| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1080 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | Autoriza desmembramento de imóvel sito no perímetro urbano da cidade de Anchieta. |
| native_id | 1433 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.080 AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE IMOVEL SITO NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE ANCHIETA, SC. E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. io. Fica qo Poder Executivo Municipal autorizado, de acorda com o Cédigo Civil Brasileiro, a efetuar o desmembramento de parte do lote urbano n. 338, com Area de 290,72m2 (duzentos e noventa metros e setenta e dois decimetros quadrados), de "Loteamento Primitivo", sito na Avenida Anchieta, esquina com a Rua Santos Dumont, com registra na Comarca de Campo Eré, SC., sob matricula n. 147, de propriedade do Sr. Luiz Coltro. Art. Za. O iméável a que se refere o Artigo lo da presente Lei, contém as seguintes confrontações: fo Sudeste em 15,80 metros com a Avenida Anchieta; ao Norceste em 15,80 metros com parte do mesma lote urbano n. 338; ao Noroeste em 18,40 metros com a Rua Santas Dumont, ao Sudoeste em 18,40 metros cem parte do mesmo lote n. 338. Art. Sa. O desmembramento do lote urbano n. 38, obedecerh aos critérios estabelecidos no Artigo 45 da lei mn. 829/90, que dispãe sabre o parcelamento do solo urbana. Anchieta AOMINASTRAÇÃO PARTICIPATIVA publicação. contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Publicada a nesta secret Bldeto In Secret. de À Estado de Santa Catarina Art. da. Esta lei entra em vigor na data de sua Art. So. Ficam revogadas as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em em 18 de seted Prefeito Municipal ente Lei em data supra. Sealeo inistração Anchieta AMNISTRAÇÃO PARTICIPATIVA em