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norma nº 1075/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1075 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaAutoriza a assinatura de convênio entre o Município de Anchieta e o Internato Feminino Terra ova, da Sociedade Beneficente Vale do Pirarocu, Mondai - SC.
native_id1428

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.075
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVENIO ENTRE O MUNICIPIO DE
ANCHIETA E O INTERNATO FEMININO TERRA NOVA, DA
SOCIEDADE BENEFICIENTE VALE DO FIRAROCU, DE MONDAI- SC.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber 4 todos os habitantes deste Municiípia, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. la. Fica o Pader Executiva Municipal autorizado a
firmar Convênio com q Internato Feminino Terra Nova, da Sociedade
Beneficiente Vale do Piraracu do Municipio de Mondal, SC.
Parhgrafo único - O objeto da Convênio de que trata o Art.
lo da presente lei, & o custeio de mensalidade escolares e
estadia, no valor de 1/2 (meio) salário minina, repassados
mensalmente, por estudante adolescente e carente da Municipio,
que por ordem judicial, necessite de internação e acompanhamento
por parte de profissionais do Internato.
Art. Zo. Caberá ao Setor de Assistência Social, formalizar
um estudo sácico- econômico das familias das adolescentes
encaminhados pelo Fader Judiciário, de acordo com as necessidades
financeiras das familias e da disponibilidade de vagas para a
Municipio.
Art. 3a. As familias interessadas na iscrição das
adclescentes, deverão efetuar requer imenta, acompanhado de
determinação judicial, em documento assinado e protocolado no
Setor de Assistência Social do Município, o qual será avaliado
pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho
Anchieta
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Municipal de Educação, posteriormente emitido parecer ao Chefe do
Poder Executivo, para a devida homologação.
Art. do. Fica a adolescente beneficiada com a presente Lei,
se estiver fora da escola, retomar seus estudos e condicionada a
prestação de serviços comunitários de 04 (quatro) horas diárias,
junto ao Setor de Assistência Social do Município, sem ônus para
os cófres páblicos, no perlodo de férias curriculares e estágio
supervisionado, acompanhada pelos profissionais do setor.
Art. Sa. Fica iqualmente a Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar aq Internato Terra Nova a quantia de R$
720,00 (setecentos e vinte reais), referente aos meses de
setembro de 1996 à julho de 1997, periodo este, de interamento de
menor adolescente do Município, por determinação do Juizado de
Menores da Comarca de Anchieta. SC.
Art. 6. As despesas decorrentes com a aplicação da presente
lei, correrão por conta de dotações especificas dos Orçamentos
Municipais.
Art. 7o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Ba. Ficam revogadas as disposiçã «contrário.
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/ Prefel Municipal
|
Publicada a sente lei
nesta secret a em data supra.
dota Ones" Sealeo
Secret. de
[45
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PARTIGIPATNA

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