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norma nº 1082/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1082 / 1997
Date 1997-09-26
EmentaConcede parcelamento de divida ativa aos contribuintes em débito com o Município de Anchieta, referente aos exercícios de 1994. 1995 e 1996.
native_id1435

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pi Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.082
CONCEDE PARCELAMENTO DE DIVIDA ATIVA AOS CONTRIBUINTES
EM DEBITO COM O MUNICIPIO DE ANCHIETA E CONTEM
OUTRAS PROVIDENCIAS
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faça saber a todos os habitantes deste Municipio que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lg. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder o parcelamento dos débitos lançados em
Divida Ativa, referente aos exercicios de 1994, 1995 e 1996.
Art. Zo. A forma de parcelamento serah estabelecida por
Decreto nao prazo de 10 dias, a contar da publicação da presente
Lei.
Art. Ja. Serã observada q critério do valor da Divida
para q consequente parcelamento.
Art. do. Aos contribuintes que não efetuarem o
parcelamento cu a quitação integral de seus débitos até 31 de
dezembro de 1997, serhA efetuada a cobrança judicial, nos termos
da legisla
Art. Fo. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. Eau. Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal n. 1.045, de 12 de março de 1997, que
Concede Incentivos Fiscais à Contribuintes em Dkbito em Divida
Ativa e dá cutras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Em 26 de setembro de 1997.
MOACIRNE
Prefeito
Publicada a ppffsente lei
nesta Secreta! em data supra.
Dieta Tnes| Acaleo
Secret. de Admifistração 1
[98
Anchieta
ounstacão mica

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