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norma nº 1090/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1090 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Rádio Comunitária Anchieta - ARCA.
native_id1443

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.090
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO RADIO
COMUNITARIA ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sancimna e promulgo a seguinte Lei:
Arts la. Fica declarada de utilidade pública a
Assaciação Radio Comunitária Anchieta -— ARCA — com c&e
02. 143. 608/0001-30, emitido pelo Orgão DARF 0920952 - Sãa Miguel
do Deste, atividade principal 74do-3
Art. 2a As obrigações da referida Associação de
Radiodifusão, são as contidas no Art. da e seus incisos, da Lei
Municipal n. 1.089/97, de 13 de novembra de 1997, que Autoriza a
Poder Executivo Municipal a permitir a instalação de estação de
serviço de rádio difusão sonora comunitária, no âmbito do
Municipio de Anchieta e dá outras providências...
Art. Jo. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. da. Ficam revo
Publicada a sente lei
nesta secretadia em data supra.
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Eno vaso tão
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.090
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO RADIO
COMUNITARIA ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. iq. Fica declarada de utilidade pública a
Associação Radio Comunitária Anchieta = ARCA = com Cs
02. 145.608/0001-30, emitido pelo Orgão DARF 0920352 - São Miquel
do Oeste, atividade principal 7440-3
Arts. Za. Às obrigações da referida Associação de
Radiadi fusão, são as contidas no Art. da e seus incisos, da Lei
Municipal n. 1.089/97, de 13 de novembro de 1997, que Autoriza «q
Poder Executivo Municipal a permitir a instalação de estação de
serviço de rádio incide sonora comunitária, no âmbito do
Município de Anchieta e da outras providências..
Art. So. Esta lei entra em vigor na data de sua
nublicação.
Art. 4a. Ficam revogad, isposições em contrário.
PREFEITURA MUNIC IETA, SC.
Anchieta, 14 de nove 97.
Publicada a ente lei
nesta secretaria em data supra.

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