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norma nº 1093/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1093 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaEstima receita e fixa despesa do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Anchieta, para o exercício financeiro de 1998.
native_id1446

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.093
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL.
DA SAUDE, DO MUNICIPIO DE ANCHIETA, SC., PARA O
EXERCICID FINANCEIRO DE 1998, NO VALOR DE R$
8B00,000,00 (DITOCENTOS MIL REAIS), E CONTEM
OUTRAS PROVIDENCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeita Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a tados os habitantes deste Municipio,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a
seguinte Lei:
Art. to. O Orçamento da Fundo Municipal da Saúde
da Municioia de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para a
exerctc financeiro de 1998, Estima Receita e Fixa Despesa em R$
800, 06 (oitocentos mil reais).
Art. A Receita será realizada de acordo com a
Legí: especifica em vigor, segunda as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES ls R$ 800.000,00
- Receita Tributária.....
- Receita Patrimonial....
- Receita de Serviços. ...
- Transferências Correntes.
- Outras Receitas Correntes..
= TOTAL...
Sado a sa. G00T0o
“R$ 5.000,00
«R$ 20.000,00
«+ R$ 753.000,00
«« «R$ 20.000,00
200004. +R$ BO0.000,00
Art. Sq. A Despesa serah realizada de acordo com
as especificações constantes das tabelas anexas, que fazem
parte integrante desta Lei, as quais estão distribuidas pelas
seguintes Categorias Econômicas:
dE DESPESAS: CORRENTES: spas sursi pais as sas asia ca LRP 727.000,00
-— Desnesas de Custei
= Transferências Correntes,
- Despesas de Capital....
- Reserva de Contingência
700,000,00
27.000,00
16.000,00
57.000,00
- TOTAL... .. desses vv ãs B00. 000,00
Art. da. As despesas serão realizadas de acordo
com a discriminação constante dos anexos da presente Lei,
segundo as funções, programas, subprogramas, projetos,
atividades, categorias econômicas, elementos, brgãos e Unidades
Orçamentárias.
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. Sa. Fica q Chefe dao Fader Executivo Municipal
autorizado a tomar as medidas necessárias para a contabilização
das despesas e realização efetiva da Receita.
Art. 6a. Fica aq Chefe da Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar cperações de crédito por
de receita, até o limite de 10% (dez por cento) da
Art. 7a Os recursos da RESERVA DE CONTINGENCIA,
serãa utilizados coma fonte compensatéria para abertura de
Créditos Suplementares, por ato direto do Chefe da Poder
Executiva Municipal, quando se evidenciarem unsuficientes durante
o exercicio, as dotações constantes do Orçamento Anual de 1998,
Art. Sa.Fica o Chef= do Poder Executivo Municipal
autorizada a proceder, por ata próprio, a atualização menetária
dos saldos crçamentários do mês imediatamente anterior,
constantes de Orçamento deste Funda Municipal, relativamente aa
exercicio financeira de 1998, tada vez que a inflação acumulada,
medida pela IGPM/FGV, atingir «q Indíce de 10% (dez por cento) de
defasagem.
Art. Sa. Fica q Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar, por ato préprio, até o limite de 10%
(dez vor cent da despesa crçamentária fixada para 1998,
utilizando como recursos os previstas no Art. 43, da Lei Federal
n. 4. 320/64,
Art. 10. Fica igualmente autorizado « Chefe da
Poder Executivo Municipal a proceder , por ato próprio, a
abertura de editos suplementares até o limite excedente das
rubricas orçamentárias estimadas na Receita para o ano financeira
de 1998, quando realizadas através de convênias, acordos e outras
ajustes a serem eventualmente efetivadas pela Municipalidade.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em O1 de janeiro
de 1998.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições
contrária.
PREFEITURA MUN
Em 20 de novemb
Sc.
MOACIR
Prefeit
Public a sente Lei
nesta secrekfria em data supra.
Anchieta
AompasTRAÇÃO Paaticeama.

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