| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | Declara de utilidade Pública a Associação de Municípios, do AMERIOS - Associação de Municípios do Entre Rios. |
| native_id | 1441 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.088 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber & todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lg. Fica pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação de Municípios da Entre Rios - AMERIOS, com sede na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. * Arte Jo. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SE. Em 20 de outubro de 19974 Es Anchieta a e da Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Parbarafo Terceira. Apés q mês de janeiro de 1998, o reajuste do valor da contribuição mensal, serh pelo IGPM — Indice Geral de Preços ao Consumidor, cujo percentual deve ser apurado com base no cálculo dos últimos 12 (doze) méses. Parkgrafo Quarto. A qualquer oportunidade poderá ser revisto o valor da contribuição, quando verificada a inflação exorbitante no per lodo. Art. da. O repasse da contribuição deverá ocorrer até q dia 20 (vinte) de cada mês, mediante repasse direto em favor da AMERIOS. Parkgrafao Enico. Ocarrenda atraso no repasse da contribuição mensal, serh aplicado q dispositivo do Estatuto da AMERIOS. Art. So. As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta do elemento 3230 -— Transferência á Instituições PDR consignados no Orçamento Municipal. Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7a. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 20 de outubro de 1997. MOACIFR CenrrNng MEDTTI 11] Prefeito Municipal Publicada qa prêsehte Lei nesta Secretaria em data supra. Oldeto Tra) Sealco Secret. de Administração S