| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1084 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através da secretaria de Estado da Saúde/ fundo Estadual de Saúde, cujo objetivo é a aquisição de medicamentos produzidos e distribuídos pela secretaria de Estado da Saúde. |
| native_id | 1437 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.084 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENTO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SANDE/FUNDO ESTADUAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. lg Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênia com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria Estadual da Saude/Fundo Estadual de Saúde. Art. Ze. O Convênio de que trata o art. to da presente Lei, tem por objeto a aquisição de medicamentos produzidos e distribuldos pela Secretaria de Estado da Satde/Fundo Estadual de Saúde - LAFESC. Art. Jo. Para fazer frente às despesas com a execução da presente Lei, fica a Secretaria de Estado da Fazenda com a incumbência de descontar e do posterior repasse do respectivo valor, mediante fatura apresentada pela Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde - LAFESC, do retorno do ICMS, destinado ao Municipio. Art. Sa. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sa. Ficam revogadas f MOACI | r A Publicada a re Lei nesta ca Eça em data supra. Oldeta (nes Scalco Secret. de Administfação Anchieta ADMNISTRAÇÃO PARTICIPATIA.