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norma nº 1076/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1076 / 1997
Date 1997-09-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a construir galpão Industrial em imóvel da municipalidade para cessão de uso a indústria que se instalar no distrito do Município.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.076
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR
GALFAO INDUSTRIAL EM IMOVEL DA MUNICIPALIDADE PARA
CESSAD DE USO A INDUSTRIA QUE SE INSTALAR NO
DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICIPIO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal do Municipio
de Anchieta, SC., autorizado a construir O1 Cum) galpão
industrial, equipado de estrutura e cobertura, com Area de
320,00m2 (trezentos e vinte metros quadrados), na imével de
propriedade do Município que contêm uma Area de 7,.000,60m2 (sete
mil metros e sessenta decimetros quadrados), de parte das
chácaras urbanas n.s di e 42, sitas na fArea Industrial do
Município de Anchieta, na SC- 473, proximidades do Trevo de
Acesso à cidade de Anchieta, SC., que contêm as seguintes
confrontações: fa Noroeste em 60,13 metros com parte da chácara
ne 43, por linha secap Ao Nordeste em 114,48 metros, com parte
das chácaras n.s di e 42, por linha seca; Ao Sudoeste em 116,67
metros com parte das chácaras n.s di e 42, por linha secas Ao
Sudeste em 46,282 metros com a Rodovia SC 474; ao Leste em 14,03
metros com a Rodovia SC 474.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. Zo. Fica o Municipio autorizado a efetuar a
Cessão Real de Usa dao imóvel e da estrutura do galpão industrial
à empresa que queira instalar-se nú Distrito Industrial do
Municipio de Anchieta, SC.
Farâgrafo Unico — O praza para a Cessão Real de
Uso do imével com Area de 7.000,60mZ, objeto do artigo la da
presente Lei, & de OS (cinco) anas, a contar da data da
instalação da empresa no imável cora cedido.
Art. Ja. A empresa benefiaciada terá q prazo até
03 (tres) anos, a contar da data da publicação da presente Lei,
para devalução ao Municipio, de um galpão industrial, nas mesmas
condições do ora recebido, devidamente instalado em terreno da
Municipalidade, indicado pela Comissão Municipal de
Desenvolvimento Econômica.
Art. da. Os critérios para cessão dos incentivos a que
se refere q Art. la. da presente Lei, serão analizados e julgados
pela Comissão Municipal de Liicitacões e Comissão de
Desenvalvimento Econémica, institulda pela Lei Municipal n. 905,
de 18 de agosto de 1993.
Parágrafo Primeiro -— A contrapartida da empresa
beneficiada, deverá ser de no minimo 08 (oita) empregos diretos
e O5 (cinco) indiretos, no intcio da instalação da empresa na
local, devendo ser comprovados mensalmente e anualmente à
Municipalidade, de acordo com a Legislação Trabalhista.
Parágrafo Segundo. A empresa deverá comprovar a
progressividade na contrataç de empregados, devendo no minimo
ter o aumento de Ol (um) emprego anual pela prazo de l0(dez) anos.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Parágrafo Terceiro - Fica a empresa condicionada à
apresentação anual da balanço contábil e patrimonial, bem como a
movimento econômico, com respectivo recolhimento dos impostos
Municipais, Estaduais e Federais.
Parágrafo Quarto - Fica a empresa condicionada ao
cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Municipio, Estado e
Nação.
Art. So. Caberh à empresa beneficiada com a presente
Lei, o cumprimento dos cbjetivos estabelecidos na petição
dirigida 4 Comissão, bem como a complementação da obra ao galpão.
Parágrafa único — O não cumprimento dos objetivos e
finalidades da empresa, torna automaticamente sem efeito todos
os beneficios concedidos pelo Municipio, revertendo q bem, em sua
totalidade ac patriménio da Prefeitura Municipal de Anchieta,
independente de qualquer interpelação amigável, judicial ou
extra-judicial.
Art. €a. fu término da prazo estabelecida para a
presente cessão, cumprida as exigências estabelecidas, o imével
poderá ser daado em definitivo au cessionhria, observadas as
formalidades legais.
Parbgrafo única — Não ocorrendo a doação e nem a
renovação da presente cessão real de uso, o imével retornará ao
Municipio, cabendae a indenização das benfeitorias a empresa
proprietária dos bens.
Art. 7a. fApés procedida a cessão real de usa, a empresa
terã o prazo de Oi Cum) ano para iniciar suas atividades, sob
pena de reversão da imbvel ao Municipios
Anchieta
ADMMISTRAÇÃO PARTIIPATNA.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. Bo. À empresa não poderh vender, permutar, ceder
ou alugar, o imável cedido pelo Município, pela praza que
perdurar a cessão.
Art. Jo. Em caso de falência cu transferência da
empresa beneficiada, esta comunicarA ao Poder Executiva
Municipal, por escrito, a situação da empresa e as decisões que
serão tomadas frente à situação da mesma, cabendo ao Municipio,
tomar as providências que entender necessário,
Art. 10. O beneficiário da presente Lei tomarh posse
imediatamente do bem ora cedido.
Arte 11. As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão a conta de datações do Orçamento em vigor.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 10 de setembro da 1997.
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Anchieta

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