| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 1997 |
| Date | 1997-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir galpão Industrial em imóvel da municipalidade para cessão de uso a indústria que se instalar no distrito do Município. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.076 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR GALFAO INDUSTRIAL EM IMOVEL DA MUNICIPALIDADE PARA CESSAD DE USO A INDUSTRIA QUE SE INSTALAR NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal do Municipio de Anchieta, SC., autorizado a construir O1 Cum) galpão industrial, equipado de estrutura e cobertura, com Area de 320,00m2 (trezentos e vinte metros quadrados), na imével de propriedade do Município que contêm uma Area de 7,.000,60m2 (sete mil metros e sessenta decimetros quadrados), de parte das chácaras urbanas n.s di e 42, sitas na fArea Industrial do Município de Anchieta, na SC- 473, proximidades do Trevo de Acesso à cidade de Anchieta, SC., que contêm as seguintes confrontações: fa Noroeste em 60,13 metros com parte da chácara ne 43, por linha secap Ao Nordeste em 114,48 metros, com parte das chácaras n.s di e 42, por linha seca; Ao Sudoeste em 116,67 metros com parte das chácaras n.s di e 42, por linha secas Ao Sudeste em 46,282 metros com a Rodovia SC 474; ao Leste em 14,03 metros com a Rodovia SC 474. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. Zo. Fica o Municipio autorizado a efetuar a Cessão Real de Usa dao imóvel e da estrutura do galpão industrial à empresa que queira instalar-se nú Distrito Industrial do Municipio de Anchieta, SC. Farâgrafo Unico — O praza para a Cessão Real de Uso do imével com Area de 7.000,60mZ, objeto do artigo la da presente Lei, & de OS (cinco) anas, a contar da data da instalação da empresa no imável cora cedido. Art. Ja. A empresa benefiaciada terá q prazo até 03 (tres) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, para devalução ao Municipio, de um galpão industrial, nas mesmas condições do ora recebido, devidamente instalado em terreno da Municipalidade, indicado pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômica. Art. da. Os critérios para cessão dos incentivos a que se refere q Art. la. da presente Lei, serão analizados e julgados pela Comissão Municipal de Liicitacões e Comissão de Desenvalvimento Econémica, institulda pela Lei Municipal n. 905, de 18 de agosto de 1993. Parágrafo Primeiro -— A contrapartida da empresa beneficiada, deverá ser de no minimo 08 (oita) empregos diretos e O5 (cinco) indiretos, no intcio da instalação da empresa na local, devendo ser comprovados mensalmente e anualmente à Municipalidade, de acordo com a Legislação Trabalhista. Parágrafo Segundo. A empresa deverá comprovar a progressividade na contrataç de empregados, devendo no minimo ter o aumento de Ol (um) emprego anual pela prazo de l0(dez) anos. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Parágrafo Terceiro - Fica a empresa condicionada à apresentação anual da balanço contábil e patrimonial, bem como a movimento econômico, com respectivo recolhimento dos impostos Municipais, Estaduais e Federais. Parágrafo Quarto - Fica a empresa condicionada ao cumprimento da legislação do Meio Ambiente do Municipio, Estado e Nação. Art. So. Caberh à empresa beneficiada com a presente Lei, o cumprimento dos cbjetivos estabelecidos na petição dirigida 4 Comissão, bem como a complementação da obra ao galpão. Parágrafa único — O não cumprimento dos objetivos e finalidades da empresa, torna automaticamente sem efeito todos os beneficios concedidos pelo Municipio, revertendo q bem, em sua totalidade ac patriménio da Prefeitura Municipal de Anchieta, independente de qualquer interpelação amigável, judicial ou extra-judicial. Art. €a. fu término da prazo estabelecida para a presente cessão, cumprida as exigências estabelecidas, o imével poderá ser daado em definitivo au cessionhria, observadas as formalidades legais. Parbgrafo única — Não ocorrendo a doação e nem a renovação da presente cessão real de uso, o imével retornará ao Municipio, cabendae a indenização das benfeitorias a empresa proprietária dos bens. Art. 7a. fApés procedida a cessão real de usa, a empresa terã o prazo de Oi Cum) ano para iniciar suas atividades, sob pena de reversão da imbvel ao Municipios Anchieta ADMMISTRAÇÃO PARTIIPATNA. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. Bo. À empresa não poderh vender, permutar, ceder ou alugar, o imável cedido pelo Município, pela praza que perdurar a cessão. Art. Jo. Em caso de falência cu transferência da empresa beneficiada, esta comunicarA ao Poder Executiva Municipal, por escrito, a situação da empresa e as decisões que serão tomadas frente à situação da mesma, cabendo ao Municipio, tomar as providências que entender necessário, Art. 10. O beneficiário da presente Lei tomarh posse imediatamente do bem ora cedido. Arte 11. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão a conta de datações do Orçamento em vigor. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 10 de setembro da 1997. [45 Anchieta