| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1997 |
| Date | 1997-09-05 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio entre o Município de Anchieta e o Internato Feminino Terra ova, da Sociedade Beneficente Vale do Pirarocu, Mondai - SC. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.075 AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE ANCHIETA E O INTERNATO FEMININO TERRA NOVA, DA SOCIEDADE BENEFICIENTE VALE DO FIRAROCU, DE MONDAI- SC. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber 4 todos os habitantes deste Municiípia, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. la. Fica o Pader Executiva Municipal autorizado a firmar Convênio com q Internato Feminino Terra Nova, da Sociedade Beneficiente Vale do Piraracu do Municipio de Mondal, SC. Parhgrafo único - O objeto da Convênio de que trata o Art. lo da presente lei, & o custeio de mensalidade escolares e estadia, no valor de 1/2 (meio) salário minina, repassados mensalmente, por estudante adolescente e carente da Municipio, que por ordem judicial, necessite de internação e acompanhamento por parte de profissionais do Internato. Art. Zo. Caberá ao Setor de Assistência Social, formalizar um estudo sácico- econômico das familias das adolescentes encaminhados pelo Fader Judiciário, de acordo com as necessidades financeiras das familias e da disponibilidade de vagas para a Municipio. Art. 3a. As familias interessadas na iscrição das adclescentes, deverão efetuar requer imenta, acompanhado de determinação judicial, em documento assinado e protocolado no Setor de Assistência Social do Município, o qual será avaliado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Anchieta Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Municipal de Educação, posteriormente emitido parecer ao Chefe do Poder Executivo, para a devida homologação. Art. do. Fica a adolescente beneficiada com a presente Lei, se estiver fora da escola, retomar seus estudos e condicionada a prestação de serviços comunitários de 04 (quatro) horas diárias, junto ao Setor de Assistência Social do Município, sem ônus para os cófres páblicos, no perlodo de férias curriculares e estágio supervisionado, acompanhada pelos profissionais do setor. Art. Sa. Fica iqualmente a Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aq Internato Terra Nova a quantia de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), referente aos meses de setembro de 1996 à julho de 1997, periodo este, de interamento de menor adolescente do Município, por determinação do Juizado de Menores da Comarca de Anchieta. SC. Art. 6. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações especificas dos Orçamentos Municipais. Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Ba. Ficam revogadas as disposiçã «contrário. u ahrio so; / Prefel Municipal | Publicada a sente lei nesta secret a em data supra. dota Ones" Sealeo Secret. de [45 Anchieta ADMINISTRAÇÃO PARTIGIPATNA