| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1081 / 1997 |
| Date | 1997-09-18 |
| Ementa | Ratifica a assinatura de convênio firmado entre o Município de Anchieta e o INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cujo objetivo é a implantação e recuperação da malha viária. |
| native_id | 1434 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.081 RATIFICA A ASSINATURA DE CONVENIO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE ANCHIETA E O INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal d Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga seguinte Lei: Art. lo. Fica ratificada a assinatura do Convéni n. 04/97, de 24 de julho de 1997, firmado entre o Municipio d Anchieta, Estado de Santa Catarina e o Instituto Nacional d Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Parhgrafo Primeira - O objeto da Convênio de qui trata o presente artigo, & a implantação/recuperação da malh viária, compreendendo 4,8 Em de estradas alimentares e 1,2 Km d estrada de acesso aos Assentamentos Sanga fzul e Aparecida localizados no Município de Anchieta, SE. Parágrafo Segundo - Para a fiel execução da atividades previstas no Convênio n. 04/97, serão alocado recursos na ardem de R$ 18.123,52 (dezoito mil, cento e vinte tres reais e cinquenta e dois centavos), cabendo ao INCRA participação em R$ 14.498,82 (quatorze mil quatrocentos Anchieta ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA. a a e e e , s s ad Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA noventa e cito contrapartida de R$ 3.624,70 (tres mil, quatro reais e setenta centavos), Art. Z2q. de todas as clhAusulas e condições constantes 04/37. Art. Sa. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações Orçamentos Municipais. Art. da. Esta Lei entra em vigor publicação. Art. So. Ficam revogadas as io. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Em 18 de setembro Publicada a p ente Lei nesta secretaria em data supra. Odeta Jnek Sealeo Secret. de Adininistração reais e oitenta dois centavos) e ao Municipio seiscentos Ficam as partes obrigadas ao e vinte cumprimento no Convênio ne. com a aplicação especificas dos na data de sua disposições sc. Anchieta AOMISTRAÇÃO PARTCIPATNA