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norma nº 1098/1997

Tipo LEI
Número / Ano 1098 / 1997
Date 1997-11-26
EmentaAutoriza a abertura de estrada vicinal Municipal, para ligar as comunidades de Linha Prateleira, Assentamento 25 de maio e Linha Aparecida.
native_id1451

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Estado de Santa Cutarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1,058
AUTORIZA A ABERTURA DE ESTRADA VICINAL.
MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS,
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todas os habitantes deste Municipia,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Leir
Art. lo. Fica o Poder Executiva Municipal
autorizada a proceder a abertura de Estrada Vicinal Municipal,
ligando as comunidades de Linha Prateleira, Assentamento 25 de
Maia e Linha Aparecida, passando por terras de propriedade de:
Inhcio Wink, Ernesto Santim, Olidio Sufredini, Geraldo Rerte, Ari
Tortelli, Luiz da Costa, Germano Eertê e Assentamento 25 de Mais,
todos do Municipio de Anchieta, SC.
Art. 20. Fica iqualmente o Poder Executiva
Municipal. autorizado a declarar de utilidade pública a parte
dos iméveis rurais destinados ao trajeto da estrada vicinal
constante da Art.ia da presente Lei, bem como a faixa de
segurança.
Art. Ja. As despesas decorrentes com a aplicação
da presente lei, correãao a conta de dotações especificas da
Orçamento Municipal.
Art. da. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. So. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
Em 26 de novembro de 19X.
Publicada a présente Lei
nesta Secretaria em data supra.
Odete nes |Sealeo
Secret. de Administração
Anchieta
ADMINISTRAÇÃO PARAVA

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