| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias da administração direta centralizada e administração direta descentralizada, para o exercício financeiro de 1998. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.074 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Frefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à tados os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona e promulgo a seguinte Leir Art. io. Em cumprimenta au disposto na Lei Orgânica do Municipia de Anchieta, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo os Fundos Municipais e Autarquias CAPITULO II Das Funções de Gaverna SEÇAO 1 Art. Zg. o Orçamento consiqnar & Recursos Orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de Gavernas 01- Legislativa; 03- Administração e Planejamento; o4- Agricultura; 05- Comunicação; 06- Defesa Nacional de segurança Pública; 08- Educação Esportes e Culturas 09- Energia e Recursos Minerais; 10- Habitação e lirbanismos 11- Indústria, Comércio e Serviços; 13- Saúde e Saneamento; 15- Assistência e Previdência; 16- Transporte. Art. Ja. Dentro das funções especificas no Art. Za serão desenvolvidas ações, divididas em programas, subpragramas, projetos e atividades, conforme as peculiaridades préprias. Anchieta Aomasas TRAÇÃO Pasticiarva. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇAO 11 Legislativa Art. do. Na Função legislativa serão aplicadas até 5,50% tcinca virgula cinquenta por cento) da receita efetivamente arrecadada no mês anterior, incluíndo neste limite a manutenção dos serviços Legislativos e da Secretaria da Câmara Municipal. Farâgrafo primeira —- Para q cálculo a que se refre o ” caput” deste artigo, serão excluldas as Receitas decorrentes de contribuição de melhoria, receitas patrimoniais, alienação de bens, operação de crédito, convênios com destinação especifica, auxílios e/ou contribuições de qualquer espécie da União, Estados e Municipios, pessoas ou entidades, indenizações e restituições, receitas de cancelamento de restos a pagar e aq total das receitas extra-orçamentarias. Farhgrafo segunda - Serk respeitado, por cacasião do repase financeiro mensal à Câmara de Vereadores, o Cronograma Mensal de desembalso definitivo por Categoria Económica, observando sempre o que dispõe a Lei Orgânica do município e a Emenda Constitucional n. Ol, de 03 de março de 1992 para as despesas com pessoal e encargos, excluldas as diárias e a verba de representações do Presidente, SEÇÃO III Administração e Planejamento Art. So. Na função da Administração e Flanejamento serão desenvolvidas os seguintes projetos e atividades: 1 — Promover e dar condições de treinamento e desenvolvimento intelectual ao funcionalismo pública municipal, através de cursos, palestras, encontros, congressos e ocutros eventos de classe, visando a agilização da Administração Municipal, concedendo para tanto, diárias cu pagamentos das despesas de alimentação, hospedagem e transporte, na forma dos dispositivos legais pertinentes, bem coma providenciar co pagamento da competente inscrição no evento cu contratar profissional habilitado para ministrar; II - Aperfeiçoar os sistemas de planejamento, crçamentacão, controle, execução, arrecadação, administração financeira e processamento de dados, através de pessoal do quadro eu contratações de serviços de terceiras; III —- Desenvolvimento de procedimentos que resultem na criação de almoxarifado, para que seja possivel um maior controle de materiais empregados nas atividades desenvalvidas pela Prefeitura Municipal, como um todo; Anchieta pal STRAÇÃO PARTICIPA TIA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Iv -— Dar continuidade 4 informatização nos diversos setares da Prefeitura, podendo para tando, contratar serviços que venham a implantar e desenvolver programas aplicativos adequados a Administração Municipal; V — Equipar de maquinário e mobiliário de escritório as diversas repartições da Administração; VI -— Desenvolver um programa de qualidade total, de maneira a dotar o Poder Público Municipal da modernidade administrativa compativel com as exigências da sociedade atual. Aplicar cenceitos modernos de administração podendo para tanto conveniar com entidade que atuam no rama e/ou contratar profissionais ou empresas epecializadas; VII —- Manter a Assessoria de Imprensa e dar publicidade aos atos administrativos oficiais , sonorizar eventos de carater público, divulgar jogos regionais e ocutras atividades em que o Foder Publico Municipal se faça presente, prestar serviços de utilidade pública e de interesse do cidadão; VIII — Incentivar e contribuir para a instalação no Municipio de trgãos Federais e Estaduais; IX — Adquirir velculas para atender q deslocamento de pesscal a serviço da Administração; x — O pagamenta das despesas de pessoal e amortização, encargos e serviços da divida terA prioridade sobre aquelas decorrentes das ações de expansão. XI — Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos; XII - O Municipio padera conceder ajuda financeira à entidades, sendo de comum acordo entre os Poderes Executivo e legislativo; XIII — O Municipio tranferirã recursos financeiros aos Fundos Municipais, nara manutenção de suas atividades e programas de desenvolvimento. VIX — O Município fark manutenção e ampliações na rede de edificações públicas, para melhor atender os anseios da comunidade, podendo ampliar a construção da Centro Administrativo Municipal. SEÇAO IV Agricultura Art. 60. Na função Agricultura, ser desenvolvidos os Projetos e Atividades da Departamento da Agricultura e do Fundeagro; Anchieta ousasrução PARTCIPAINA RX Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA I - Dar continuidade às ações contempladas no Flana Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, promovendo sua permanente atualização e divulgação; II - Incentivar a criação de condominios rurais para construção de secadores para usa coletivos III - Desenvolver Programas de Fomento que venham a diversificar a propriedade, tais como: apicultura, piscicultura, fruticultura e outros; Iv — Discutir com a cidadão da campa as ações constantes no plano de Desenvolvimento Agropecubrio com vistas à sua permanente adequação à realidade rural; V — Apaiar, juntamente com os trgãos e entidades Estaduais e Federais, co médio e pequeno agricultor, dando-lhe tratamento privilegiado em relação aos demais, para evitar que cos mesmas migrem do campo para a cidade; VI — Dar infra-estrutura ao Conselha Agrícola, amparando-a com recursos financeiras, estruturais e fisicos para que o mesmo continue a prestar a relevante serviço à comunidade; VII — Concentrar esforços para manter o homem no campo, atrves de acções que melhorem sua qualidade de vida, tais coma, abastecimento de Aqua, saneamento, educação, transporte e lazer, hortas comunitárias, silos, parque de exposições, Casa familiar Rural; VIII — Desenvolver mecanismos que viabilizem o financiamento de culturas, sementes, mudas, fertilizantes, animais, serviços de máquinas realizados por terceiros, correção do solo e equipamentos, por equivalência de produtos ou subsídios, atê que haja uma melhor capitalização dos micra e pequenos agropecuaristas; Ix — Apoiar de todas as formas as iniciativas que redundem na formação de entidades tipo cooperativa, ou cutras que venham aglutinar agricultores ip pecuaristas com objetivos de comercialização de seus produtos, compras conjuntas e autras atividades para falicitar o desenvolvimento de suas atividades; X - Desenvolver ações de controle e fiscalização da emissão de Notas Fiscais de produtor rural; XI — Colocar à disposição equipamentos e pesscal necessário para desenvolver os programas de produção vegetal, produção animal, abastecimento, preservação de recursos naturais renováveis, produção e extensão rural, bem como aos sub-programas deles decorrentes; Anchieta ADMPASTRAÇÃO PARTCIPATNA. K Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA XII —- Ampliar q programa de micro-bacias afim de preservar de todas as formas à meio ambiente, recuperando areas degradadas; XIII - Pagar estadia, alimentação, transporte e horas extras a funcionários de outras repartições Estaduais cu Federais, que venham a serviço da Administração Municipal, desde que esses énus não estejam correndo por conta da repartição de origem; XIV -— Implantar um parque ambiental e ecolágico de preservação permanente em local a ser definido em Lei; XV — Arborizar kreas municipaisy XVI - Integralizar recursos no FUNDEAGRO, para desenvolver os projetos e atividades peculiares; XVII - Proporcianar a profissionalização do agricultor e sua família, podendo para tanto contribuir financeiramente, contratar serviços de terceiros ou constituir equipe própria para desenvolvimento dos programas. XVIII — Infarmatizar o Departamento da Agricultura, adquirindo para tanta as programas e equipamentos necessários e treinar as funcionários para a sua utilização. XIX - Contribuir financeiramente com entidades conveniadas ou a conveniar, de conformidade com a legislacão vigente, com objetivo de melhor atender a população. Xx — Ampliar e manter o parque de maquinas do Orçamento da Agricultura, com o objetivo de atender as necessidades do agricultor, dando-lhe condições de melhorar a sua produção, SEÇÃO V Comunicações Arte 70. Na função "Comunicação" serão desenvolvidos os seguintes projetos/atividades: I - Colaborar através de convênio ou com recursos próprios para ampliação da rede de telefonia rural, podendo para tanto adquirir equipamentos e realizar as cabras de melhorias junto às comunidades do interior; II -— Implantar e manter repetidoras de TV na território do Municipio. ADMINISTRAÇÃO PasmCIPANIVA stado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇÃO VI Defesa Nacional de Segurança Pública Art. Bo. Na função "Defesa Nacional de Segurança Pública" serão desenvolvidas os seguintes projetos/atividades;: I — Atender as despesas da Policia Civil e Militar, determinadas em convênios, relativo à cobrança de multas na fiscalização do trânsito nas vias públicas da Municipios II -— Manter os serviços de radiopatrulha conveniados com a Policia Militar; III - Desenvolver ações e convênios com a secretaria de Segurança Pública, para melhorar os serviços de segurança ao cidadão. SEÇÃO VII Educação e Cultura Art. Ja. Na função "Educação e Cultura" serão desenvolvidas os seguintes projetos e atividades: 1 — Apoiar com recursos humanos e financeiros o Ensino Pública Fundamental, ministrado nas unidades de ensina conveniadas; II -— Caonveniar e dar continuidade aus convênios jã em cursa referentes à municipalização da educação; III pe Dar apoio financeiro aos estudantes, previamente cadastrados independéntes do nivel de ensino que esteja cursando no Município ou fora dele, de conformidade com as Leis Municipais em vigor ou futuras; Iv - Desenvolver programas de assistência » tais como, material, uniforme, merenda escolar e transporte aos estudantes, professores () funcionários envolvidas na manutenção e desenvolvimento do ensina; v — Promover e executar o programa de erradicação ao analfabetismo, introduzindo o referido programa nos Clubes de Mães, Clube de Idasas, Conselhos de Desenvolvimento Agropecuária, sindicatos, entidades de carater religioso e outros, celebranda convênios de cooperacão técnica-financeira com entidades que alfabetizam os adultos. VI — Atender criancas de O à 6 anos nas creches e unidades prê escolares nos termos da Lei; Anchieia AomsasTRAÇÃO Pasricipa mA. A Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA VII -— Atender a menores carentes em programas de formação profissional, que venham a recuperá-los e reintegrá-los ao convivio social, com execução própria ou através de convênios. VIII - Desenvalver ações para prevenção e manutenção de vida do estudante, com recursos próprios ou através de convênios com entidades públicas ou privadas; IXx — Manter, ampliar e construir unidades escolares da rede Municipal de Pré-Escolar, lo e 20 graus, ou conveniadas, a fim de melhor atender a demanda de alunos; X - Desenvalver Programas de Educação Especial nos termos em que a Lei determina; XI — Viabilizar o Transporte Escolar de alunos, professores e funcionários, utilizando para isso, os velculos da prefeitura, bem como velculos lacados ou cedidos temporariamente; XII — Adquirir velculos para superviosianar e acompanhar a trabalho desenvolvida pelas escolas da interior e para [=] transporte escolar; XIII — Conceder apoio administrativo e financeiro à entidades culturais e tradicionalistas do Municipio; XIV - Conceder apoio financeiro e material às organizações desportivas de âmbito Municipal; Xv — Implementar programas de capacitação profissional e aperfeiçoameno do Magistério local, de encontros, palestras, cursos e treinamento, fornecendo transporte e alimentação quando realizado no território municipal; XVI — Dar contrapartida à convênios, termos de cocperação e contratos, com cbjetivo de atender a comunidade estudantil do Municipio; XVII — Manter as atividades dao departamenta de Cultura da municipio; XVIII - Desenvolver acões para preservação do patrimônia histórico e cultural; XIX — Conveniar com as APPs (Assaciação de Pai e Professores) com a finalidade de viabilizar a manutenção das atividades escolares; Xx — Transportar e custear as despesas de atletas em competições fora da sede do Municipio; XXI — Conceder apoio financeiro e estrutural, através de patrocínio aos atletas que representem e divulguem o nome em competições esportivas; Y Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA XXII — Promover jogos esportivos e culturais em tados os niveis e esferas, obedecendo ao calendário instituldo pelas entidades competentes; XXIII — Manter e ampliar a rede fisica do departamento de esportes pertencentes aq patrimônio municipal, construir navos Parques e Quadras Esportivas; k*XIV — Conceder apoio financeiro a comunidades municipais para construção e manutenção de salões comunitários; Xxv - Realizar obras de infra-estrutura em parques, proporcionando à população a ampliação das opções de lazer, bem como a manutenção das jk existentes; XXVI — Apoiar e incentivar as empresas e entidades que promovem à desenvolvimento de projetos na Area de turismo do Municipio; SEÇÃO VIII Energia e Recursos Minerais Art. 10. Na função Energia e Recursos Minerais, serh desenvolvido o projeto atividade: I - Desenvolver ações e Convênios com entidades governamentais ou não, visando a ampliação e manutenção das redes de eletrificação rural e urbana. SEÇÃO Ix Habitação e Urbanisma Art. 11. Na função Habitação e urbanisma, serãa desenvolvidas as seguintes projetos e atividades: 1 - Realizar cbras de interesse público, proporcionando a população usuária melhor comadidade na utilização das obras públicas, tais como abrigo de passageiros, lixeiros, ocrelhães, praças, jardins e outros; II — Efetuar ampliações e melhorias junto aq Cemitério Municipal. III —- Ampliação e manutenção de conjuntos habitacionais e firmar convênios para implantação de novos centros habitacionais para atender à população carente do Municipio, mediante cadastra prévio dos beneficiados junto ac setor de cbras da Prefeitura Municipal; Anchieta ADMIS TRAÇÃO PARTICIPA x Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA IV - Manter e arborizar praças, jardins, trevos, cemitérios e ruas do per metro urbano; V - Manter a rede de iluminação pública na sede e nas localidades do interior; VI - Promover a execução das serviços de limpeza pública compreendendo a capina, poda, varredura, coleta de materiais das vias, logradouros públicos e próprios municipais; VII - Executar serviços de escavações, de aterramentos, de terraplenagens urbanas e rurais; VIII -— Promover a sinalização horizontal e vertical da malha viária; Ix — Canalizar rios; SECAO x INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS Art. 12 — Na função — Indústria, Comércio e Serviços, serão desenvalvidos os seguintes projetos e atividades; I - Apoiar e incentivar a participação de empresas do Municipio, em conjunto com a Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria e Comércio, em feiras de âmbito regional e Municipal, com vistas a divulgar o potencial do Municipio; 11 -— Firmar convênios com entidades de fomento; SENAI, SEBRAE, ACIC, CDL e outros para a realização das palestras e seminários; III — Contratar técnicos e serviços especializadas, afim de prestar assessoramento às empresas do Municipio; Iv — Implantar e desenvolver campanha que vise a premiação de contribuintes e empresas, incentivando assim a emissão de Notas Fiscais de prestação de serviços, de compra e venda de mercadorias, visando aumentar a receita do Municipio; V — Criar e enviar ante-projetos de Lei que possibilitem a Prefeitura Municipal, subsidiar o pagamento de aluguel de navilhões 4 indústrias que proporcionem a geração de empregos e aumentem a arrecadação de impostos; VI — Tornar de interesse público e desapropriar Area com a finalidade de instalação de um Distrito Industrial; VII — Prestar e/au contratar serviços de infraestrutura para implantação de empresas que venham instalar-se na Município, que desejam ampliar suas instalações, desde que atendam às condições prê estabelecidas em Lei. [Ea Anchieta do paca EN Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SEÇÃO XI SAUDE E SANEAMENTO Art. 13 — Na função - Satide e Saneamento - serão desenvolvidos cos projetos e atividades da Secretaria da Saúde e Departamento da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada compreendendo o Fundo Municipal de Saúde e Autarquias nas seguintes ações; 1 — Ampliar os programas de imunização ( ampliação de vacinas para prevenir doenças como paralisia infantil, meningite, sarampo, difteria, tétano, coqueluche e outras); II - Melhorar o atendimento à salide da criança, destacando-se: aleitamento materno, estimula à terapia de vreidratação oral, suplementação alimentar, cadontolagia, enfermagem sanitária e oftalmologia; III - Estimular os programas de bachecho de fltor nas escalas e campanhas de escovação dentária, tendo o programa bucal coma base; Iv — Incrementar o atendimento ao adolescente, dando especial atenção à educação sexual, prevenção ao usa de tóxico, proporcionando recursos financeiros às entidades que se dedicam à recuperação de jovens dependentes; V -— Expansão ao atendimento à mulher no que se refere aa planejamento familiar, exame pré-natal, preventivo ao câncer ginecoltgico e de mama, doenças sexualmente transmissíveis odontalegia, enfermagem sanitária e suplementação alimentar as gestantes; VI - Proaporcicnar atendimento aos portadores de câncer, inclusive com tratamento adequado fora do Municipio; VII — Conveniar com a união, estado, outros Municípios e com a iniciativa privada, objetivando o fortalecimento e a manutenção das ações desenvalvidas pelo SUS (Sistema Unico de Saúde) e fortalecer o Consórcio regional de satde; VIII — Manter um plantão médico, atravês de prafissionais próprios ou entidades contratadas, de forma a atender ininterruptamente os usubrios do Sistema Unico de Sande; Ix - Adquirir medicamentos básicos de uso continuo, práteses e exames, para distribuição aqratuita as pessaas carentes de recursos financeiros; X -— Desenvolver ações de planejamento familiar através da fornecimento gratuito de anticoncepcionais nos termos em que a Lei permitir; Ea E Anchieta ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA. ” & Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA XI - Equipar pastas de satde, unidades máveis, gabinetes dentários e adquirir instrumentos necessários ao desenvolvimento de suas funções; XII - Adquirir velculos para utilização junto ao sistema de satide do Município; XIII - Manter, construir e recuperar unidades de satde do Município; xIVv - Fornecer alimentos a pessoas carentes, previamente cadastradas, dando prioridade às crianças, aqestantes e idosos; Xv - Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos e equipamentos residenciais, comerciais e de serviços que estejam sob a jurisdição do Municipios XvI - Na &rea de saneamento, promaver-se-a as ações que, redundem no abastecimento de hqua, saneamento geral e sistema de esgotos; XVII —- Implantar programas de proteção ao Meio Ambiente no que se refere à erradicação de esgotos a céu aberta e descontaminação de cursos de kqua, SEÇÃO XII ASSISTENCIA E PREVIDENCIA Art. 14 - Na função - Assistência e Frevidência, serão desenvolvidas ações da Administração Direta Centralizada e Administração Direta Descentralizada, compreendendo a F.I.A «Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Municipal de Assistência Social) desenvolvidas nos sequintes projetos e atividades; Ss 1 -— Orientar o cidadão e sua familia atraves de Assistentes Sociais, elaborar os estudos stcia-econômicos e conceder auxilio psicaltgico, financeiro e material, determinado por regulamenta especifico; II - O poder público atenderh a população carente através de aquisição de próteses e aparelhos ortopédicos em geral a fim de minimizar o problema dos deficientes fisicos carentes de recursos, comprovados por meio de Estudo séácio-econômico, emitido por profissional habilitado; III — Assistir q idoso, através da aquisição de materiais de consumo para desenvolver suas atividades laborais, desenvalvidas no Centro de Convivência, proporcionar cursos voltados à terceira idade, organizar atividades de laser, dentro ou fora do Município, podendo para tanta, quando as atividades forem desenvolvidas fora da sede, arcar com as despesas de transporte e alimentação; Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA IV — Ampliar e/ou adaptar a sede do Centro de Idosos, equipa-la e contratar pessoal nara garantir o melhor atendimento; V — Proporcionar assistência médica e cadontolágica para as idosos; VI — Manter e equipar «q Centra integrado Profissionalizante, para promover a profissionalização de menores carentes de ambos os sexos; VII — Manter cursos profissionalizantes, com consequente aquisição de materiais e contratação de instrutores, para atender programas de qualidade de vida nas familias; VIII -— Desenvalver ações de combate à fome e a mistria, utilizando de todos cs meios disponíveis para minimizar as dificuldades dos Muntcipes carentes de recursos nas &pocas de entre-safra agricola; IX — Promaver esforços concentrados, tipo "Dia da Ação Global", para atender & população em conjunta com instituições e entidades de classes X — Contribuir com entidades que visem q atendimento a mencres carentes e infratores; XI - Dar apaio ao Censelha dos Direitos da Criança e da Adolescente e ao Conselho Tutelar, mantendo o F.I.A (Fundo da Infância e do Adolescente) e atendendo os preceitos estabelecidas por Lei Municipal. SEÇÃO XIII TRANSPORTE Art. 15 si Na função "Transporte" serão desenvalvidas as seguintes ações; 1 — Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento à produção agropecuária do Municipio; 11 E Manter, restaurar, conservar e construir, pontes, pontilhões, boeiros, abrigos de passageiros, no perimetro urbano e rural; III -— Reestruturar a equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura administrativa e funcional; Iv — Reequipar o departamento do interior com veiculas e máquinas, usando para tanto recursos próprios ou proveniente de financiamentos; Anchieta ADMMISTRAÇÃO PARNCIPATA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA V — Conceder linhas de transporte coletivo à empresas capazes de atender a demanda de passageiros, na competência do Município; VI — Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perimetro urbano e localidades do interior; VII — Destinar adequadamente o lixo hospitalar e téxica da Municipi podendo adquirir, para tanto, Area própria e equipamentos que resultem no estudo do impacto ambiental dos procedimentos acima: VIII - Fealizar cbras de urbanização e pavimentação de ruas e logradouros públicos dentro do perimetro urbano da sede e unidades distritais e rodovias municipais, usando para tanto recursos próprios ou provenientes de financiamentos. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SC. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Em 04 de setembro de 1957. MABDRINHO MEOTTI ANZ unicipal, Publicada a presente Lei nesta Secretaria em data supra. Anchieta ADMISTRAÇÃO PARTICIPATIVA.