br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1080/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1080 / 1997
Date 1997-09-18
EmentaAutoriza desmembramento de imóvel sito no perímetro urbano da cidade de Anchieta.
native_id1433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.080
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE IMOVEL SITO NO
PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE ANCHIETA, SC.
E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Leis
Art. io. Fica qo Poder Executivo Municipal
autorizado, de acorda com o Cédigo Civil Brasileiro, a efetuar o
desmembramento de parte do lote urbano n. 338, com Area de
290,72m2 (duzentos e noventa metros e setenta e dois decimetros
quadrados), de "Loteamento Primitivo", sito na Avenida Anchieta,
esquina com a Rua Santos Dumont, com registra na Comarca de Campo
Eré, SC., sob matricula n. 147, de propriedade do Sr. Luiz
Coltro.
Art. Za. O iméável a que se refere o Artigo lo da
presente Lei, contém as seguintes confrontações: fo Sudeste em
15,80 metros com a Avenida Anchieta; ao Norceste em 15,80 metros
com parte do mesma lote urbano n. 338; ao Noroeste em 18,40
metros com a Rua Santas Dumont, ao Sudoeste em 18,40 metros cem
parte do mesmo lote n. 338.
Art. Sa. O desmembramento do lote urbano n. 38,
obedecerh aos critérios estabelecidos no Artigo 45 da lei mn.
829/90, que dispãe sabre o parcelamento do solo urbana.
Anchieta
AOMINASTRAÇÃO PARTICIPATIVA
publicação.
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Publicada a
nesta secret
Bldeto In
Secret. de À
Estado de Santa Catarina
Art. da. Esta lei entra em vigor na data de sua
Art. So. Ficam revogadas as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em em 18 de seted
Prefeito Municipal
ente Lei
em data supra.
Sealeo
inistração
Anchieta
AMNISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
em

open original →