
Policia Militar;
III - Desenvolver ações e convênios com a secretaria de Segurança
Pública, para melhorar os serviços de segurança ao cidadão.
SEÇÃO VII
Educação e Cultura
Art. Ja. Na função "Educação e Cultura" serão
desenvolvidas os seguintes projetos e atividades:
1 — Apoiar com recursos humanos e financeiros o Ensino Pública
Fundamental, ministrado nas unidades de ensina conveniadas;
II -— Caonveniar e dar continuidade aus convênios jã em cursa
referentes à municipalização da educação;
III pe Dar apoio financeiro aos estudantes, previamente
cadastrados independéntes do nivel de ensino que esteja
cursando no Município ou fora dele, de conformidade com as Leis
Municipais em vigor ou futuras;
Iv - Desenvolver programas de assistência » tais como, material,
uniforme, merenda escolar e transporte aos estudantes,
professores () funcionários envolvidas na manutenção e
desenvolvimento do ensina;
v — Promover e executar o programa de erradicação ao
analfabetismo, introduzindo o referido programa nos Clubes de
Mães, Clube de Idasas, Conselhos de Desenvolvimento Agropecuária,
sindicatos, entidades de carater religioso e outros, celebranda
convênios de cooperacão técnica-financeira com entidades que
alfabetizam os adultos.
VI — Atender criancas de O à 6 anos nas creches e unidades prê
escolares nos termos da Lei;
Anchieia
AomsasTRAÇÃO Pasricipa mA.
A
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
VII -— Atender a menores carentes em programas de formação
profissional, que venham a recuperá-los e reintegrá-los ao
convivio social, com execução própria ou através de convênios.
VIII - Desenvalver ações para prevenção e manutenção de vida do
estudante, com recursos próprios ou através de convênios com
entidades públicas ou privadas;
IXx — Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede
Municipal de Pré-Escolar, lo e 20 graus, ou conveniadas, a fim de
melhor atender a demanda de alunos;
X - Desenvalver Programas de Educação Especial nos termos em que
a Lei determina;
XI — Viabilizar o Transporte Escolar de alunos, professores e
funcionários, utilizando para isso, os velculos da prefeitura,
bem como velculos lacados ou cedidos temporariamente;
XII — Adquirir velculos para superviosianar e acompanhar a
trabalho desenvolvida pelas escolas da interior e para [=]
transporte escolar;
XIII — Conceder apoio administrativo e financeiro à entidades
culturais e tradicionalistas do Municipio;
XIV - Conceder apoio financeiro e material às organizações
desportivas de âmbito Municipal;
Xv — Implementar programas de capacitação profissional e
aperfeiçoameno do Magistério local, de encontros, palestras,
cursos e treinamento, fornecendo transporte e alimentação quando
realizado no território municipal;
XVI — Dar contrapartida à convênios, termos de cocperação e
contratos, com cbjetivo de atender a comunidade estudantil do
Municipio;
XVII — Manter as atividades dao departamenta de Cultura da
municipio;
XVIII - Desenvolver acões para preservação do patrimônia
histórico e cultural;
XIX — Conveniar com as APPs (Assaciação de Pai e Professores) com
a finalidade de viabilizar a manutenção das atividades escolares;
Xx — Transportar e custear as despesas de atletas em competições
fora da sede do Municipio;
XXI — Conceder apoio financeiro e estrutural, através de
patrocínio aos atletas que representem e divulguem o nome em
competições esportivas;
Y
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
XXII — Promover jogos esportivos e culturais em tados os niveis
e esferas, obedecendo ao calendário instituldo pelas entidades
competentes;
XXIII — Manter e ampliar a rede fisica do departamento de
esportes pertencentes aq patrimônio municipal, construir navos
Parques e Quadras Esportivas;
k*XIV — Conceder apoio financeiro a comunidades municipais para
construção e manutenção de salões comunitários;
Xxv - Realizar obras de infra-estrutura em parques,
proporcionando à população a ampliação das opções de lazer, bem
como a manutenção das jk existentes;
XXVI — Apoiar e incentivar as empresas e entidades que promovem à
desenvolvimento de projetos na Area de turismo do Municipio;
SEÇÃO VIII
Energia e Recursos Minerais
Art. 10. Na função Energia e Recursos Minerais,
serh desenvolvido o projeto atividade:
I - Desenvolver ações e Convênios com entidades governamentais
ou não, visando a ampliação e manutenção das redes de
eletrificação rural e urbana.
SEÇÃO Ix
Habitação e Urbanisma
Art. 11. Na função Habitação e urbanisma, serãa
desenvolvidas as seguintes projetos e atividades:
1 - Realizar cbras de interesse público, proporcionando a
população usuária melhor comadidade na utilização das obras
públicas, tais como abrigo de passageiros, lixeiros, ocrelhães,
praças, jardins e outros;
II — Efetuar ampliações e melhorias junto aq Cemitério Municipal.
III —- Ampliação e manutenção de conjuntos habitacionais e firmar
convênios para implantação de novos centros habitacionais para
atender à população carente do Municipio, mediante cadastra
prévio dos beneficiados junto ac setor de cbras da Prefeitura
Municipal;
Anchieta
ADMIS TRAÇÃO PARTICIPA
x
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
IV - Manter e arborizar praças, jardins, trevos, cemitérios e
ruas do per metro urbano;
V - Manter a rede de iluminação pública na sede e nas localidades
do interior;
VI - Promover a execução das serviços de limpeza pública
compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das
vias, logradouros públicos e próprios municipais;
VII - Executar serviços de escavações, de aterramentos, de
terraplenagens urbanas e rurais;
VIII -— Promover a sinalização horizontal e vertical da malha
viária;
Ix — Canalizar rios;
SECAO x
INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Art. 12 — Na função — Indústria, Comércio e
Serviços, serão desenvalvidos os seguintes projetos e atividades;
I - Apoiar e incentivar a participação de empresas do Municipio,
em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria
e Comércio, em feiras de âmbito regional e Municipal, com vistas
a divulgar o potencial do Municipio;
11 -— Firmar convênios com entidades de fomento; SENAI, SEBRAE,
ACIC, CDL e outros para a realização das palestras e seminários;
III — Contratar técnicos e serviços especializadas, afim de
prestar assessoramento às empresas do Municipio;
Iv — Implantar e desenvolver campanha que vise a premiação de
contribuintes e empresas, incentivando assim a emissão de Notas
Fiscais de prestação de serviços, de compra e venda de
mercadorias, visando aumentar a receita do Municipio;
V — Criar e enviar ante-projetos de Lei que possibilitem a
Prefeitura Municipal, subsidiar o pagamento de aluguel de
navilhões 4 indústrias que proporcionem a geração de empregos e
aumentem a arrecadação de impostos;
VI — Tornar de interesse público e desapropriar Area com a
finalidade de instalação de um Distrito Industrial;
VII — Prestar e/au contratar serviços de infraestrutura para
implantação de empresas que venham instalar-se na Município, que
desejam ampliar suas instalações, desde que atendam às condições
prê estabelecidas em Lei.
[Ea
Anchieta
do paca
EN
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SEÇÃO XI
SAUDE E SANEAMENTO
Art. 13 — Na função - Satide e Saneamento - serão
desenvolvidos cos projetos e atividades da Secretaria da Saúde e
Departamento da Administração Direta Centralizada e Administração
Direta Descentralizada compreendendo o Fundo Municipal de Saúde
e Autarquias nas seguintes ações;
1 — Ampliar os programas de imunização ( ampliação de vacinas
para prevenir doenças como paralisia infantil, meningite,
sarampo, difteria, tétano, coqueluche e outras);
II - Melhorar o atendimento à salide da criança, destacando-se:
aleitamento materno, estimula à terapia de vreidratação oral,
suplementação alimentar, cadontolagia, enfermagem sanitária e
oftalmologia;
III - Estimular os programas de bachecho de fltor nas escalas e
campanhas de escovação dentária, tendo o programa bucal coma
base;
Iv — Incrementar o atendimento ao adolescente, dando especial
atenção à educação sexual, prevenção ao usa de tóxico,
proporcionando recursos financeiros às entidades que se dedicam à
recuperação de jovens dependentes;
V -— Expansão ao atendimento à mulher no que se refere aa
planejamento familiar, exame pré-natal, preventivo ao câncer
ginecoltgico e de mama, doenças sexualmente transmissíveis
odontalegia, enfermagem sanitária e suplementação alimentar as
gestantes;
VI - Proaporcicnar atendimento aos portadores de câncer, inclusive
com tratamento adequado fora do Municipio;
VII — Conveniar com a união, estado, outros Municípios e com a
iniciativa privada, objetivando o fortalecimento e a manutenção
das ações desenvalvidas pelo SUS (Sistema Unico de Saúde) e
fortalecer o Consórcio regional de satde;
VIII — Manter um plantão médico, atravês de prafissionais
próprios ou entidades contratadas, de forma a atender
ininterruptamente os usubrios do Sistema Unico de Sande;
Ix - Adquirir medicamentos básicos de uso continuo, práteses e
exames, para distribuição aqratuita as pessaas carentes de
recursos financeiros;
X -— Desenvolver ações de planejamento familiar através da
fornecimento gratuito de anticoncepcionais nos termos em que a
Lei permitir;
Ea
E
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA.
”
& Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
XI - Equipar pastas de satde, unidades máveis, gabinetes
dentários e adquirir instrumentos necessários ao desenvolvimento
de suas funções;
XII - Adquirir velculos para utilização junto ao sistema de satide
do Município;
XIII - Manter, construir e recuperar unidades de satde do
Município;
xIVv - Fornecer alimentos a pessoas carentes, previamente
cadastradas, dando prioridade às crianças, aqestantes e idosos;
Xv - Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos
estabelecimentos e equipamentos residenciais, comerciais e de
serviços que estejam sob a jurisdição do Municipios
XvI - Na &rea de saneamento, promaver-se-a as ações que, redundem
no abastecimento de hqua, saneamento geral e sistema de esgotos;
XVII —- Implantar programas de proteção ao Meio Ambiente no que se
refere à erradicação de esgotos a céu aberta e descontaminação
de cursos de kqua,
SEÇÃO XII
ASSISTENCIA E PREVIDENCIA
Art. 14 - Na função - Assistência e Frevidência,
serão desenvolvidas ações da Administração Direta Centralizada e
Administração Direta Descentralizada, compreendendo a F.I.A
«Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Municipal de
Assistência Social) desenvolvidas nos sequintes projetos e
atividades; Ss
1 -— Orientar o cidadão e sua familia atraves de Assistentes
Sociais, elaborar os estudos stcia-econômicos e conceder auxilio
psicaltgico, financeiro e material, determinado por regulamenta
especifico;
II - O poder público atenderh a população carente através de
aquisição de próteses e aparelhos ortopédicos em geral a fim de
minimizar o problema dos deficientes fisicos carentes de
recursos, comprovados por meio de Estudo séácio-econômico, emitido
por profissional habilitado;
III — Assistir q idoso, através da aquisição de materiais de
consumo para desenvolver suas atividades laborais, desenvalvidas
no Centro de Convivência, proporcionar cursos voltados à terceira
idade, organizar atividades de laser, dentro ou fora do
Município, podendo para tanta, quando as atividades forem
desenvolvidas fora da sede, arcar com as despesas de transporte e
alimentação;
Anchieta
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
IV — Ampliar e/ou adaptar a sede do Centro de Idosos, equipa-la e
contratar pessoal nara garantir o melhor atendimento;
V — Proporcionar assistência médica e cadontolágica para as
idosos;
VI — Manter e equipar «q Centra integrado Profissionalizante, para
promover a profissionalização de menores carentes de ambos os
sexos;
VII — Manter cursos profissionalizantes, com consequente
aquisição de materiais e contratação de instrutores, para atender
programas de qualidade de vida nas familias;
VIII -— Desenvalver ações de combate à fome e a mistria,
utilizando de todos cs meios disponíveis para minimizar as
dificuldades dos Muntcipes carentes de recursos nas &pocas de
entre-safra agricola;
IX — Promaver esforços concentrados, tipo "Dia da Ação Global",
para atender & população em conjunta com instituições e
entidades de classes
X — Contribuir com entidades que visem q atendimento a mencres
carentes e infratores;
XI - Dar apaio ao Censelha dos Direitos da Criança e da
Adolescente e ao Conselho Tutelar, mantendo o F.I.A (Fundo da
Infância e do Adolescente) e atendendo os preceitos estabelecidas
por Lei Municipal.
SEÇÃO XIII
TRANSPORTE
Art. 15 si Na função "Transporte" serão
desenvalvidas as seguintes ações;
1 — Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais
para dar escoamento à produção agropecuária do Municipio;
11 E Manter, restaurar, conservar e construir, pontes,
pontilhões, boeiros, abrigos de passageiros, no perimetro urbano
e rural;
III -— Reestruturar a equipe volante de manutenção de estradas,
dando-lhe estrutura administrativa e funcional;
Iv — Reequipar o departamento do interior com veiculas e
máquinas, usando para tanto recursos próprios ou proveniente de
financiamentos;
Anchieta
ADMMISTRAÇÃO PARNCIPATA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
V — Conceder linhas de transporte coletivo à empresas capazes de
atender a demanda de passageiros, na competência do Município;
VI — Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perimetro
urbano e localidades do interior;
VII — Destinar adequadamente o lixo hospitalar e téxica da
Municipi podendo adquirir, para tanto, Area própria e
equipamentos que resultem no estudo do impacto ambiental dos
procedimentos acima:
VIII - Fealizar cbras de urbanização e pavimentação de ruas e
logradouros públicos dentro do perimetro urbano da sede e
unidades distritais e rodovias municipais, usando para tanto
recursos próprios ou provenientes de financiamentos.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Em 04 de setembro de 1957.
MABDRINHO MEOTTI
ANZ unicipal,
Publicada a presente Lei
nesta Secretaria em data supra.
Anchieta
ADMISTRAÇÃO PARTICIPATIVA.

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