| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Rádio Comunitária Anchieta - ARCA. |
| native_id | 1443 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.090 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITARIA ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancimna e promulgo a seguinte Lei: Arts la. Fica declarada de utilidade pública a Assaciação Radio Comunitária Anchieta -— ARCA — com c&e 02. 143. 608/0001-30, emitido pelo Orgão DARF 0920952 - Sãa Miguel do Deste, atividade principal 74do-3 Art. 2a As obrigações da referida Associação de Radiodifusão, são as contidas no Art. da e seus incisos, da Lei Municipal n. 1.089/97, de 13 de novembra de 1997, que Autoriza a Poder Executivo Municipal a permitir a instalação de estação de serviço de rádio difusão sonora comunitária, no âmbito do Municipio de Anchieta e dá outras providências... Art. Jo. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. da. Ficam revo Publicada a sente lei nesta secretadia em data supra. AMAS TRAÇÃO PARTCIPATA Eno vaso tão Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.090 DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO RADIO COMUNITARIA ANCHIETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. iq. Fica declarada de utilidade pública a Associação Radio Comunitária Anchieta = ARCA = com Cs 02. 145.608/0001-30, emitido pelo Orgão DARF 0920352 - São Miquel do Oeste, atividade principal 7440-3 Arts. Za. Às obrigações da referida Associação de Radiadi fusão, são as contidas no Art. da e seus incisos, da Lei Municipal n. 1.089/97, de 13 de novembro de 1997, que Autoriza «q Poder Executivo Municipal a permitir a instalação de estação de serviço de rádio incide sonora comunitária, no âmbito do Município de Anchieta e da outras providências.. Art. So. Esta lei entra em vigor na data de sua nublicação. Art. 4a. Ficam revogad, isposições em contrário. PREFEITURA MUNIC IETA, SC. Anchieta, 14 de nove 97. Publicada a ente lei nesta secretaria em data supra.