| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 1997 |
| Date | 1997-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a instalação de estação de serviços de rádio difusão sonora comunitária, no âmbito do Município de Anchieta, será outorgada exclusivamente as entidades civis, sem fins lucrativos. |
| native_id | 1442 |
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a Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.089 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR A INSTALAÇAO DE ESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIO DIFUSAO SONORA COMUNITARIA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a instalação de estações de serviços de radiodifusão soncra comunitária no Município de Anchieta, SC. Art. Za. A autorização para a instalação do serviço serh cutargada exclusivamente às entidades civis, sem fins lucrativos e de carater comunitário. Parágrafo Primeiro - Uma entidade podera deter apenas uma autorização para instalação dos serviços de radiodifusão sonora comunitária, Parágrafo Segunda - Ficam isentas do recolhimento da taxa de licença de localização e funcionamento aos Cáfres Públicos Municipais as entidades autorizadas, previstas no "caput" deste artigo. Art. Jo. As estações de serviço de radiodifusão sonora comunitária, estão dispensadas de contratar profissionais habilitados para as Areas de Comunicação Social e de Técnicas de Radiodifusão. Art. do. Fara obtenção da autorização a que se refere o Art. io da presente Lei, as estações de serviços de radiodifusão sonara comunitária, deverão respeitar a seguinte programação: I ba preferências às finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura regional e estimulo a livre iniciativa e participação comunitárias III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da familia; IV - promoção da integração da comunidades [58 Anchieta AUETRAÇÃO PARTINTNA, Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA V -— prestação de serviços de utilidade pública e de auxílio 4 comunidade em situações de emergência ou calamidade pública; VI - estimulo aa livre exercicio do direita de expressão do cidadão. Art. Sa. As instalações das estações de serviços de radiodifusão comunitária, deverão respeitar rigorosamente as diretrizes vinculadas às pasturas municipais. Art. Cao. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arte 7u Ficam revogadas as disposições contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 13 de novembro de 1997. MEOTTI Publiacada a pr te lei nesta Secretaria data supra.