| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | Concede parcelamento de divida ativa aos contribuintes em débito com o Município de Anchieta, referente aos exercícios de 1994. 1995 e 1996. |
| native_id | 1435 |
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pi Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.082 CONCEDE PARCELAMENTO DE DIVIDA ATIVA AOS CONTRIBUINTES EM DEBITO COM O MUNICIPIO DE ANCHIETA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faça saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lg. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o parcelamento dos débitos lançados em Divida Ativa, referente aos exercicios de 1994, 1995 e 1996. Art. Zo. A forma de parcelamento serah estabelecida por Decreto nao prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente Lei. Art. Ja. Serã observada q critério do valor da Divida para q consequente parcelamento. Art. do. Aos contribuintes que não efetuarem o parcelamento cu a quitação integral de seus débitos até 31 de dezembro de 1997, serhA efetuada a cobrança judicial, nos termos da legisla Art. Fo. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Eau. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1.045, de 12 de março de 1997, que Concede Incentivos Fiscais à Contribuintes em Dkbito em Divida Ativa e dá cutras providências. PREFEITURA MUNICIPAL DE Em 26 de setembro de 1997. MOACIRNE Prefeito Publicada a ppffsente lei nesta Secreta! em data supra. Dieta Tnes| Acaleo Secret. de Admifistração 1 [98 Anchieta ounstacão mica