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norma nº 1089/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1089 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a instalação de estação de serviços de rádio difusão sonora comunitária, no âmbito do Município de Anchieta, será outorgada exclusivamente as entidades civis, sem fins lucrativos.
native_id1442

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a
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.089
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR
A INSTALAÇAO DE ESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIO
DIFUSAO SONORA COMUNITARIA, NO AMBITO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a permitir a instalação de estações de serviços de
radiodifusão soncra comunitária no Município de Anchieta, SC.
Art. Za. A autorização para a instalação do
serviço serh cutargada exclusivamente às entidades civis, sem
fins lucrativos e de carater comunitário.
Parágrafo Primeiro - Uma entidade podera deter
apenas uma autorização para instalação dos serviços de
radiodifusão sonora comunitária,
Parágrafo Segunda - Ficam isentas do recolhimento
da taxa de licença de localização e funcionamento aos Cáfres
Públicos Municipais as entidades autorizadas, previstas no
"caput" deste artigo.
Art. Jo. As estações de serviço de radiodifusão
sonora comunitária, estão dispensadas de contratar profissionais
habilitados para as Areas de Comunicação Social e de Técnicas de
Radiodifusão.
Art. do. Fara obtenção da autorização a que se
refere o Art. io da presente Lei, as estações de serviços de
radiodifusão sonara comunitária, deverão respeitar a seguinte
programação:
I ba preferências às finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura regional e estimulo a livre
iniciativa e participação comunitárias
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa
e da familia;
IV - promoção da integração da comunidades
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Anchieta
AUETRAÇÃO PARTINTNA,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
V -— prestação de serviços de utilidade pública e de
auxílio 4 comunidade em situações de emergência ou calamidade
pública;
VI - estimulo aa livre exercicio do direita de
expressão do cidadão.
Art. Sa. As instalações das estações de serviços
de radiodifusão comunitária, deverão respeitar rigorosamente as
diretrizes vinculadas às pasturas municipais.
Art. Cao. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Arte 7u Ficam revogadas as disposições
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 13 de novembro de 1997.
MEOTTI
Publiacada a pr te lei
nesta Secretaria data supra.

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