| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 1997 |
| Date | 1997-11-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de estrada vicinal Municipal, para ligar as comunidades de Linha Prateleira, Assentamento 25 de maio e Linha Aparecida. |
| native_id | 1451 |
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Estado de Santa Cutarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1,058 AUTORIZA A ABERTURA DE ESTRADA VICINAL. MUNICIPAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS, MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todas os habitantes deste Municipia, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leir Art. lo. Fica o Poder Executiva Municipal autorizada a proceder a abertura de Estrada Vicinal Municipal, ligando as comunidades de Linha Prateleira, Assentamento 25 de Maia e Linha Aparecida, passando por terras de propriedade de: Inhcio Wink, Ernesto Santim, Olidio Sufredini, Geraldo Rerte, Ari Tortelli, Luiz da Costa, Germano Eertê e Assentamento 25 de Mais, todos do Municipio de Anchieta, SC. Art. 20. Fica iqualmente o Poder Executiva Municipal. autorizado a declarar de utilidade pública a parte dos iméveis rurais destinados ao trajeto da estrada vicinal constante da Art.ia da presente Lei, bem como a faixa de segurança. Art. Ja. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correãao a conta de dotações especificas da Orçamento Municipal. Art. da. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. So. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, Em 26 de novembro de 19X. Publicada a présente Lei nesta Secretaria em data supra. Odete nes |Sealeo Secret. de Administração Anchieta ADMINISTRAÇÃO PARAVA